TJDFT - 0708018-96.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de EDITH TERESINHA PINHEIRO DE CARVALHO em 11/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:35
Publicado Portaria em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 12:21
Expedição de Portaria.
-
08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de EDITH TERESINHA PINHEIRO DE CARVALHO em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:35
Publicado Portaria em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 12:35
Expedição de Portaria.
-
29/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de EDITH TERESINHA PINHEIRO DE CARVALHO em 23/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 21:31
Expedição de Portaria.
-
16/07/2025 02:34
Publicado Portaria em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 08:51
Expedição de Portaria.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de EDITH TERESINHA PINHEIRO DE CARVALHO em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708018-96.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EDITH TERESINHA PINHEIRO DE CARVALHO, CLAUDIA PINHEIRO DE CARVALHO, JULIO ALBERTO PINHEIRO DE CARVALHO, CELIA MARIA PINHEIRO COELHO DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: CELIA MARIA PINHEIRO DE CARVALHO MEEIRO: CELIA MARIA PINHEIRO DE CARVALHO INVENTARIADO(A): JULIO ALBERTO DIAS COELHO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante promova a exigência fazendária, como esclarecido sob o ID231979702. .I.
Brasília-DF, 14 de junho de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
14/06/2025 11:18
Recebidos os autos
-
14/06/2025 11:18
Outras decisões
-
11/06/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de EDITH TERESINHA PINHEIRO DE CARVALHO em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:32
Publicado Portaria em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0708018-96.2020.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Brasília, 12 de maio de 2025.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
12/05/2025 15:48
Juntada de portaria
-
11/05/2025 01:10
Decorrido prazo de EDITH TERESINHA PINHEIRO DE CARVALHO em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:39
Publicado Portaria em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:13
Juntada de portaria
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de EDITH TERESINHA PINHEIRO DE CARVALHO em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:29
Publicado Portaria em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 16:33
Juntada de portaria
-
07/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:23
Expedição de Portaria.
-
06/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de EDITH TERESINHA PINHEIRO DE CARVALHO em 28/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:23
Publicado Portaria em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 13:39
Expedição de Portaria.
-
17/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 22:30
Recebidos os autos
-
30/01/2025 22:30
Outras decisões
-
29/01/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de CELIA MARIA PINHEIRO COELHO DE CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de CELIA MARIA PINHEIRO DE CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de JULIO ALBERTO PINHEIRO DE CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de CLAUDIA PINHEIRO DE CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de EDITH TERESINHA PINHEIRO DE CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:20
Publicado Portaria em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 15:02
Juntada de portaria
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de EDITH TERESINHA PINHEIRO DE CARVALHO em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:18
Publicado Portaria em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0708018-96.2020.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
25/10/2024 12:32
Expedição de Portaria.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EDITH TERESINHA PINHEIRO DE CARVALHO em 24/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EDITH TERESINHA PINHEIRO DE CARVALHO em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:18
Publicado Portaria em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0708018-96.2020.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 14 de outubro de 2024.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
14/10/2024 09:13
Expedição de Portaria.
-
12/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:32
Publicado Portaria em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 01:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0708018-96.2020.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Brasília, 24 de setembro de 2024.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
24/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:59
Expedição de Portaria.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EDITH TERESINHA PINHEIRO DE CARVALHO em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Portaria em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0708018-96.2020.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias para a inventariante cumprir as determinações precedentes.
Brasília/DF, 28 de agosto de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
28/08/2024 18:33
Juntada de portaria
-
27/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de EDITH TERESINHA PINHEIRO DE CARVALHO em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:17
Publicado Portaria em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
30/07/2024 13:11
Expedição de Portaria.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de EDITH TERESINHA PINHEIRO DE CARVALHO em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:00
Publicado Portaria em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0708018-96.2020.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília, 3 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
03/07/2024 20:13
Juntada de portaria
-
03/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:11
Outras decisões
-
17/06/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/06/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:45
Juntada de portaria
-
24/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de EDITH TERESINHA PINHEIRO DE CARVALHO em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:13
Outras decisões
-
06/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
06/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:50
Outras decisões
-
03/05/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
30/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:28
Outras decisões
-
25/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/04/2024 03:49
Decorrido prazo de EDITH TERESINHA PINHEIRO DE CARVALHO em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de EDITH TERESINHA PINHEIRO DE CARVALHO em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708018-96.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EDITH TERESINHA PINHEIRO DE CARVALHO, CLAUDIA PINHEIRO DE CARVALHO, JULIO ALBERTO PINHEIRO DE CARVALHO, CELIA MARIA PINHEIRO COELHO DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: CELIA MARIA PINHEIRO DE CARVALHO MEEIRO: CELIA MARIA PINHEIRO DE CARVALHO INVENTARIADO(A): JULIO ALBERTO DIAS COELHO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de remoção.
I.
Brasília-DF,11 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
12/03/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:55
Outras decisões
-
21/02/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708018-96.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDITH TERESINHA PINHEIRO DE CARVALHO, CLAUDIA PINHEIRO DE CARVALHO, JULIO ALBERTO PINHEIRO DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: CELIA MARIA PINHEIRO DE CARVALHO MEEIRO: CELIA MARIA PINHEIRO DE CARVALHO INVENTARIADO(A): JULIO ALBERTO DIAS COELHO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio Edith Teresinha Pinheiro de Carvalho como inventariante.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo.
