TJDFT - 0746598-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 05:57
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 05:56
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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04/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 17:12
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2024 17:12
Desentranhado o documento
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16/02/2024 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2024 17:11
Desentranhado o documento
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16/02/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:32
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2024 12:32
Desentranhado o documento
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15/02/2024 16:04
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:04
Outras decisões
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15/02/2024 16:04
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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15/02/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/02/2024 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2024 23:04
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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09/02/2024 03:37
Decorrido prazo de PATRICIA BARBOSA DA SILVA RODRIGUES em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:37
Decorrido prazo de IURI JIVAGO GURGEL FERNANDES em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 05:18
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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16/01/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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08/01/2024 15:44
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:44
Julgado procedente o pedido
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07/11/2023 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/11/2023 06:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/11/2023 11:25
Recebidos os autos
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02/11/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/10/2023 22:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/10/2023 15:34
Juntada de Certidão
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19/10/2023 09:01
Juntada de Certidão
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19/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2023 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0746598-48.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IURI JIVAGO GURGEL FERNANDES, PATRICIA BARBOSA DA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerida apresentou contestação antes mesmo da audiência de conciliação e nela pediu nova suspensão, agora em razão da existência de ações coletivas sobre o mérito da demanda (Tema Repetitivo 60 do E.
STJ), bem como informou o desinteresse na realização de audiência de conciliação, ao fundamento de que estaria impossibilitada de transigir, em razão da recuperação judicial.
Em homenagem à celeridade processual e ao aproveitamento dos atos processuais, bem como por considerar que a tentativa de acordo não interfere no julgamento das ações coletivas em questão - que dizem respeito ao mérito - mantenho a audiência designada para data próxima.
Após a sua realização, em não havendo acordo ou outra forma de extinção, o juízo de origem poderá analisar o pedido de suspensão formulado pela requerida.
BRASÍLIA - DF, 29 de setembro de 2023, às 15:28:09.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
29/09/2023 15:30
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:30
Outras decisões
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29/09/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/09/2023 14:19
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 12:12
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2023 12:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/08/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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