TJDFT - 0715198-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 16:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ALONSO RODRIGUES COSTA JUNIOR em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/07/2025 00:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2025 16:14
Recebidos os autos
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11/07/2025 16:14
Indeferido o pedido de CLAUDIO DA SILVA LINDSAY - CPF: *35.***.*90-30 (EXEQUENTE)
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09/07/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
25/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:54
Outras decisões
-
18/06/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/06/2025 23:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de CLAUDIO DA SILVA LINDSAY em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715198-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO DA SILVA LINDSAY EXECUTADO: ALONSO RODRIGUES COSTA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a análise do pedido de consulta às declarações de imposto de renda do(a) devedor(a), intimo a parte exequente a comprovar, mediante o CPF da parte executada, pelo site da Receita Federal, no item "Consulta Restituições IRPF", ou mesmo com opção de consulta por meio de aplicativo disponível para Android e iOS, acessível a toda e qualquer pessoa da sociedade, inclusive à parte exequente e a seus advogados, que o(s) devedor(es) apresentou(aram) Declaração de Imposto de Renda nos últimos três anos, e assim demonstrar a utilidade da consulta.
Assim, concedo à parte credora o prazo de 10 (dez) dias para dar andamento ao feito, apresentado a informação supra, sob pena de desistência da diligência e suspensão.
Intime-se. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
06/06/2025 14:10
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:10
Outras decisões
-
05/06/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/06/2025 23:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 11:43
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:43
Outras decisões
-
27/05/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/05/2025 23:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:52
Indeferido o pedido de CLAUDIO DA SILVA LINDSAY - CPF: *35.***.*90-30 (EXEQUENTE)
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13/05/2025 23:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/05/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CLAUDIO DA SILVA LINDSAY em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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13/04/2025 23:45
Recebidos os autos
-
13/04/2025 23:45
Deferido em parte o pedido de CLAUDIO DA SILVA LINDSAY - CPF: *35.***.*90-30 (EXEQUENTE)
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11/04/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CLAUDIO DA SILVA LINDSAY em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2025 13:01
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:01
Outras decisões
-
26/11/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 12:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 22:09
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:09
Outras decisões
-
10/10/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 906, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715198-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO DA SILVA LINDSAY EXECUTADO: ALONSO RODRIGUES COSTA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o sistema Sisbajud aceita somente transferências para Pix cuja chave seja CPF ou CNPJ, não sendo possível a transferência conforme indicado na petição de ID 212084235.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte exequente intimada a fornecer os dados de conta bancária para expedição de alvará de transferência de valores.
Prazo de 05 (cinco ) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 10:39:31.
FERNANDA DE SIQUEIRA BASTOS Servidor Geral -
04/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ALONSO RODRIGUES COSTA JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715198-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO DA SILVA LINDSAY EXECUTADO: ALONSO RODRIGUES COSTA JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
20/08/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2024 05:02
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ALONSO RODRIGUES COSTA JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715198-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO DA SILVA LINDSAY EXECUTADO: ALONSO RODRIGUES COSTA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à liberação de eventuais valores, aguarde-se o retorno do mandado de ID 204578150 e, em caso de frutífera a diligência, cumpra-se nos termos da Decisão de ID 201853994.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
22/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:00
Outras decisões
-
18/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/07/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
30/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715198-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO DA SILVA LINDSAY EXECUTADO: ALONSO RODRIGUES COSTA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD.
Realizado o bloqueio, CONVERTO-O em penhora e PROMOVO a transferência dos ativos bloqueados para a conta judicial remunerada.
Aguarde-se em Cartório pelo prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias eventual iniciativa da parte executada.
Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para Decisão.
Não havendo impugnação à penhora, INTIME-SE à parte credora para indicar os os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo aos autos os dados da conta, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias penhoradas, mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada.
Na mesma oportunidade deverá a parte exequente postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados, na hipótese de bloqueio/penhora apenas parcial ou informando se dá quitação ao débito, na hipótese de bloqueio/penhora integral.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/06/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 04:20
Decorrido prazo de ALONSO RODRIGUES COSTA JUNIOR em 18/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:26
Outras decisões
-
29/05/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/05/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
13/05/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/04/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2024 17:21
Desentranhado o documento
-
26/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2024 01:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de CLAUDIO DA SILVA LINDSAY em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 14:53
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
25/03/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2024 12:41
Desentranhado o documento
-
19/03/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715198-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO DA SILVA LINDSAY EXECUTADO: ALONSO RODRIGUES COSTA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a intimação de ID 178886859 foi dirigida para o mesmo endereço conhecido dos autos, diante do exposto na certidão de ID 185813333, reputo como efetivada a intimação da parte executada, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Aguarde-se o transcurso do prazo da intimação de ID 178886859, observando-se a data da juntada da certidão de ID 185813333.
Transcorrido o prazo para impugnação à penhora "in albis", cumpra-se na forma da Decisão de ID 178886859.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:37
Outras decisões
-
06/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 22:32
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:32
Outras decisões
-
05/02/2024 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2023 18:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:21
Outras decisões
-
21/11/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de ALONSO RODRIGUES COSTA JUNIOR em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 08:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715198-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO DA SILVA LINDSAY EXECUTADO: ALONSO RODRIGUES COSTA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD.
Em face do bloqueio ora realizado, INTIME-SE a parte executada, pessoalmente, via postal, no endereço de ID 159365882, para, querendo, impugnar o bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, ou transcorrido o prazo sem manifestação, VENHAM conclusos para os fins do artigo 854, §§ 4º e 5º, do CPC.
Anoto à parte exequente que outras pesquisas postuladas serão realizadas oportunamente, após finalizada a disciplina da penhora frutífera no sistema SISBAJUD, a fim de evitar tumulto processual e, também, porque é imprescindível a apuração do real valor do débito para que seja possível proceder com novas tentativas de localização de bens penhoráveis, que poderá ser impactado a depender da existência, ou não, de impugnação.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/10/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ALONSO RODRIGUES COSTA JUNIOR em 10/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 22:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2023 18:40
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:40
Deferido o pedido de CLAUDIO DA SILVA LINDSAY - CPF: *35.***.*90-30 (REQUERENTE).
-
04/08/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de ALONSO RODRIGUES COSTA JUNIOR em 03/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de CLAUDIO DA SILVA LINDSAY em 31/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:54
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 22:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/06/2023 14:26
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:26
Decretada a revelia
-
14/06/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/06/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo de ALONSO RODRIGUES COSTA JUNIOR em 13/06/2023 23:59.
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20/05/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 16:49
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:48
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO DA SILVA LINDSAY - CPF: *35.***.*90-30 (REQUERENTE).
-
24/04/2023 16:48
Outras decisões
-
10/04/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/04/2023 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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