TJDFT - 0754921-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 16:24
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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27/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:17
Recebidos os autos
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16/10/2023 11:17
Extinto o processo por desistência
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02/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/10/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754921-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WILMA AUGUSTA DOS SANTOS NEGRAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO WILMA AUGUSTA DOS SANTOS NEGRÃO, neste ato representada, ajuizou a presente ação em desfavor de DISTRITO FEDERAL.
Relatou que a parte autora se encontra internada no leito de UTI do Hospital São Mateus, em estado grave de saúde, necessitando ser transferida para Hospital da rede pública, uma vez que, não possui condições financeiras de arcar com custo de internação em leito de UTI.
Considerando que a parte autora já está internada em UTI de hospital particular, há um fluxo que deve ser respeitado.
Cabe ao hospital particular enviar o relatório médico e as informações necessárias sobre o estado da paciente para a Secretaria de Saúde.
O médico supervisor da SES, por sua vez, irá ao hospital particular para ver o paciente e sendo necessária a UTI, ele é inserido no Sistema e passa a concorrer com os demais que lá já estão.
O hospital particular conhece o fluxo a ser observado. É importante destacar que o respeito ao fluxo é fundamental, pois há várias pessoas na mesma situação e há de se ter organização mínima, sob pena de preterição de, eventualmente, pacientes em estados mais graves, não se olvidando a impossibilidade de atendimento a todos os pacientes que necessitam de UTI.
Ademais, a urgência, conforme a própria parte autora noticia, é financeira, pois sua saúde está sob os devidos cuidados no nosocômio em que se encontra internada.
Destarte, esclareça e comprove as providências até então tomadas para inserção da paciente no Sistema, observando o que foi dito nos parágrafos anteriores.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
26/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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