TJDFT - 0707730-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de GABRIEL CARLOS MACHADO NETO em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 06:06
Recebidos os autos
-
26/06/2025 06:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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03/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 15:15
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de GABRIEL CARLOS MACHADO NETO em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707730-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO CRUVINEL GORDO FILHO, GILBERTO MARCOS CHAVES ANDRADE REU: LOCALIZA RENT A CAR SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por LOCALIZA RENT A CAR SA - CNPJ: 16.***.***/0001-55 (exequente) em desfavor de GABRIEL CARLOS MACHADO NETO, CPF *71.***.*60-91 (executado), cujo trânsito em julgado ocorreu em 24/01/2025.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação, corrigindo o polo ativo e passivo, fazendo constar LOCALIZA RENT A CAR SA - CNPJ: 16.***.***/0001-55 como exequente e GABRIEL CARLOS MACHADO NETO, CPF *71.***.*60-91 como executado e corrija o valor atribuído à causa, fazendo constar o montante de R$ 8.214,14, bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
A sentença de ID 218770331 acolheu os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: "JULGO, ainda, PROCEDENTE a denunciação da lide, a fim de CONDENAR, regressivamente, o litisdenunciado ao pagamento da indenização a ser suportada pela litisdenunciante na ação principal, acrescido de correção monetária e juros de mora na forma prevista pela Lei nº 14.905/2024.
Desse modo, com suporte no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o feito, com resolução do mérito.
Ante a sucumbência recíproca e não equivalente na ação principal, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a proporção de 30% para pagamento pela ré e 70% pelos autores, conforme art. 86 do CPC.
Condeno, ainda, o litisdenunciado ao pagamento dos honorários de sucumbência do patrono da litisdenunciante, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação regressiva, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Ocorrido o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. .” Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 230693072, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de mandado de intimação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
07/04/2025 14:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 15:12
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:12
Outras decisões
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31/03/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
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24/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:21
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:21
Deferido o pedido de GILBERTO MARCOS CHAVES ANDRADE - CPF: *02.***.*57-00 (AUTOR), LOCALIZA RENT A CAR SA - CNPJ: 16.***.***/0001-55 (REU), LUIZ ANTONIO CRUVINEL GORDO FILHO - CPF: *50.***.*61-20 (AUTOR).
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07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:38
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:37
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2025 17:37
Desentranhado o documento
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13/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:33
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:33
Deferido em parte o pedido de GILBERTO MARCOS CHAVES ANDRADE - CPF: *02.***.*57-00 (AUTOR), LUIZ ANTONIO CRUVINEL GORDO FILHO - CPF: *50.***.*61-20 (AUTOR)
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10/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de GILBERTO MARCOS CHAVES ANDRADE em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CRUVINEL GORDO FILHO em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:39
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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27/01/2025 13:36
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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24/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 23/01/2025 23:59.
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25/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de GABRIEL CARLOS MACHADO NETO em 19/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 14:52
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GABRIEL CARLOS MACHADO NETO em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de GABRIEL CARLOS MACHADO NETO em 06/11/2024 23:59.
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25/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:43
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707730-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO CRUVINEL GORDO FILHO, GILBERTO MARCOS CHAVES ANDRADE REU: LOCALIZA RENT A CAR SA CERTIDÃO Certifico que a parte (Gabriel Carlos Machado Neto) apresentou contestação tempestiva no ID 211704589.
Nos termos da Portaria nº01/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
20/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 16/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:30
Publicado Edital em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:22
Expedição de Edital.
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29/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707730-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO CRUVINEL GORDO FILHO, GILBERTO MARCOS CHAVES ANDRADE REU: LOCALIZA RENT A CAR SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora, por meio da petição de ID 203844016, requer o prosseguimento do feito independentemente da citação válida do causador do acidente.
Intimada a se manifestar, a parte ré pleiteia que o denunciado seja considerado citado no ID 201734491; subsidiariamente, requer que seja deferida a citação por edital de GABRIEL CARLOS MACHADO NETO. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Nos termos do art. 126 do CPC, a citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131.
Nesse sentido, a jurisprudência deste E.
