TJDFT - 0711341-53.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2025 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:48
Deferido o pedido de JUSCEMAR VIEIRA DA COSTA - CPF: *53.***.*79-34 (EXEQUENTE).
-
26/05/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:20
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:36
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 05:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:19
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2025 14:20
Desentranhado o documento
-
31/01/2025 23:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/01/2025 13:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2024 13:34
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/10/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JUSCEMAR VIEIRA DA COSTA em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711341-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUSCEMAR VIEIRA DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme pontuado pela credora, por ocasião do julgamento do RE 1.491.414 pelo c.
Supremo Tribunal Federal, foi declarada a constitucionalidade da Lei n. 6.618/2020, o que impõe o reconhecimento de que o valor objeto da eventual RPV a ser expedida nos autos encontra-se limitado a 20 (vinte) salários-mínimos.
Desse modo, considerando que já fora expedido o precatório n. 174732 (Id 191660397), impera o cancelamento do documento e posterior expedição de RPV, uma vez que se encontra abaixo do limite em comento.
Desta forma, DEFIRO o requerimento de Id 207047661.
Oficie-se à COORPRE requisitando o cancelamento do precatório de Id 191660397.
Ultimada a referida providência, expeça-se RPV observando-se as balizas definidas pela Corte Constitucional.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 11:59:00.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:14
Outras decisões
-
19/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:24
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:45
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 22:56
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711341-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUSCEMAR VIEIRA DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, retorno os autos ao "Expedir precatório no SAPRE".
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 08:13:07.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
06/03/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:27
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711341-53.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JUSCEMAR VIEIRA DA COSTA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 15:39:03.
ASSINADO ELETRONICAMENTE JD -
10/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 21:55
Recebidos os autos
-
26/12/2023 21:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:33
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:33
Outras decisões
-
06/12/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:03
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:49
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711341-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUSCEMAR VIEIRA DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se.
Intime(m)-se o INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº 173619876) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas (ID nº 173619878).
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 14:10:23.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
29/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:42
Outras decisões
-
28/09/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/09/2023 18:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/09/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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