TJDFT - 0711377-95.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 05:53
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:14
Determinado o arquivamento
-
27/11/2024 17:14
Deferido o pedido de JOAO DE DEUS ARAUJO - CPF: *75.***.*43-49 (EXEQUENTE).
-
27/11/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 26/11/2024.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 05:14
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
21/08/2024 15:51
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 22:14
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 22:14
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS ARAUJO em 13/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:05
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:44
Outras decisões
-
10/05/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/05/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711377-95.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO DE DEUS ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 18:13:35.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:45
Outras decisões
-
16/02/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711377-95.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO DE DEUS ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com o Parecer de ID nº 183900552 Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 17:12:24.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
18/01/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:36
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:49
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711377-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO DE DEUS ARAUJO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Cadastre-se.
Altere-se a classe judicial para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 12:57:21.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
29/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:07
Outras decisões
-
29/09/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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