TJDFT entende que "a denunciação da lide, a rigor, torna-se insubsistente se a citação do denunciado não se perfaz no prazo legal.
Entretanto, não sendo imputável ao denunciante culpa pela demora no cumprimento do mandado citatório, este não pode ser prejudicado e a ação não poderá ter prosseguimento tão somente com relação a ele" (Acórdão 336082, 20080020158051AGI, Relator: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 10/12/2008, Publicado no DJE : 09/01/2009 .
Pág.: 52).
Deferida a denunciação da lide nos autos (ID 173385973), a parte ré empreendeu esforços para a localização do denunciado, sem êxito, de modo que o atraso na efetivação da citação não lhe pode ser imputado.
Por outro lado, não há que se falar em citação válida, uma vez que o aviso de recebimento de ID 201734491 retornou assinado por terceiro estranho ao processo e, não se tratando de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, não houve subsunção ao art. 248, § 4º, do CPC.
Ante o exposto, considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do litisdenunciado.
Assim, DEFIRO o requerimento de citação por edital de GABRIEL CARLOS MACHADO NETO - CPF *71.***.*60-91, nos termos do artigo 256, inciso II, e § 3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Não havendo manifestação do litisdenunciado, remetam-se os autos à Curadoria Especial, conforme previsto no art. 72, inciso II, do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:07
Outras decisões
-
23/07/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707730-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO CRUVINEL GORDO FILHO, GILBERTO MARCOS CHAVES ANDRADE REU: LOCALIZA RENT A CAR SA DESPACHO Em observância aos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte ré para que se manifeste acerca do peticionado no ID 203844016, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo ou não manifestação, tornem os autos conclusos para decisão.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 06:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 06:35
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2024 04:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 04:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 04:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:24
Deferido o pedido de LOCALIZA RENT A CAR SA - CNPJ: 16.***.***/0001-55 (REU).
-
17/05/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:01
Indeferido o pedido de LOCALIZA RENT A CAR SA - CNPJ: 16.***.***/0001-55 (REU)
-
03/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de GILBERTO MARCOS CHAVES ANDRADE em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CRUVINEL GORDO FILHO em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/02/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
24/02/2024 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CRUVINEL GORDO FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de GILBERTO MARCOS CHAVES ANDRADE em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de GILBERTO MARCOS CHAVES ANDRADE em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CRUVINEL GORDO FILHO em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707730-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO CRUVINEL GORDO FILHO, GILBERTO MARCOS CHAVES ANDRADE REU: LOCALIZA RENT A CAR SA CERTIDÃO Considerando a juntada do Aviso de Recebimento (ID 183065625), relativo à CARTA DE CITAÇÃO (ID 182476919), sem cumprimento, intime-se a parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 240, § 2º, CPC. *documento datado e assinado eletronicamente -
11/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 11:04
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:04
Outras decisões
-
13/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:55
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:47
Juntada de consulta sisbajud
-
28/11/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de GILBERTO MARCOS CHAVES ANDRADE em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CRUVINEL GORDO FILHO em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:46
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:46
Deferido o pedido de LOCALIZA RENT A CAR SA - CNPJ: 16.***.***/0001-55 (REU).
-
30/10/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/10/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/10/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707730-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO CRUVINEL GORDO FILHO, GILBERTO MARCOS CHAVES ANDRADE REU: LOCALIZA RENT A CAR SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a denunciação da lide, na forma pleiteada pela ré, uma vez que, ao menos em tese, vislumbro hipótese de ação regressiva, nos termos do art. 125, inciso II, do CPC.
Cadastre-se.
Cite-se o denunciado (GABRIEL CARLOS MACHADO NETO, nº 771.416.602-9), qualificado no ID Num. 164656047 - Pág. 13, com observância do disposto nos artigos 126 e 131 do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
28/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:29
Outras decisões
-
27/09/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:07
Deferido o pedido de LOCALIZA RENT A CAR SA - CNPJ: 16.***.***/0001-55 (REU).
-
20/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/09/2023 15:21
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 31/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2023 00:08
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
11/07/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
19/06/2023 16:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2023 00:16
Recebidos os autos
-
18/06/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 14:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2023 16:06
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:06
Outras decisões
-
24/02/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/02/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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