TJDFT - 0747694-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de ROBERTO MARTINS DE ALENCAR NOGUEIRA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747694-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO MARTINS DE ALENCAR NOGUEIRA D E C I S Ã O Ao CJU para reativar a parte requerida.
Nada a prover.
Arquivem-se os autos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/02/2024 16:38
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:38
Outras decisões
-
22/02/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/02/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
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08/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
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27/12/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/12/2023 12:49
Juntada de Certidão
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14/12/2023 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 08:17
Transitado em Julgado em 08/12/2023
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08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de ROBERTO MARTINS DE ALENCAR NOGUEIRA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:29
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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22/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:27
Julgado procedente o pedido
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13/11/2023 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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09/11/2023 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 18:15
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:15
Outras decisões
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06/11/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/11/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2023 15:47
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2023 15:45
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 15:08
Recebidos os autos
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20/10/2023 15:08
Outras decisões
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18/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/10/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2023 03:42
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/09/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/09/2023 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0747694-98.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO MARTINS DE ALENCAR NOGUEIRA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O deferimento do processamento da recuperação judicial implica a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.
Tanto que o Juízo que deferiu a recuperação judicial da requerida (autos do processo 5194147-26.2023.8.13.0024 - 1 Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte) registrou, na fundamentação da respectiva decisão, não haver proibição de ações de conhecimento individuais e a continuidade da tramitação delas.
Assim, a suspensão de que trata o art. 6º da Lei 11.101/2005 não se aplica aos processos de conhecimento e não impede que se faça a tentativa de conciliação típica do rito dos Juizados Especiais.
Aliás, este Juízo tem realizado de forma rotineira audiências de conciliação envolvendo empresas que se encontram em recuperação judicial. É importante pontuar que a conciliação nem sempre envolve pagamentos em espécie, cabendo à sociedade empresária definir estratégias de negociação com os consumidores em geral e contribuir para a política pública de tratamento adequado dos conflitos.
Quanto à solicitação de reconsideração/indeferimento de tutela de urgência, nada a prover, visto não haver sequer pedido formulado em tal sentido nos autos.
Intime-se.
Após, aguarde-se a audiência de conciliação.
BRASÍLIA - DF, 27 de setembro de 2023, às 10:11:54.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/09/2023 14:19
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 11:08
Recebidos os autos
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27/09/2023 11:08
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU)
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26/09/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/09/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/08/2023 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/08/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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