TJDFT - 0701071-09.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
18/08/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2023 13:46
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
03/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701071-09.2023.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANSELMO DOS REIS PINHEIRO EMBARGADO: ALAN CARLOS DE CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo a parte ré da rejeição do alvará expedido em seu favor, bem como para indicar os dados bancários completos a fim de viabilizar a expedição de novo alvará, com nome e CPF, nome do banco, agência, conta, e informar se corrente ou poupança.
Prazo: 5 dias.
Planaltina-DF, 24 de julho de 2023 12:29:42.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
24/07/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:48
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701071-09.2023.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANSELMO DOS REIS PINHEIRO EMBARGADO: ALAN CARLOS DE CASTRO SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento e da quitação dada pela credora, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial quanto ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 1.913,51, depositada em ID 161500400 em favor da parte ré para a conta indicada em ID 162935742.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:27
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2023 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 18:26
Transitado em Julgado em 19/05/2023
-
19/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 15:07
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/04/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 19:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:17
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 17:30
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:30
Outras decisões
-
27/01/2023 10:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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