TJDFT - 0003067-18.2016.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 18:07
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:01
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
23/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0003067-18.2016.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR EXECUTADO: MARIA SELMA AMARAL FERREIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, considerando o acórdão de ID. 173824818, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 156358076 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora anteriormente deferida no feito.
Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital – -
19/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/10/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/10/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
01/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:50
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:37
Determinado o arquivamento
-
08/08/2023 18:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/08/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/08/2023 12:58
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 16:36
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:36
Outras decisões
-
15/06/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/06/2023 06:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:30
Outras decisões
-
29/05/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/05/2023 23:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/05/2023 23:01
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/05/2023 13:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 10:15
Recebidos os autos
-
11/05/2023 10:15
Outras decisões
-
04/05/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/05/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:17
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
25/04/2023 17:44
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:44
Outras decisões
-
25/04/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
16/04/2023 16:59
Recebidos os autos
-
16/04/2023 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/04/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
05/04/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 19:18
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
14/05/2021 17:30
Desentranhamento
-
11/05/2021 19:59
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2021 19:59
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 19:57
Processo Desarquivado
-
11/05/2021 19:47
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2020 12:22
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 14:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 18:49
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 11:43
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 13:17
Recebidos os autos
-
17/03/2020 13:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/03/2020 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/03/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 13:01
Recebidos os autos
-
06/03/2020 13:01
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2020 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/03/2020 03:20
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
29/02/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:31
Decorrido prazo de MARIA SELMA AMARAL FERREIRA em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
25/01/2020 02:11
Decorrido prazo de MARIA SELMA AMARAL FERREIRA em 24/01/2020 23:59:59.
-
02/12/2019 05:42
Publicado Edital em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 04:47
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 10:57
Expedição de Edital.
-
28/11/2019 10:54
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2019 19:49
Recebidos os autos
-
26/11/2019 19:49
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2019 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/11/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 05:25
Publicado Certidão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 07:11
Transitado em Julgado em 11/11/2019
-
13/11/2019 07:11
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 16:11
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:11
Decorrido prazo de MARIA SELMA AMARAL FERREIRA em 11/11/2019 23:59:59.
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17/10/2019 07:29
Publicado Sentença em 17/10/2019.
-
17/10/2019 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 11:01
Recebidos os autos
-
15/10/2019 11:01
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2019 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/10/2019 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 13:40
Decorrido prazo de MARIA SELMA AMARAL FERREIRA em 10/10/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 15:00
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 19/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 02:58
Publicado Certidão em 28/08/2019.
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27/08/2019 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 17:19
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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