TJDFT - 0701304-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 20:20
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2025 09:16
Recebidos os autos
-
16/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 09:16
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
15/08/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701304-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PATRICIA THEODORO DO PRADO - ME, JACKSON SOUZA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA DO PRADO BLAYHER DECISÃO Considerando que o exequente não forneceu meios para cumprimento da decisão que deferiu a penhora sobre faturamento (id. 216398087), revogo a referida decisão.
Trata-se de pleito de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro – CCS.
Em consulta ao site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/cadastroclientes) verifica-se que o cadastro em questão é definido como: O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema que registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos).
Importante! O CCS informa a data do início e, se for o caso, a data do fim do relacionamento com a instituição, mas não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas e aplicações.
Veja-se, portanto, que a consulta ao CCS visa obter informações sobre em quais instituições uma pessoa teve ou tem relacionamento, mas não informa valores ou movimentações financeiras, não realizando também o bloqueio de qualquer ativo.
A consulta ao cadastro em questão atinge informações pessoais, sensíveis e abrangidas pelo sigilo bancário, cuja quebra somente pode ser decretada para apuração de ocorrência de ilícito penal, nos termos do art. 1º, §4º, da Lei Complementar n.º 105/2001.
De outra parte, a consulta não se presta a efetivar constrição patrimonial, não resultando em qualquer utilidade prática para a execução.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de consulta ao CCS.
As diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 09:39
Recebidos os autos
-
26/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 09:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/04/2025 09:39
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
23/04/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/03/2025 19:26
Recebidos os autos
-
29/03/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:05
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
06/01/2025 21:24
Recebidos os autos
-
06/01/2025 21:24
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
29/11/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 23:47
Recebidos os autos
-
21/11/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 07:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/11/2024 20:37
Recebidos os autos
-
03/11/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 20:37
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
01/11/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:20
Indeferido o pedido de JACKSON SOUZA DA SILVA - CPF: *22.***.*24-15 (EXECUTADO)
-
27/09/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/09/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2024 20:10
Recebidos os autos
-
23/09/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:10
Recebidos os autos
-
21/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:05
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
28/06/2024 04:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/04/2024 04:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/04/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2024 08:32
Recebidos os autos
-
11/03/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/01/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:42
Decorrido prazo de JACKSON SOUZA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:42
Decorrido prazo de PATRICIA THEODORO DO PRADO - ME em 28/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:47
Publicado Edital em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0701304-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PATRICIA THEODORO DO PRADO - ME, JACKSON SOUZA DA SILVA Objeto: Citação de PATRICIA THEODORO DO PRADO - ME - CPF/CNPJ: 18.***.***/0001-33 e JACKSON SOUZA DA SILVA - CPF/CNPJ: *22.***.*24-15.
A Dra.
EDIONI DA COSTA LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 106.610,63 (cento e seis mil e seiscentos e dez reais e sessenta e três centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 14:04:59.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
28/09/2023 14:19
Expedição de Edital.
-
22/09/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/07/2023 06:02
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 05:55
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 05:54
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de JACKSON SOUZA DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de JACKSON SOUZA DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de JACKSON SOUZA DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 02:50
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 12:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 11:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/07/2023 11:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 11:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2023 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 19:03
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 19:03
Outras decisões
-
24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/02/2023 12:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/01/2023 11:31
Recebidos os autos
-
19/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 11:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/01/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/01/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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