TJDFT - 0008315-71.2016.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 19:23
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 19:22
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ESTELSON MEDEIROS PEREIRA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:20
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 11:14
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:14
Declarada decadência ou prescrição
-
12/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 22:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0008315-71.2016.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO FENIX EXECUTADO: ESTELSON MEDEIROS PEREIRA DESPACHO Ofício da 2ª Vara Cível de Sobradinho juntado ao ID 218066170, o qual informa que os autos 0705732-33.2020.8.07.0006 foram extintos em razão do pagamento e a penhora no rosto dos autos restou prejudicada, em razão da desconstituição da penhora do imóvel que seria alienado, de modo que inexistem créditos em favor do executado.
Dessa forma, desconstituo a penhora no rosto dos autos deferida ao ID 116982246.
Anote-se.
Manifeste-se a parte exequente acerca de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, tendo em vista o decurso do prazo fixado na decisão ID 63065808.
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
18/12/2024 15:27
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:27
Outras decisões
-
25/11/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/11/2024 10:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2024 08:25
Expedição de Ofício.
-
14/09/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 07:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 12:01
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/01/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0008315-71.2016.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO FENIX EXECUTADO: ESTELSON MEDEIROS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi expedido ofício ao Juízo da 2ª Vara Cível de Sobradinho solicitando informações acerca da disponibilização do crédito objeto da penhora no rosto dos autos ordenada por este Juízo.
Ao ID 171824021, foi juntado ofício da 2ª Vara Cível de Sobradinho, informando que ainda não há crédito disponível, tendo em vista que a hasta pública designada para junho/2023 obteve resultado negativo, e que foi deferido o pedido do exequente para alienação particular do referido bem.
Sendo assim, suspendo o curso do processo por mais 60 dias.
Escoado o prazo, expeça-se novo ofício à 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Sobradinho do DF, solicitando informações sobre a disponibilização do crédito penhorado a este juízo.
Sobradinho, DF, 22 de setembro de 2023 08:19:50.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
25/09/2023 09:22
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/09/2023 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2023 17:50
Expedição de Ofício.
-
11/08/2023 05:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/08/2023 05:18
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 09:28
Recebidos os autos
-
10/05/2023 09:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/05/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/05/2023 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2023 11:16
Expedição de Ofício.
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17/04/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 08:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/12/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 09:42
Recebidos os autos
-
13/06/2022 09:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/06/2022 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/06/2022 20:11
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de ESTELSON MEDEIROS PEREIRA em 24/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2022 09:45
Recebidos os autos
-
10/03/2022 09:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/02/2022 18:29
Processo Desarquivado
-
23/02/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 16:10
Arquivado Provisoramente
-
11/08/2020 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2020.
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04/08/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2020 01:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de ESTELSON MEDEIROS PEREIRA em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO FENIX em 29/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2020 01:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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