TJDFT - 0723024-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:01
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:01
Outras decisões
-
26/05/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
24/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:03
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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27/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:25
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/02/2025 10:10
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 18:41
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ISABELA CARVALHO SILVA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:16
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2024 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 13:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 09:16
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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23/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 13:40
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:40
Outras decisões
-
18/10/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/10/2023 08:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:55
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723024-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: I.
C.
S., GLAUCIA NAZARE DE CARVALHO EXECUTADO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação ao cumprimento provisório de sentença em que a parte executada alega que não houve pagamento da mensalidade devida e, consequentemente, não há que se falar em condenação da Fundação ao restabelecimento do plano, conforme previamente pleiteado pelas exequentes.
Ocorre que a executada ventila argumentos que já foram analisados e rechaçados pelo juízo.
Aduz que as exequentes estão inadimplentes, uma vez que os valores depositados em juízo estão desatualizados, entretanto restou consignado no acórdão nº 1607765 que eventual reajuste deverá ser comprovado por estudo atuarial e nos parâmetros contratuais e regulamentares da ANS para esta modalidade, o que não foi demonstrado.
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em juízo em favor da executada.
Intime-se a executada para que, até a realização do estudo atuarial, encaminhe os boletos para pagamento das mensalidades do plano diretamente às credoras, observando os valores que vem sendo praticados.
Após, se nada mais for requerido, aguarde-se o trânsito em julgado.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:45
Outras decisões
-
11/09/2023 19:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/08/2023 09:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:03
Outras decisões
-
09/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/07/2023 16:44
Juntada de Petição de impugnação
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13/07/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/07/2023 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2023 21:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/07/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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17/06/2023 12:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 14:46
Recebidos os autos
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02/06/2023 14:45
Determinada a emenda à inicial
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01/06/2023 13:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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