TJDFT - 0716211-98.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 13:52
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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06/10/2023 02:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CASTRO DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0716211-98.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA APARECIDA CASTRO DOS SANTOS AGRAVADO: MERCOSUL CONSULTORIA E CORRESPONDENTES DE INSTITUICOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO DAYCOVAL S/A D E C I S Ã O Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por MARIA APARECIDA CASTRO DOS SANTOS, contra decisão proferida pelo ilustre Juízo da 19ª Vara Cível de Brasília, nos autos da Ação de Conhecimento ajuizada em desfavor da MERCOSUL CONSULTORIA E CORRESPONDENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LTDA e BANCO DAYCOVAL S/A, Processo nº 0739795-31.2022.8.07.0001, que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado na exordial.
Esta relatoria indeferiu o pedido de liminar (ID 46521347).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Compulsando os autos de origem, constata-se sobreveio sentença de mérito, ID 171988859, na qual julgou parcialmente procedente o pedido da autora/agravante, para condenar a 1ª ré, MERCOSUL CONSULTORIA E CORRESPONDENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LTDA, a devolver à autora a quantia paga por ela, decorrente do empréstimo consignado junto ao BANCO DAYCOVAL, cujos comprovantes devem ser provados em liquidação de sentença.
Sabidamente, a prolação de sentença acarreta a perda de objeto do agravo de instrumento, resultando prejudicado o recurso.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, com fundamento no inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Comunique-se ao d. juízo de origem.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas legais.
Brasília, 25 de setembro de 2023.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
25/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:40
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:40
Negado seguimento a Recurso
-
21/09/2023 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CASTRO DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:29
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 18:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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24/08/2023 18:00
Recebidos os autos
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24/08/2023 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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21/08/2023 02:32
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/08/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 15:47
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CASTRO DOS SANTOS em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/06/2023 23:59.
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24/05/2023 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:27
Não Concedida a Medida Liminar
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04/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 19:14
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
28/04/2023 23:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/04/2023 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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