TJDFT - 0034688-96.2012.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de TANIA MARIA LOBAO ALENCAR em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de TATIANA ALENCAR SILVA IVANOSKI em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de INPAR PROJETO WAVE SPE LTDA. em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 19:07
Juntada de Certidão
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12/12/2023 18:53
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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11/12/2023 06:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/12/2023 06:20
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de TANIA MARIA LOBAO ALENCAR em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de INPAR PROJETO WAVE SPE LTDA. em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 08:49
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 17:12
Recebidos os autos
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10/11/2023 17:12
Declarada decadência ou prescrição
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10/11/2023 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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10/11/2023 07:01
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de TATIANA ALENCAR SILVA IVANOSKI em 09/11/2023 23:59.
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25/10/2023 03:57
Decorrido prazo de INPAR PROJETO WAVE SPE LTDA. em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0034688-96.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA MARIA LOBAO ALENCAR, TATIANA ALENCAR SILVA IVANOSKI EXECUTADO: INPAR PROJETO WAVE SPE LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O patrono da autora TATIANA ALENCAR SILVA IVANOSKI comunicou a Renúncia de Mandato e comprovou que sua cliente tomou ciência.
Assim, promova-se o descadastramento do advogado.
Anotado.
A autora em questão deverá constituir novo patrono nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não ser intimada dos atos processuais.
No mesmo prazo de 10 (dez) dias deverá a parte cumprir a decisão de ID. 174238163.
Não há motivos que justifiquem a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, conforme requerido ao ID. 175633916.
Destaque-se que a jurisprudência deste e.
TJDFT entende ser desnecessária a intimação pessoal das partes para regularização da representação processual.
Veja-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RENÚNCIA DE MANDATO.
ART. 112 DO CPC DE 2015.
CIÊNCIA DA PARTE.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO.
AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC de 2015, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado.
Precedentes. 2.
Revela-se imperioso o não conhecimento do agravo interno quando a parte, devidamente notificada da renúncia de mandato por parte de seus procuradores, deixa de regularizar sua representação processual, a teor do contido no artigos 76, § 2º, inc.
I, e 112 do CPC/15. 3.
Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.323.747/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 2/2/2021.) Portanto, fica a autora intimada via DJE para a regularização de sua representação processual e para o cumprimento da decisão de ID. 174238163.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 13:44:59.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
19/10/2023 16:15
Recebidos os autos
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19/10/2023 16:15
Outras decisões
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19/10/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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19/10/2023 11:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 12:48
Recebidos os autos
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16/10/2023 12:48
Outras decisões
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16/10/2023 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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14/10/2023 11:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/10/2023 03:02
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 16:50
Recebidos os autos
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04/10/2023 16:50
Outras decisões
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04/10/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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04/10/2023 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2023 16:18
Processo Desarquivado
-
07/07/2022 17:23
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 17:01
Processo Desarquivado
-
25/05/2020 22:00
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2020 03:04
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:04
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2020 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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