TJDFT - 0709939-88.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:16
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
28/11/2023 11:15
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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28/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO.
INEXISTENTE.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.INCONFORMISMO.
ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS. 1.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria julgada, pois seu conteúdo se limita às hipóteses delineadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil – CPC. 2.
Há omissão quando o julgado deixa de apreciar questão fundamental ao desate da lide.
O tribunal não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos suscitados pela defesa, desde que se pronuncie quanto aos relevantes para a manutenção ou reforma da decisão impugnada (EDcl no AgRg no REsp 1862242/PR, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020). 3.
O mero inconformismo da parte não autoriza a integração do julgado.
A reforma do acórdão deve ser pleiteada por meio do recurso cabível para essa finalidade, direcionado aos tribunais superiores. 4.
O tribunal não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos suscitados pela defesa, desde que se pronuncie quanto aos relevantes para a manutenção ou reforma da decisão impugnada (EDcl no AgRg no REsp 1862242/PR, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020). 5.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
28/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:54
Conhecido o recurso de MARIA APARECIDA SILVA - CPF: *64.***.*50-68 (EMBARGANTE) e não-provido
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21/09/2023 19:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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17/08/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 22:12
Recebidos os autos
-
27/07/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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26/07/2023 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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26/07/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 08:28
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/06/2023 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2023 00:06
Publicado Ementa em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 16:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/05/2023 20:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 16:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/04/2023 17:39
Recebidos os autos
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21/04/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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17/04/2023 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2023 00:05
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 09:35
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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20/03/2023 16:54
Recebidos os autos
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20/03/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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20/03/2023 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/03/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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