TJDFT - 0701464-05.2017.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 21:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/02/2025 02:18
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701464-05.2017.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo (inciso III do art. 921 do CPC).
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 13:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701464-05.2017.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 20 DA COLONIA AGRICOLA SUCUPIRA EXECUTADO: JOSE RIBAMAR MARTINS MUNIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 200073175: sentença proferida ao ID 98819723, com parcial procedência do pedido formulado para condenar o réu JOSE RIBAMAR MARTINS MUNIZ ao pagamento das despesas apontadas sob id 35587840, considerando, entretanto, o valor devido em 10/11/2017 como sendo R$ 105,00 (cento e cinco reais).
Os valores deverão ser acrescidos de multa no importe de 2% e atualizados pelo INPC e acrescido de juros à razão de 1% ao mês, ambos desde o vencimento.
Houve condenação da ré ao pagamento ao autor das custas e honorários advocatícios, fixando-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC.
Operou-se o trânsito em julgado em 28/9/2021 (ID 104468667).
CONDOMÍNIO DA CHÁCARA 20 DA COLÔNIA AGRÍCOLA SUCUPIRA - CONDOMÍNIO FÊNIX manejou cumprimento da sentença em face de JOSÉ RIBAMAR MARTINS MUNIZ, para recebimento do montante atualizado do débito de R$ 13.600,56.
A ré foi intimada para cumprimento do julgado em 15 dias, sob pena de execução (ID 159479305), no entanto, quedou-se inerte (ID 173546081).
Transcorrido “in albis” o prazo para manifestação da ré, foi determinado ao autor o andamento do feito.
Na petição de ID 176043232, o exequente requereu a penhora SISBAJUD de ativos financeiros, e juntou cálculo atualizado do débito (ID 176043232).
Foram realizadas tentativas parcialmente frutíferas de bloqueio e transferência de valores nas quantias de R$ 4.808,94, R$ 27,39 e R$ 1.500,00.
Pesquisa INFOSEG ao ID 180936959.
Os mandados expedidos para intimação do executado acerca da penhora retornam negativos, conforme IDs 182894174 e 190065066.
Intimado, o exequente, na petição de ID 194738683, juntou demonstrativo de débitos atualizado, para que sejam realizadas novas buscas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Ademais, requereu a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel situado na Chácara 20, Lote 13-B, Colônia Agrícola Sucupira, Riacho Fundo I, Brasília – DF, CEP: 71.827- 800.
Determinou-se à parte autora o recolhimento das custas (ID 194996165).
O exequente demonstrou o recolhimento das custas ao ID 197905051.
Pugnou novamente a penhora SISBAJUD e dos direitos aquisitivos do imóvel mencionado.
Acrescento que, na decisão de ID 200073175, o juízo reputou o executado intimado e deferiu o levantamento dos valores constritos, pelo exequente.
Outrossim, intimou o credor para indicar bens a serem penhorados.
Ofício de transferência expedido no ID 206577633.
Houve tentativas de penhoras de valores e de pesquisas de bens, mas todas sem êxito (IDs 209620260 a 214211348).
Intimado, o exequente pediu a penhora dos direitos possessórios do executado do imóvel que ensejou as taxas condominiais executadas.
Decido.
Inexistente outros bens do executado passíveis de constrição, sendo as obrigações executadas com natureza propter rem, defiro o pedido do exequente.
Determino a penhora, por termo nos autos, do imóvel LOTE 13-B, CHÁCARA 20, COLÔNIA AGRÍCOLA SUCUPIRA, RIACHO FUNDO I/DF, CEP 71827-800.
Intime-se o executado para eventual impugnação, em até 15 dias,, notadamente por WhatsApp, pelos telefones 61 98508-6650 e 6198163-4982.
Registre-se no mandado de intimação o telefone fixo vinculado ao réu, qual seja 61 3399-5118.
