TJDFT - 0710934-41.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:13
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:15
Homologada a Transação
-
05/03/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/03/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 19:19
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/02/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:58
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710934-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: THIAGO COSTA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em desfavor de THIAGO COSTA DA SILVA, visando o recebimento da quantia de R$33.390,81 , juntando para tanto os documentos de id161453033.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citada por edital, a parte ré não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, razão pela qual foi nomeado Curador Especial, que opôs embargos à monitória na modalidade de negativa geral. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Não há preliminares a serem analisadas.
A regularidade da citação editalícia há de ser reconhecida.
Foram esgotadas todas as vias possíveis para localização do réu, sem, contudo, lograr-se êxito em tal empreitada.
O edital foi publicado na forma da lei, porém não houve manifestação do requerido.
Diante da falta dos réus, foi nomeado Curador Especial, que apresentou embargos por negativa geral, os quais, porém, que não foram capazes de elidir o direito do autor.
Isso porque a dívida da parte requerida é comprovada pela prova escrita juntada pelo autor na inicial, confira-se ID161453033 e extratos de ID161453034, impondo-se o acolhimento da sua pretensão, no valor ali vindicado, já que demonstrado por planilha de evolução da dívida e encargos aplicados.
Assim, a conversão da ação monitória em executiva é medida que se impõe.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 15.729,56, acrescida de correção monetária e juros de mora a partir da data da última atualização, conforme termos do contrato.) Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - . -
01/02/2024 19:10
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 19:10
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/12/2023 11:29
Juntada de Petição de impugnação
-
15/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:28
Decorrido prazo de THIAGO COSTA DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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20/10/2023 02:30
Publicado Edital em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: MONITÓRIA (40), processo nº 0710934-41.2023.8.07.0020, em que são partes: Autor - ROSANE CAMPOS DE SOUSA (CPF: *20.***.*28-66); UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA (CPF: 00.***.***/0001-30); ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (CPF: *24.***.*93-00); ; Réu - THIAGO COSTA DA SILVA (CPF: *84.***.*63-49); , Finalidade: CITAÇÃO, determina a citação do(a)(s) REU: THIAGO COSTA DA SILVA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 33.390,81 (trinta e três mil e trezentos e noventa reais e oitenta e um centavos ), referente ao principal ou ofereça(m) embargos monitórios, via Defensor Público ou Advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custa e honorários advocatícios.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Tagautinga/DF, 17 de outubro de 2023 10:58:38.
Eu, HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
17/10/2023 10:58
Expedição de Edital.
-
16/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:36
Deferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (AUTOR).
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10/10/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:04
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 05:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/09/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/09/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/09/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/09/2023 13:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/09/2023 13:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/08/2023 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 17:15
Juntada de Certidão
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20/07/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/07/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 14:34
Recebidos os autos
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06/07/2023 14:34
Outras decisões
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04/07/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/07/2023 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 18:59
Recebidos os autos
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28/06/2023 18:59
Declarada incompetência
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13/06/2023 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/06/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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