TJDFT - 0704800-43.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 18:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:41
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
22/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2025 10:30
Recebidos os autos
-
12/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/03/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO SILVA DA PAZ em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 21:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704800-43.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO HIKARU KAWANO, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LEONARDO AUGUSTO SILVA DA PAZ DECISÃO O credor noticia a realização de acordo extrajudicial para o pagamento parcelado do débito objeto da execução e para tanto requer a suspensão do feito e a homologação do acordo.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID.208392954).
O feito deverá permanecer suspenso ( artigo 922 do CPC) até o prazo acordado para o cumprimento voluntário da obrigação (20/01/2025).
Findo o prazo para o adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, o credor deverá informar sobre o cumprimento, no prazo de 05 dias, sendo a sua inércia considerada como quitação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
05/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/08/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/08/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:40
Outras decisões
-
17/06/2024 11:07
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/05/2024 03:50
Decorrido prazo de RUBIA RODRIGUES NUNES em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:11
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
25/04/2024 03:20
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO SILVA DA PAZ em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, reconheço a prescrição da pretensão da parte autora, motivo pelo qual julgo improcedente o pedido autoral.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso II do Código de Processo Civil.
Arcará a parte autora com as custas e os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, 2º, CPC).
Após o trânsito em julgado e cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/04/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2024 16:35
Recebidos os autos
-
31/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 16:35
Declarada decadência ou prescrição
-
07/03/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO SILVA DA PAZ em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:39
Decorrido prazo de SERGIO HIKARU KAWANO em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704800-43.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LEONARDO AUGUSTO SILVA DA PAZ REU: RUBIA RODRIGUES NUNES, SERGIO HIKARU KAWANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 169681977(SERGIO) foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido/Executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 17:00:40.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
07/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:51
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704800-43.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LEONARDO AUGUSTO SILVA DA PAZ REU: RUBIA RODRIGUES NUNES, SERGIO HIKARU KAWANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Planaltina-DF, 14 de julho de 2023 18:37:08.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
14/07/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
13/04/2023 14:52
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:52
Outras decisões
-
13/04/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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