TJDFT - 0735330-76.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 04:30
Decorrido prazo de FLORA MARIA DELPINO RIBEIRO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de JOSE SERENO RIBEIRO NETO em 11/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/03/2024 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 18:02
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
02/02/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de G10 IMOVEIS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:56
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735330-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G10 IMOVEIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MAURO DO CARMO CAVECCHIA REU: JOSE SERENO RIBEIRO NETO, FLORA MARIA DELPINO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que a sentença/ acórdão de Id 174107058 transitou em julgado.
Nos termos da Portaria 1/2016, e antes do arquivamento, ao CREDOR, para eventual pedido de cumprimento de sentença com recolhimento de custas, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça.
Prazo: 5 dias, pena de remessa ao arquivo.
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao Contador para cálculo de eventuais custas finais.
BRASÍLIA-DF, 17 de janeiro de 2024.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
17/01/2024 11:58
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de FLORA MARIA DELPINO RIBEIRO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de JOSE SERENO RIBEIRO NETO em 13/11/2023 23:59.
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28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de FLORA MARIA DELPINO RIBEIRO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de JOSE SERENO RIBEIRO NETO em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:25
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/10/2023 10:08
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: (a) condenar os réus ao pagamento dos aluguéis vencidos até dezembro de 2021, sendo que as parcelas dos aluguéis deverão ser corrigidas pelo índice previsto no contrato e acrescidas da multa moratória contratual de 10% e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data de cada vencimento, e decotado o valor de R$ 2.654,12 pago pela locatária, conforme indicado pelo autor na inicial. (b) Multa contratual no valor de R$ 1.449,90, corrigida e com juros de mora a contar da data da rescisão do contrato em dezembro de 2021.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, caput e § 2º, CPC).
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
02/10/2023 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2023 12:31
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2023 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/08/2023 11:25
Decorrido prazo de FLORA MARIA DELPINO RIBEIRO em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:25
Decorrido prazo de JOSE SERENO RIBEIRO NETO em 18/08/2023 23:59.
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17/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 12:16
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:16
Outras decisões
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de G10 IMOVEIS LTDA em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/07/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:33
Outras decisões
-
11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de MANUELLA DELPINO RIBEIRO em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 07:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 07:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 00:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 09:18
Recebidos os autos
-
09/05/2023 09:18
Outras decisões
-
29/04/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSE SERENO RIBEIRO NETO em 28/04/2023 23:59.
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24/04/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/04/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/04/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/03/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/03/2023 23:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/03/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/03/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
02/03/2023 17:29
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/03/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2023 10:59
Recebidos os autos
-
01/03/2023 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2023 00:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 15:50
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/01/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
15/01/2023 16:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2023 13:37
Recebidos os autos
-
10/01/2023 13:37
Outras decisões
-
16/12/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/12/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:46
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/12/2022 07:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:39
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 10:53
Recebidos os autos
-
04/12/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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26/11/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/11/2022 17:30
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/11/2022 19:47
Recebidos os autos
-
23/11/2022 19:47
Declarada incompetência
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21/11/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/11/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 13:47
Recebidos os autos
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07/11/2022 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2022 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 19:00
Recebidos os autos
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04/10/2022 19:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/09/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/09/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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