TJDFT - 0730042-10.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA ANGELA TAMAROZZI DE OLIVEIRA - ME em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 06:21
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:16
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA ANGELA TAMAROZZI DE OLIVEIRA - ME em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 12:18
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730042-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANGELA TAMAROZZI DE OLIVEIRA - ME EXECUTADO: MOURA E PRADO COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS LTDA DESPACHO SISBAJUD e RENAJUD infrutíferos, segue resultado INFOJUD, que deve ser mantido sob sigilo, com acesso apenas às partes e seus procuradores.
Assim, intime-se a parte credora para que em até 15 dias proceda conforme parte final da decisão passada, sob risco de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/05/2025 14:14
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:18
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:18
Deferido o pedido de MARIA ANGELA TAMAROZZI DE OLIVEIRA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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08/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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29/03/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MOURA E PRADO COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS LTDA em 29/11/2024 23:59.
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07/10/2024 02:27
Publicado Edital em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0730042-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANGELA TAMAROZZI DE OLIVEIRA - ME EXECUTADO: MOURA E PRADO COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS LTDA Objeto: Intimação de MOURA E PRADO COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-60 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 2.044,38 (dois mil e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 23:09:23.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
03/10/2024 13:40
Expedição de Edital.
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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01/10/2024 16:07
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/10/2024 14:46
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730042-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARIA ANGELA TAMAROZZI DE OLIVEIRA - ME REQUERIDO: MOURA E PRADO COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS LTDA DESPACHO O art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, diz que o pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas, devendo assim proceder a credora em até 10 dias.
Em caso de omissão, arquive-se, conforme sentença. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/09/2024 08:34
Recebidos os autos
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20/09/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 01:07
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:27
Recebidos os autos
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11/09/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/09/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 18:17
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA ANGELA TAMAROZZI DE OLIVEIRA - ME em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:35
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto, REJEITO os embargos apresentados para condenar o réu/embargante ao pagamento dos valores discriminados na nota fiscal juntada aos autos e assinada comprovando a entrega das mercadorias (IDs 173281316 e 173281319) os quais deverão ser corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a data do vencimento.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
A liquidação deverá ser realizada na forma do artigo 509, § 2º, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno a parte embargante/requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
15/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 20:22
Recebidos os autos
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14/08/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 20:22
Julgado procedente o pedido
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13/08/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/08/2024 16:43
Recebidos os autos
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13/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/08/2024 16:03
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/08/2024 16:06
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0730042-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARIA ANGELA TAMAROZZI DE OLIVEIRA - ME REQUERIDO: MOURA E PRADO COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
26/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 16:56
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0730042-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARIA ANGELA TAMAROZZI DE OLIVEIRA - ME REQUERIDO: MOURA E PRADO COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
14/07/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 09:06
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 22:55
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:23
Decorrido prazo de MOURA E PRADO COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS LTDA em 28/06/2024 23:59.
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08/05/2024 02:57
Publicado Edital em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 13:29
Expedição de Edital.
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03/05/2024 10:14
Recebidos os autos
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03/05/2024 10:14
Deferido o pedido de MARIA ANGELA TAMAROZZI DE OLIVEIRA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-06 (REQUERENTE).
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01/05/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 10:34
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0730042-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARIA ANGELA TAMAROZZI DE OLIVEIRA - ME REQUERIDO: MOURA E PRADO COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte autora para completar o endereço indicado no id 192088713. falta o número da sala/apto.
Para o fiel cumprimento.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
04/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 23:35
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 13:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/03/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 10:36
Recebidos os autos
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25/01/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 05:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730042-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARIA ANGELA TAMAROZZI DE OLIVEIRA - ME REQUERIDO: MOURA E PRADO COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que o réu não reside no referido local.
Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo.
O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide.
Ante o exposto, DEFIRO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado da parte ré.
Considerando o resultado das consultas realizadas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação da parte autora no prazo supracitado, intime-se o requerente por AR para, em 5 (cinco) dias úteis, movimentar o feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/01/2024 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/01/2024 17:28
Recebidos os autos
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15/01/2024 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/12/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/12/2023 13:32
Juntada de Certidão
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28/11/2023 12:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/11/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 21:29
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 21:27
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/10/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 16:26
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 19:04
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:04
Deferido o pedido de MARIA ANGELA TAMAROZZI DE OLIVEIRA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-06 (REQUERENTE).
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16/10/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730042-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARIA ANGELA TAMAROZZI DE OLIVEIRA - ME REQUERIDO: MOURA & PRADO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Não efetuado, a distribuição será cancelada (art. 290, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/09/2023 14:34
Recebidos os autos
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28/09/2023 14:33
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/09/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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