Expeça-se mandado de avaliação dos direitos possessórios do lote.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 16 de janeiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
16/01/2025 14:03
Recebidos os autos
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16/01/2025 14:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 20 DA COLONIA AGRICOLA SUCUPIRA - CNPJ: 10.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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30/11/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/11/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 12:08
Juntada de Certidão
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11/10/2024 12:57
Juntada de consulta infojud
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11/10/2024 12:30
Juntada de Certidão
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11/10/2024 12:29
Juntada de consulta renajud
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11/10/2024 12:28
Juntada de Certidão
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08/10/2024 12:41
Juntada de Certidão
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06/09/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/09/2024 15:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/08/2024 10:31
Juntada de Certidão
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06/08/2024 10:30
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2024 19:01
Juntada de Certidão
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24/07/2024 20:56
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MARTINS MUNIZ em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:19
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:19
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:21
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 20 DA COLONIA AGRICOLA SUCUPIRA - CNPJ: 10.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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04/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/05/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701464-05.2017.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 20 DA COLONIA AGRICOLA SUCUPIRA EXECUTADO: JOSE RIBAMAR MARTINS MUNIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de proceder à continuidade do processo, fica a exequente intimada para recolher as custas relativas ao procedimento de cumprimento de sentença, sob pena de extinção.
Nessa oportunidade, deverá indicar bens a serem penhorados, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso, notadamente em caso de recolhimento das custas.
Prazo: 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 6 -
30/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/04/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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25/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 00:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 09:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/12/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/12/2023 03:16
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 12:49
Juntada de Certidão
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07/12/2023 12:41
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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14/11/2023 10:16
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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11/11/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/11/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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07/11/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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03/11/2023 13:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/10/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701464-05.2017.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para pagamento.
Traga o exequente planilha atualizada de débitos, incluindo a multa e honorários, ora fixados em 10% e indique os meios para satisfação de seu crédito.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
28/09/2023 13:36
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MARTINS MUNIZ - CPF: *37.***.*60-91 (EXECUTADO) em 13/06/2023.
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14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MARTINS MUNIZ em 13/06/2023 23:59.
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22/05/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2023 16:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
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21/04/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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30/03/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/03/2023 15:41
Recebidos os autos
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30/03/2023 15:41
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 20 DA COLONIA AGRICOLA SUCUPIRA - CNPJ: 10.***.***/0001-54 (AUTOR).
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10/03/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
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03/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 10:30
Arquivado Definitivamente
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29/09/2021 10:30
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 10:29
Transitado em Julgado em 28/09/2021
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04/09/2021 02:42
Publicado Sentença em 03/09/2021.
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04/09/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 15:46
Recebidos os autos
-
01/09/2021 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/08/2021 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/08/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 18:48
Recebidos os autos
-
27/08/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/08/2021 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2021 02:46
Publicado Sentença em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 09:46
Recebidos os autos
-
29/07/2021 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
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02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/05/2021 18:14
Recebidos os autos
-
31/05/2021 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/05/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 14:24
Recebidos os autos
-
29/04/2021 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/04/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 19:21
Recebidos os autos
-
23/03/2021 19:21
Outras decisões
-
08/03/2021 19:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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16/12/2020 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/12/2020 18:22
Recebidos os autos
-
16/12/2020 18:22
Decretada a revelia
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20/10/2020 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/10/2020 17:52
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MARTINS MUNIZ - CPF: *37.***.*60-91 (REU) em 16/10/2020.
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19/10/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MARTINS MUNIZ em 16/10/2020 23:59:59.
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23/09/2020 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2020 21:22
Expedição de Mandado.
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15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 20 DA COLONIA AGRICOLA SUCUPIRA em 14/05/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2020 16:50
Recebidos os autos
-
04/03/2020 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2019 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/12/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 07:45
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 08:27
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 08:27
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2019 15:21
Expedição de Mandado.
-
05/09/2019 15:21
Juntada de mandado
-
23/08/2019 12:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2019 15:06
Expedição de Mandado.
