TJDFT - 0718920-09.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 12:11
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ISMAEL OLIVEIRA DOS SANTOS FILHO em 23/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:17
Decorrido prazo de BRENDA OLIVEIRA LEITAO em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:18
Publicado Ementa em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA.
PEDIDO LIMINAR.
CAUÇÃO EM DINHEIRO.
SUBSTITUIÇÃO PELO CRÉDITO DOS ALUGUÉIS INADIMPLIDOS.
POSSIBILIDADE.
I – Na ação de despejo originária, embasada em contrato de locação comercial no qual funciona um lava jato, é razoável a substituição da caução mediante depósito em dinheiro pelo valor dos aluguéis em atraso para a concessão de liminar, art. 59, § 1º, inc.
IX, da Lei 8.245/1991, especialmente diante da alegação da autora de que o réu não pagou nenhum aluguel durante todo o período de locação e se recusa a desocupar o local, cujo negócio tinha por objetivo, inclusive, prover a sua subsistência.
II – Agravo de instrumento provido. -
18/09/2023 15:47
Conhecido o recurso de BRENDA OLIVEIRA LEITAO - CPF: *58.***.*63-63 (AGRAVANTE) e provido
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15/09/2023 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2023 15:46
Recebidos os autos
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03/07/2023 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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30/06/2023 00:06
Decorrido prazo de ISMAEL OLIVEIRA DOS SANTOS FILHO em 29/06/2023 23:59.
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07/06/2023 17:34
Juntada de entregue (ecarta)
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02/06/2023 00:09
Decorrido prazo de BRENDA OLIVEIRA LEITAO em 01/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 15:08
Juntada de mandado
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22/05/2023 11:49
Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2023 16:17
Recebidos os autos
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17/05/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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17/05/2023 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/05/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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