TJDFT - 0704570-10.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 09:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 15:26
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:26
Outras decisões
-
10/07/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 20:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704570-10.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO RODRIGUES DA MOTA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O Intime-se NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. para manifestação acerca do pedido de pagamento dos honorários periciais remanescentes de ID 238256799.
Prazo de cinco dias.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente -
06/06/2025 18:26
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:26
Outras decisões
-
06/06/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
03/06/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JULIO RODRIGUES DA MOTA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 04:42
Recebidos os autos
-
27/05/2025 04:42
Outras decisões
-
26/05/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/05/2025 18:59
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:37
Outras decisões
-
10/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2025 15:25
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
30/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/04/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:28
Outras decisões
-
23/04/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:53
Juntada de Petição de laudo
-
04/02/2025 13:51
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/11/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia. Área Especial 4, sala 1.105, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo n.º 0704570-10.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO RODRIGUES DA MOTA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas acerca da data e do horário da perícia, conforme petição de ID 212748811.
Brazlândia - DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
30/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 01:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:09
Deferido o pedido de ERON CAMPOS SARAIVA DE ANDRADE - CPF: *04.***.*94-20 (PERITO).
-
26/06/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/06/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:27
Decorrido prazo de JULIO RODRIGUES DA MOTA em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:04
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:04
Outras decisões
-
14/06/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/06/2024 04:37
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
13/06/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de JULIO RODRIGUES DA MOTA em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 23:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:05
Recebidos os autos
-
14/05/2024 10:05
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU).
-
10/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de JULIO RODRIGUES DA MOTA em 08/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
24/04/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 23:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de ERON CAMPOS SARAIVA DE ANDRADE em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:54
Deferido o pedido de JULIO RODRIGUES DA MOTA - CPF: *45.***.*62-72 (REQUERENTE).
-
22/03/2024 04:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
08/03/2024 22:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/03/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704570-10.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO RODRIGUES DA MOTA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A D E C I S Ã O Cuida-se de ação declaratória processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
Estão presentes as condições genéricas de procedibilidade e os pressupostos de válida constituição e regular desenvolvimento da relação processual.
Dou, pois, o feito por saneado.
Posta a questão nesses termos, passo à definição dos pontos controvertidos da lide.
A atividade probatória recairá sobre a regularidade na medição realizada pela ré no mês de dezembro de 2020.
Quanto ao mais, trata-se de questões unicamente de direito.
Tratando-se de relação de consumo e alegação de falha na prestação do serviço, a inversão do ônus da prova se dá ope legis, a teor do disposto no art. 14, §3º, do CDC.
Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, esclareçam se pretendem produzir outras provas, além das já constantes dos autos.
Deixo assentado que os requerimentos de produção probatória complementar deverão ser fundamentados e guardarem relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Em caso de arrolamento de testemunhas, incumbirá ao patrono da parte a responsabilidade pela respectiva intimação quanto ao dia, hora e local da audiência designada, nos termos do disposto no art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo legal.
Intimem-se.
Brazlândia, 28 de fevereiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
28/02/2024 10:07
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:07
Deferido o pedido de JULIO RODRIGUES DA MOTA - CPF: *45.***.*62-72 (REQUERENTE).
-
13/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
09/02/2024 12:24
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 03:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
21/12/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/12/2023 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
20/12/2023 11:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 15:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/12/2023 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 02:31
Recebidos os autos
-
14/12/2023 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2023 03:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:33
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 21:02
Recebidos os autos
-
04/10/2023 21:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
04/10/2023 14:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:23
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704570-10.2023.8.07.0002 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: JÚLIO RODRIGUES DA MOTA RÉU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA D E S P A C H O Para que se possa aferir, com segurança, a pertinência do pleito de concessão do benefício da assistência judiciária, intime-se o autor a, no prazo de 10 (dez) dias úteis, fazer juntar aos autos cópia dos comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, cópia da carteira de trabalho, ainda que desprovida de anotações, extratos bancários recentes de todas as contas que movimenta, cópia das três últimas faturas do cartão de crédito, e cópia da última declaração de imposto de renda entregue à Secretaria da Receita Federal.
No último caso, vindo aos autos o documento, adote a secretaria do juízo as providências necessárias a que sejam mantidas, em sigilo, as informações prestadas.
Alternativamente, o autor deverá efetuar o recolhimento das custas associadas ao ajuizamento da ação reconvencional, seguido da apresentação do respectivo comprovante.
Deixo assentado que o não acatamento da instância dará causa ao indeferimento liminar da petição inicial.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Brazlândia, 27 de setembro de 2023 Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
27/09/2023 14:19
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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