-
07/08/2019 15:06
Juntada de mandado
-
02/08/2019 18:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 16:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2019 13:45
Recebidos os autos
-
16/07/2019 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2019 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/06/2019 17:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 16:59
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MARTINS MUNIZ em 26/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 16:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
29/05/2019 16:12
Audiência Conciliação realizada - 29/05/2019 14:50
-
29/05/2019 02:19
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
28/05/2019 20:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2019 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 03:27
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 18:28
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 18:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
14/03/2019 17:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 17:51
Audiência conciliação designada - 29/05/2019 14:50
-
11/03/2019 19:10
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
20/02/2019 16:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
20/02/2019 16:34
Audiência Conciliação não-realizada - 20/02/2019 16:10
-
20/02/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2019 02:28
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
19/02/2019 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2018 18:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
11/12/2018 13:52
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 13:50
Audiência conciliação designada - 20/02/2019 16:10
-
05/12/2018 18:47
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
11/10/2018 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 04:04
Publicado Certidão em 04/10/2018.
-
04/10/2018 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 11:21
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 11:21
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 19:23
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2018 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2018 13:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
27/09/2018 13:16
Audiência Conciliação não-realizada - 26/09/2018 14:10
-
26/09/2018 15:43
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
14/09/2018 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2018 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2018 18:30
Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 18:30
Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 18:30
Juntada de mandado
-
11/09/2018 02:55
Publicado Certidão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 17:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
04/09/2018 17:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 17:15
Audiência conciliação designada - 26/09/2018 14:10
-
31/08/2018 16:23
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
28/06/2018 20:03
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 02:39
Publicado Certidão em 22/06/2018.
-
21/06/2018 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 13:23
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2018 15:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
18/06/2018 15:56
Audiência Conciliação não-realizada - 18/06/2018 13:30
-
18/06/2018 15:41
Audiência conciliação designada - 18/06/2018 13:30
-
15/06/2018 19:22
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
07/06/2018 02:54
Publicado Certidão em 07/06/2018.
-
06/06/2018 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2018 17:03
Expedição de Mandado.
-
04/06/2018 17:03
Expedição de Mandado.
-
04/06/2018 17:03
Juntada de mandado
-
14/05/2018 18:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
14/05/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 17:27
Audiência conciliação designada - 18/06/2018 13:30
-
14/05/2018 16:14
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
30/04/2018 18:33
Publicado Decisão em 30/04/2018.
-
27/04/2018 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 18:25
Recebidos os autos
-
25/04/2018 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2018 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/04/2018 16:40
Expedição de Certidão.
-
18/04/2018 16:40
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 08:55
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MARTINS MUNIZ em 21/03/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2018 02:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2018 14:03
Expedição de Mandado.
-
06/02/2018 14:03
Expedição de Mandado.
-
06/02/2018 14:02
Juntada de mandado
-
02/02/2018 09:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2018 02:47
Publicado Certidão em 31/01/2018.
-
30/01/2018 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2018 17:39
Expedição de Certidão.
-
26/01/2018 17:39
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 17:37
Audiência conciliação cancelada - 29/01/2018 15:30
-
26/01/2018 02:41
Publicado Certidão em 26/01/2018.
-
25/01/2018 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2018 18:13
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2018 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2018 17:40
Expedição de Mandado.
-
08/01/2018 17:40
Expedição de Mandado.
-
08/01/2018 17:40
Juntada de mandado
-
08/01/2018 17:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/12/2017 02:45
Publicado Certidão em 12/12/2017.
-
12/12/2017 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2017 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2017 17:42
Expedição de Mandado.
-
06/12/2017 17:42
Juntada de mandado
-
04/12/2017 18:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
04/12/2017 17:45
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 17:44
Audiência conciliação designada - 29/01/2018 15:30
-
30/11/2017 16:41
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
13/11/2017 17:34
Recebidos os autos
-
13/11/2017 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2017 17:58
Conclusos para despacho para ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/10/2017 12:42
Juntada de Certidão
-
13/10/2017 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2017 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 20 DA COLONIA AGRICOLA SUCUPIRA em 11/10/2017 23:59:59.
-
20/09/2017 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2017 02:06
Publicado Decisão em 20/09/2017.
-
19/09/2017 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2017 19:21
Recebidos os autos
-
13/09/2017 19:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2017 12:33
Conclusos para despacho para ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/09/2017 04:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2017
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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