TJDFT - 0704516-24.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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25/08/2025 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 08:12
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704516-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA RIBEIRO GUEDES DE CARVALHO EXECUTADO ESPÓLIO DE: CARLOS JOSE GUEDES DE CARVALHO EXECUTADO: LUCAS REZENDE NARCISO GONCALVES DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE REZENDE NARCISO GONCALVES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 238890120.
Expeça-se mandado para a penhora, avaliação e remoção do veículo (NRF0E68 DF MMC/L200 TRITON 3.2 D), descrito no documento de ID 193922106, devendo a diligência ser cumprida no endereço indicado pela parte exequente, a saber: Rua 9 Sul, Lote 10, Apto 1201, Residencial Thomas Jefferson, Águas Claras/DF, CEP 71.938-360.
No tocante ao pedido de penhora do veículo de placa PAC 8133 nada a prover tendo em vista que consta registro de alienação fiduciária, ID 193922105.
A parte exequente ficará como depositária fiel do bem, devendo fornecer ao Sr.
Oficial de Justiça os meios necessários à execução da medida.
Advirto que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o autor deverá entrar em contato, por e-mail, com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo ainda, que o e-mail do oficial de justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível mediante consulta ao link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ .
Advirta-se a parte exequente que deverá conservar o veículo da exata maneira como lhe for entregue, sendo-lhe vedado fazer uso do(s) bem(ns).
Autorizo, desde já, caso necessário, a utilização de força policial e arrombamento para o cumprimento da medida.
Feita a penhora, avaliação e remoção, o Sr.
Oficial de Justiça deverá intimar a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, prazo em que também poderá impugnar, eventualmente, a avaliação.
Não sendo o executado encontrado pelo(a) Meirinho(a) no ato da diligência, a intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente, através de seu patrono, para, em até 15 (quinze) dias, também se manifestar acerca da avaliação do veículo, devendo, nesse mesmo prazo, dizer se possui interesse na adjudicação do bem pelo preço de sua avaliação.
Transcorridos esses prazos, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/08/2025 17:07
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:07
Deferido o pedido de LUCIANA RIBEIRO GUEDES DE CARVALHO - CPF: *05.***.*93-53 (EXEQUENTE).
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16/06/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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27/05/2025 16:42
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de LUCIANA RIBEIRO GUEDES DE CARVALHO em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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11/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/12/2024 16:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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13/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:10
Deferido o pedido de LUCIANA RIBEIRO GUEDES DE CARVALHO - CPF: *05.***.*93-53 (EXEQUENTE).
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08/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704516-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA RIBEIRO GUEDES DE CARVALHO EXECUTADO ESPÓLIO DE: CARLOS JOSE GUEDES DE CARVALHO EXECUTADO: LUCAS REZENDE NARCISO GONCALVES DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE REZENDE NARCISO GONCALVES DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO DE PENHORA retornou sem cumprimento, conforme diligência retro.
De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Águas Claras/DF, 11 de outubro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/10/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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11/06/2024 09:40
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:40
Deferido o pedido de LUCIANA RIBEIRO GUEDES DE CARVALHO - CPF: *05.***.*93-53 (EXEQUENTE).
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29/05/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:36
Decorrido prazo de CARLOS JOSE GUEDES DE CARVALHO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de LUCAS REZENDE NARCISO GONCALVES DE CARVALHO em 07/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0704516-24.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: LUCIANA RIBEIRO GUEDES DE CARVALHO Requerido: CARLOS JOSE GUEDES DE CARVALHO e outros CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à pesquisa no sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada LUCAS, sem registro de alienação fiduciária, razão pela qual foi inserida restrição judicial para circulação e transferência do veículo, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende a penhora do veículo localizado, devendo, em caso positivo, informar o endereço em que o bem possa ser localizado. Águas Claras/DF, 19 de abril de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
19/04/2024 10:54
Juntada de Certidão
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17/04/2024 08:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/04/2024 18:41
Expedição de Termo.
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15/04/2024 18:39
Expedição de Termo.
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15/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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09/04/2024 15:09
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:09
Deferido o pedido de LUCIANA RIBEIRO GUEDES DE CARVALHO - CPF: *05.***.*93-53 (EXEQUENTE).
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14/03/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/03/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de FELIPE REZENDE NARCISO GONCALVES DE CARVALHO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de RAPHAELA REZENDE NARCISO GONCALVES DE CARVALHO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de LUCAS REZENDE NARCISO GONCALVES DE CARVALHO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de CARLOS JOSE GUEDES DE CARVALHO em 11/03/2024 23:59.
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10/03/2024 19:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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19/02/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação apresentada pela parte executada LUCAS REZENDE NARCISO GONÇALVES DE CARVALHO.
Ato contínuo, declaro convertida em penhora o bloqueio realizado, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora nos autos, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Os valores já foram transferidos para conta deste Juízo.
