TJDFT - 0701697-80.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:32
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
12/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 07:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:42
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/08/2025 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de AUREMAR CARNEIRO DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de EDSON CARNEIRO DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701697-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVALDO VASCONCELOS DE MORAES EXECUTADO: EDSON CARNEIRO DOS SANTOS, AUREMAR CARNEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente acerca da contraproposta de acordo apresentado pelo executado ID. 241515187.
Ressalta-se que, em caso de aceite da contraproposta pelo exequente, o acordo extrajudicial entre as partes deve ser anexado aos autos para homologação do Juízo.
Prazo: 05 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 3 de julho de 2025.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
03/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:28
Outras decisões
-
03/07/2025 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
03/07/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2025 13:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 16:26
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:26
Outras decisões
-
02/06/2025 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2025 10:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701697-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVALDO VASCONCELOS DE MORAES REQUERIDO: EDSON CARNEIRO DOS SANTOS, AUREMAR CARNEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora, pela derradeira vez, para cumprir o disposto na decisão de id. 226356597.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 25 de março de 2025.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
25/03/2025 19:18
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de EVALDO VASCONCELOS DE MORAES em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/02/2025 11:32
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 05:09
Recebidos os autos
-
14/12/2023 05:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/12/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 15:42
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de AUREMAR CARNEIRO DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de EVALDO VASCONCELOS DE MORAES em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de EDSON CARNEIRO DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:50
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 14:45
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:45
Gratuidade da justiça não concedida a AUREMAR CARNEIRO DOS SANTOS - CPF: *77.***.*20-06 (REQUERIDO) e EDSON CARNEIRO DOS SANTOS - CPF: *23.***.*66-91 (REQUERIDO).
-
11/10/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de EVALDO VASCONCELOS DE MORAES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de EDSON CARNEIRO DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de AUREMAR CARNEIRO DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:52
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701697-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVALDO VASCONCELOS DE MORAES REQUERIDO: EDSON CARNEIRO DOS SANTOS, AUREMAR CARNEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os requeridos não atenderam integralmente a decisão de ID 168865041, uma vez que não apresentaram as faturas de cartão de crédito e última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Concedo o derradeiro prazo de 5 dias para apresentação dos documentos, sob pena de indeferimento do benefício.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 22 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/09/2023 10:24
Recebidos os autos
-
24/09/2023 10:24
Outras decisões
-
08/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/09/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:29
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701697-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVALDO VASCONCELOS DE MORAES REQUERIDO: EDSON CARNEIRO DOS SANTOS, AUREMAR CARNEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se os requeridos para comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio dos extratos bancários de todas as contas que movimentam e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:05
Outras decisões
-
10/08/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2023 14:45
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701697-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVALDO VASCONCELOS DE MORAES REQUERIDO: EDSON CARNEIRO DOS SANTOS, AUREMAR CARNEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que foi juntada procuração (ID 165148476) e cadastrado no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
14/07/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2023 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
21/06/2023 14:15
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 00:21
Recebidos os autos
-
20/06/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 06:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/03/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
29/03/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 17:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2023 14:06
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/03/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 15:23
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:23
Outras decisões
-
14/03/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2023 13:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 16:29
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2023 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/02/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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