TJDFT - 0710742-53.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 14:02
Juntada de Petição de comprovante
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18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DANILLO CUNHA COSTA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0710742-53.2023.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Propriedade (10448) AUTOR: DANILLO CUNHA COSTA REU: VINICIUS MIRANDA CUNHA ABRUNHEIRO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte autora/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 237958073).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 06/06/2025.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
02/06/2025 15:01
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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01/06/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/06/2025 16:53
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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26/05/2025 11:32
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:32
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/04/2025 20:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/04/2025 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:13
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 15:13
Expedição de Carta.
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28/03/2025 22:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/03/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 16:54
Juntada de Certidão
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06/03/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/02/2025 14:25
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/02/2025 23:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/02/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 07:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/01/2025 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/01/2025 07:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/01/2025 07:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/01/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/01/2025 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/01/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/09/2024 16:33
Juntada de Certidão
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05/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 20:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/02/2024 14:45
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 08:56
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/11/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 15:25
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 09:06
Recebidos os autos
-
03/11/2023 09:06
Deferido o pedido de DANILLO CUNHA COSTA - CPF: *31.***.*60-13 (AUTOR).
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24/10/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710742-53.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILLO CUNHA COSTA REU: VINICIUS MIRANDA CUNHA ABRUNHEIRO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de Id Num. 172511458.
A parte autora não reiterou o pedido de antecipação de tutela.
O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
Foi determinado ao autor que indicasse a sua profissão, tendo em vista que os rendimentos indicados nos extratos de sua movimentação bancária eram incompatíveis com a renda necessária para adquirir um veículo com prestação mensal de R$ 3.800,00.
Sobre esse ponto, o autor restringiu-se a afirmar que está desempregado.
No entanto, conforme o documento de Id 168582733, o autor tem patrimônio de R$ 600.000,00 e recebe mensalmente R$ 10.000,00.
O contrato é de 20/03/2023.
Ainda de acordo com o documento, o autor é administrador, com tempo de profissão de 6 anos.
Nesse contexto, o extrato apresentado não comprova a renda efetiva do autor.
Indefiro a concessão da gratuidade de justiça.
As custas processuais devem ser recolhidas sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 26 de setembro de 2023 11:24:49.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
26/09/2023 11:33
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:33
Gratuidade da justiça não concedida a DANILLO CUNHA COSTA - CPF: *31.***.*60-13 (AUTOR).
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20/09/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/09/2023 21:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 07:44
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/09/2023 18:42
Recebidos os autos
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08/09/2023 18:42
Indeferido o pedido de DANILLO CUNHA COSTA - CPF: *31.***.*60-13 (AUTOR)
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05/09/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/09/2023 22:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 11:31
Recebidos os autos
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25/08/2023 11:31
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 12:05
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
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17/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/08/2023 07:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
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14/08/2023 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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