TJDFT - 0704863-68.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 15:29
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSE MARIA LEAO em 09/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA BORGES em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2025 02:54
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 11:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PROCEDENTE o pedido para adjudicar em favor de Matheus Ferreira Borges a propriedade do imóvel designado por Lote 16, do Conjunto M, da Quadra 24, Setor Residencial Leste, Planaltina/DF, registrado sob a matrícula n. 5.592 do 8.
Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Declaro resolvido o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Em face do princípio da causalidade, deixo de condenar os réus ao pagamento dos ônus de sucumbência.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de adjudicação compulsória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/03/2025 11:47
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:47
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
21/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:26
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:26
Outras decisões
-
07/01/2025 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/11/2024 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA CORREA REIS em 30/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 07:44
Publicado Edital em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0704863-68.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATHEUS FERREIRA BORGES REQUERIDO: CLEIDE MARIA CORREA REIS REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE MARIA LEAO REPRESENTANTE LEGAL: LUCINETE DE ARAUJO BARROS Objeto: Citação de CLEIDE MARIA CORREA REIS - CPF/CNPJ: *81.***.*88-68 , o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), para que tome(m) conhecimento da presente ação, e, caso queira(m), apresente(m) resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo do edital, sob pena de revelia.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público.
Transcorrido o prazo do edital e da resposta sem manifestação do réu, será nomeada a curadoria especial para defesa de seus interesses.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de PLANALTINA-DF, 10 de julho de 2024 15:46:32.
Eu, NADIA LOPES PIMENTA, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
NADIA LOPES PIMENTA Servidor Geral -
08/07/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:47
Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA BORGES em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704863-68.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATHEUS FERREIRA BORGES REQUERIDO: CLEIDE MARIA CORREA REIS REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE MARIA LEAO REPRESENTANTE LEGAL: LUCINETE DE ARAUJO BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram diligenciados os seguintes endereços: Com relação ao(à) CLEIDE MARIA CORREA REIS - CPF: *81.***.*88-68: Quadra 24 Conjunto M, Casa 16, Setor Residencial Leste (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73358-365; QR 418 Conj.
D, Lt. 04, Cs. 02, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72548-704; SCN Qd. 3 Bl.
A, 03, Térreo- P, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70713-900.
Certifico e dou fé que juntei minutas de pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo.
Certifico e dou fé que nenhum endereço foi encontrado nos sistemas à disposição deste Juízo.
Certifico e dou fé que, a pesquisa de endereço restou infrutífera.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar requerendo o que entender de direito a fim de viabilizar a citação, cientificada da necessidade de providenciar a citação sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 14:07:01.
JOAO VITOR SOUSA GOMES Estagiário Cartório -
19/06/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA BORGES em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/04/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/03/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA BORGES em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704863-68.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATHEUS FERREIRA BORGES REQUERIDO: CLEIDE MARIA CORREA REIS REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE MARIA LEAO REPRESENTANTE LEGAL: LUCINETE DE ARAUJO BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 181032930(CLEIDE) foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido/Executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 15:32:32.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
26/02/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2023 23:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:11
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:11
Deferido o pedido de MATHEUS FERREIRA BORGES - CPF: *57.***.*79-89 (REQUERENTE).
-
22/11/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/10/2023 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 09:48
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Promova o autor a integração de Cleide Maria Correa à lide ou, alternativamente, comprove o registro daquela escritura pública na matrícula do imóvelPrazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 115, parágrafo único). -
25/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:43
Outras decisões
-
11/09/2023 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de LUCINETE DE ARAUJO BARROS em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:31
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704863-68.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATHEUS FERREIRA BORGES REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE MARIA LEAO REPRESENTANTE LEGAL: LUCINETE DE ARAUJO BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a petição de ID 169096536.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 12:39:27.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
22/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704863-68.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATHEUS FERREIRA BORGES REQUERIDO: LUCINETE DE ARAUJO BARROS, ONOFRE, MARIA ALICE, ELZA, MARCOS AURÉLIO, IOLANDA, MADALENA, MARTA, JACKSON, AUREA, PEDRO ESPÓLIO DE: JOSE MARIA LEAO DECISÃO Acolho os esclarecimentos apresentados.
Em relação à composição do polo passivo, diante da ausência de comprovação de inventário e partilha dos bens, deve figurar apenas o Espólio de JOSE MARIA LEAO.
Nesse caso, o ESPÓLIO de JOSE MARIA LEAO será representado pela viúva LUCINETE DE ARAUJO BARROS, nos termos do inciso I do art. 1.797 do Código Civil.
Além de ser administradora provisória da herança até a abertura de inventário, a Sra.
LUCINETE é a única herdeira com qualificação completa indicada na inicial.
Não há qualquer utilidade na manutenção dos demais herdeiros no polo passivo da demanda, primeiro porque não há notícia de partilha dos bens e segundo porque os herdeiros nem sequer foram qualificados adequadamente e não possuem número de CPF conhecido nos autos, o que inviabiliza, inclusive, a localização dos herdeiros para citação.
Assim, dê-se baixa dos herdeiros do polo passivo.
Anote-se, cadastre-se e retifique-se.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:55
Recebida a emenda à inicial
-
07/07/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/06/2023 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
09/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/05/2023 21:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2023 15:59
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS FERREIRA BORGES - CPF: *57.***.*79-89 (REQUERENTE).
-
20/04/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/04/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 21:44
Distribuído por sorteio
-
13/04/2023 21:28
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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