TJDFT - 0734038-25.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:18
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
21/11/2023 07:36
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SILVA COSTA VALES em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 19:48
Recebidos os autos
-
20/10/2023 19:48
Prejudicado o recurso
-
11/10/2023 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SILVA COSTA VALES em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:19
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0734038-25.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: L.
H.
S.
C.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: MARA FLAVIA DA SILVA AGRAVADO: FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão proferida i.
Juízo da 1ª Vara Cível de Brasília que indeferiu o pedido liminar que visava a submissão do agravante ao exame do ensino médio no curso supletivo e, no caso de aprovação, fosse emitido o certificado de conclusão do ensino médio (ID 168467255 do processo de origem).
Nesta instância recursal, mantive o indeferimento do pedido liminar nos termos da decisão de ID 50309776.
A d.
Procuradoria de Justiça, na cota de ID 51574809, requer a intimação do agravante para esclarecer se persiste o interesse recursal, uma vez que o prazo para matrícula era até 1º/09/2023.
Em razão do decurso do prazo, já tendo transcorrido o período da matrícula, intime-se o agravante para manifestação quanto ao interesse no prosseguimento do presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento.
Publique-se.
Após, voltem conclusos.
Brasília, 29 de setembro de 2023.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
29/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
21/09/2023 05:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 02:16
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SILVA COSTA VALES em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 09:22
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
17/08/2023 20:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/08/2023 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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