TJDFT - 0761377-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 17:12
Juntada de Certidão
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30/10/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
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30/10/2024 17:12
Juntada de Certidão
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30/10/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
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29/10/2024 16:26
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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28/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:57
Recebidos os autos
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21/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2024 21:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/10/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 03:12
Juntada de Certidão
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12/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
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22/08/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 22:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:16
Expedição de Autorização.
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19/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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24/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761377-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LUCIA SOUSA VELOZO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 20:13:53.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
16/07/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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14/07/2024 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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03/07/2024 16:52
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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03/07/2024 16:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/07/2024 04:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 04:36
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOUSA VELOZO em 27/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:51
Publicado Sentença em 13/06/2024.
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14/06/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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07/06/2024 17:06
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:06
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0761377-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA LUCIA SOUSA VELOZO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. À parte autora para juntar as fichas financeiras relativas aos anos de 2016 a 2023, a fim de possibilitar a análise, em especial, do pedido relativo à inclusão do abono de permanência nos cálculos do terço de férias e a verificação dos valores indicados em suas planilhas de cálculos.
Prazo de quinze dias, sob de extinção do processo sem análise do mérito nesse ponto.
Após, intime-se a parte ré para se manifestar no mesmo prazo sobre os novos documentos juntados pela parte autora, devendo juntar planilha de cálculos dos valores pleiteados na inicial, tendo em vista a sua manifestação de ID 182544605.
Por fim, retornem conclusos para sentença.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
06/03/2024 14:22
Recebidos os autos
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06/03/2024 14:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOUSA VELOZO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/01/2024 13:37
Juntada de Petição de réplica
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22/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0761377-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA LUCIA SOUSA VELOZO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023 18:49:37.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral -
19/12/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 15:36
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:36
Outras decisões
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26/10/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/10/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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