Após, deverá a inventariante, no prazo de cinco dias, cumprir o determinado em decisão de ID 158362272.
I.
Brasília-DF, 29 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
30/01/2024 15:52
Expedição de Termo.
-
29/01/2024 13:50
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:50
Deferido o pedido de EDITH TERESINHA PINHEIRO DE CARVALHO - CPF: *06.***.*96-72 (REQUERENTE).
-
24/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de EDITH TERESINHA PINHEIRO DE CARVALHO em 23/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 04:07
Decorrido prazo de JULIO ALBERTO PINHEIRO DE CARVALHO em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/12/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:08
Indeferido o pedido de CELIA MARIA PINHEIRO DE CARVALHO - CPF: *98.***.*39-00 (MEEIRO)
-
24/10/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:24
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 13:53
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:53
Outras decisões
-
13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de CELIA MARIA PINHEIRO DE CARVALHO em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/10/2023 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2023 10:03
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708018-96.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDITH TERESINHA PINHEIRO DE CARVALHO, CLAUDIA PINHEIRO DE CARVALHO, JULIO ALBERTO PINHEIRO DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: CELIA MARIA PINHEIRO DE CARVALHO MEEIRO: CELIA MARIA PINHEIRO DE CARVALHO INVENTARIADO(A): JULIO ALBERTO DIAS COELHO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
29/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:08
Outras decisões
-
25/09/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
25/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 03:38
Decorrido prazo de CELIA MARIA PINHEIRO DE CARVALHO em 22/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:28
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:28
Outras decisões
-
26/04/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/04/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:54
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/03/2023 01:06
Decorrido prazo de EDITH TERESINHA PINHEIRO DE CARVALHO em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:44
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
09/03/2023 14:59
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/02/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
26/01/2023 19:04
Recebidos os autos
-
26/01/2023 19:04
Outras decisões
-
16/11/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de CELIA MARIA PINHEIRO DE CARVALHO em 14/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de EDITH TERESINHA PINHEIRO DE CARVALHO em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Portaria em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 11:14
Juntada de portaria
-
31/10/2022 15:23
Expedição de Alvará.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
20/10/2022 15:13
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/08/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:28
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/08/2022 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de CELIA MARIA PINHEIRO DE CARVALHO em 30/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/05/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 18:34
Expedição de Portaria.
-
17/05/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
06/05/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 18:32
Recebidos os autos
-
04/05/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de CELIA MARIA PINHEIRO DE CARVALHO em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2022 14:06
Desentranhado o documento
-
02/03/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Portaria em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 16:54
Expedição de Portaria.
-
18/02/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 21:25
Expedição de Portaria.
-
15/02/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de CLAUDIA PINHEIRO DE CARVALHO em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de CELIA MARIA PINHEIRO DE CARVALHO em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de EDITH TERESINHA PINHEIRO DE CARVALHO em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de JULIO ALBERTO PINHEIRO DE CARVALHO em 14/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:24
Publicado Portaria em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de CELIA MARIA PINHEIRO DE CARVALHO em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 19:07
Expedição de Portaria.
-
31/01/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Portaria em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 21:58
Expedição de Portaria.
-
01/12/2021 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 16:27
Expedição de Portaria.
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de CELIA MARIA PINHEIRO DE CARVALHO em 26/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2021 00:43
Publicado Portaria em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 18:12
Expedição de Portaria.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de CELIA MARIA PINHEIRO DE CARVALHO em 14/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2021 02:32
Publicado Portaria em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 22:11
Expedição de Portaria.
-
17/09/2021 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 20:22
Expedição de Portaria.
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de CELIA MARIA PINHEIRO DE CARVALHO em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Portaria em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 17:38
Expedição de Portaria.
-
16/08/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:35
Publicado Portaria em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
03/08/2021 12:57
Expedição de Termo.
-
02/08/2021 13:52
Expedição de Portaria.
-
30/07/2021 18:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de CELIA MARIA PINHEIRO DE CARVALHO em 28/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:30
Publicado Portaria em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 11:33
Expedição de Portaria.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de CELIA MARIA PINHEIRO DE CARVALHO em 07/06/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 17:32
Recebidos os autos
-
11/05/2021 17:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2021 22:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/01/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/11/2020 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de CELIA MARIA PINHEIRO DE CARVALHO em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de CELIA MARIA PINHEIRO DE CARVALHO em 24/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 19:00
Expedição de Portaria.
-
23/11/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:21
Publicado Portaria em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 13:18
Expedição de Portaria.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de CELIA MARIA PINHEIRO DE CARVALHO em 05/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 21:28
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:56
Publicado Portaria em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 19:08
Expedição de Portaria.
-
23/10/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:39
Publicado Portaria em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 15:31
Juntada de portaria
-
02/10/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 14:23
Recebidos os autos
-
21/09/2020 14:23
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
27/07/2020 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/07/2020 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 15:24
Expedição de Portaria.
-
23/07/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:27
Publicado Portaria em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 18:06
Expedição de Portaria.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de CELIA MARIA PINHEIRO DE CARVALHO em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 19:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:27
Publicado Portaria em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 20:12
Expedição de Portaria.
-
08/06/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de CELIA MARIA PINHEIRO DE CARVALHO em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Portaria em 04/05/2020.
-
01/04/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 17:35
Expedição de Portaria.
-
19/03/2020 15:37
Expedição de Termo.
-
17/03/2020 13:24
Recebidos os autos
-
17/03/2020 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2020 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/03/2020 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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