TJDFT - 0712558-61.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 12:53
Recebidos os autos
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15/08/2024 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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13/08/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2024 15:11
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/08/2024 23:59.
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22/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712558-61.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIVANILDO BARBOSA DA SILVA REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de conhecimento, na qual o autor apresenta pedido de desistência (Id 175313675), tendo a ré manifestado concordância (Id 176777515).
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora e, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Deixo, todavia, de condenar o requerente por litigância de má-fé, pois não conheço que o autor tenha agido com a patente intenção de alterar a verdade dos fatos ou com deslealdade processual.
Pelo princípio da causalidade, condeno a requerida a arcar com as despesas processuais, juntamente com os honorários de sucumbência, os quais arbitro em 10% sobre o montante da condenação, teor do art. 85, § 2º, do CPC.
Destaco que a exigibilidade fica suspensa, ante a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em favor do autor (Id 168840356).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
18/07/2024 16:31
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:31
Extinto o processo por desistência
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07/11/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/11/2023 05:01
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 03/11/2023 23:59.
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30/10/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/10/2023 23:59.
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23/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:03
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712558-61.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 173615042) TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
01/10/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:11
Juntada de Certidão
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28/09/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 15:46
Recebidos os autos
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20/08/2023 15:46
Outras decisões
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09/08/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/08/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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