INTIME-SE a parte credora para, em 15 (quinze) dias para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados ao ID 174775867 (R$ 4.025,48, mais acréscimos legais).
Fica a parte advertida que, dadas as dificuldades técnicas, expedido alvará ou ordem de transferência, não é possível a sua troca por outro meio antes do decurso de 30 (trinta) dias do alvará ou transferência expedida.
Após, preclusa a presente decisão, EXPEÇA-SE alvará ou ordem de transferência, no caso de ser indicada a conta.
Promova-se a pesquisa RENAJUD.
Por fim, descadastre-se a advogada dos terceiros interessados FELIPE REZENDE NARCISO GONÇALVES DE CARVALHO e RAPHAELA REZENDE NARCISO GONÇALVES DE CARVALHO, Dra.
THAYANE PIRES RAMOS, tendo em vista que aqueles juntaram autos autos nova procuração outorgando poderes ao advogado NILDSON DE SOUZA RODRIGUES.
Conseguintemente, cadastre-se este como patrono daqueles.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/02/2024 18:50
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:50
Indeferido o pedido de LUCAS REZENDE NARCISO GONCALVES DE CARVALHO - CPF: *55.***.*43-08 (EXECUTADO)
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27/11/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 23:33
Juntada de Petição de impugnação
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23/10/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/10/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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10/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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06/10/2023 15:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/10/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704516-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA RIBEIRO GUEDES DE CARVALHO EXECUTADO ESPÓLIO DE: CARLOS JOSE GUEDES DE CARVALHO EXECUTADO: LUCAS REZENDE NARCISO GONCALVES DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: RAPHAELA REZENDE NARCISO GONCALVES DE CARVALHO, FELIPE REZENDE NARCISO GONCALVES DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada realizar o pagamento voluntário do débito e/ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
De ordem, fica parte credora/exequente intimada para trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Ato contínuo, remetam-se os autos para penhora via SISBAJUD. Águas Claras/DF, 25 de setembro de 2023.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral -
25/09/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de CARLOS JOSE GUEDES DE CARVALHO em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de LUCAS REZENDE NARCISO GONCALVES DE CARVALHO em 20/09/2023 23:59.
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21/08/2023 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 18:31
Mandado devolvido dependência
-
07/08/2023 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 11:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 09:07
Recebidos os autos
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07/06/2023 09:07
Deferido o pedido de LUCIANA RIBEIRO GUEDES DE CARVALHO - CPF: *05.***.*93-53 (AUTOR).
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06/06/2023 01:12
Decorrido prazo de LUCAS REZENDE NARCISO GONCALVES DE CARVALHO em 05/06/2023 23:59.
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26/05/2023 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:32
Decorrido prazo de CARLOS JOSE GUEDES DE CARVALHO em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:28
Publicado Edital em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
18/04/2023 18:30
Recebidos os autos
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18/04/2023 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/04/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2023 17:43
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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04/04/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:36
Decorrido prazo de CARLOS JOSE GUEDES DE CARVALHO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:36
Decorrido prazo de LUCAS REZENDE NARCISO GONCALVES DE CARVALHO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:36
Decorrido prazo de LUCIANA RIBEIRO GUEDES DE CARVALHO em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:07
Publicado Sentença em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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06/03/2023 14:43
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/02/2023 03:07
Decorrido prazo de CARLOS JOSE GUEDES DE CARVALHO em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:07
Decorrido prazo de LUCAS REZENDE NARCISO GONCALVES DE CARVALHO em 07/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/12/2022 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2022 02:39
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 14:53
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:53
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de LUCAS REZENDE NARCISO GONCALVES DE CARVALHO em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de CARLOS JOSE GUEDES DE CARVALHO em 08/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/10/2022 18:06
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/10/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 18:36
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/09/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/09/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 09:01
Recebidos os autos
-
13/09/2022 09:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de FELIPE REZENDE NARCISO GONCALVES DE CARVALHO em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de CARLOS JOSE GUEDES DE CARVALHO em 30/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de Lucas Rezende Narciso Gonçalves de Carvalho em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de RAPHAELA REZENDE NARCISO GONCALVES DE CARVALHO em 22/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de CARLOS JOSE GUEDES DE CARVALHO em 19/08/2022 23:59:59.
-
31/07/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2022 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2022 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 15:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2022 14:18
Desentranhado o documento
-
07/07/2022 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2022 14:18
Desentranhado o documento
-
07/07/2022 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2022 14:17
Desentranhado o documento
-
07/07/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de LUCAS REZENDE NARCISO GONCALVES DE CARVALHO em 06/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 16:56
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2022 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/06/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/05/2022 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 13:50
Recebidos os autos
-
24/05/2022 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 21:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/05/2022 13:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
29/04/2022 16:22
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/04/2022 20:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/04/2022 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 17:12
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/03/2022 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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