TJDFT - 0736424-93.2021.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0736424-93.2021.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: AMANDA RIBEIRO LEMOS, FABIO ITALO CONRADO MEIRA, A2M SERVICOS ADMINISTRATIVOS E PAGAMENTOS LTDA APELADO: "MASSA FALIDA DE " G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, A2M SERVICOS ADMINISTRATIVOS E PAGAMENTOS LTDA, AMANDA RIBEIRO LEMOS, FABIO ITALO CONRADO MEIRA D E C I S Ã O Apelação cível interposta pela empresa ré (A2M Serviços Administrativos e Pagamentos LTDA) contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para “declarar rescindido o contrato entre as partes e condenar os réus a pagarem aos Autores a importância de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), corrigida monetariamente desde o prejuízo (5/8/2021, ID n.º 106083013) conforme Súmula 43 do STJ, com juros de 1% desde 7/9/2021 (vencimento do pagamento conforme Cláusula Segunda, 1º, do contrato de ID n.º 106083012)”, bem como condenou “a parte autora e a parte ré, nas proporções de 30% e 70%, respectivamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC” (id 57001322).
A apelante (pessoa jurídica) deixou de recolher o preparo recursal, uma vez que formulou pedido de assistência judiciária gratuita (Código de Processo Civil, art. 99, § 7º).
Intimada para comprovar a alegada situação de insuficiência de recursos, a parte não apresentou manifestação (id 58105880).
Dessa forma, ante a não comprovação de insuficiência de recursos, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte apelante para, em cinco dias, comprovar o pagamento do preparo recursal, sob pena de deserção (Código de Processo Civil, art. 99, § 7º).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 19 de abril de 2024.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Turma Cível Número do processo: 0736424-93.2021.8.07.0001 APELANTE: AMANDA RIBEIRO LEMOS, FABIO ITALO CONRADO MEIRA, A2M SERVICOS ADMINISTRATIVOS E PAGAMENTOS LTDA APELADO: "MASSA FALIDA DE " G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, A2M SERVICOS ADMINISTRATIVOS E PAGAMENTOS LTDA, AMANDA RIBEIRO LEMOS, FABIO ITALO CONRADO MEIRA D E S P A C H O Apelação cível interposta pela empresa ré (A2M Serviços Administrativos e Pagamentos LTDA) contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para “declarar rescindido o contrato entre as partes e condenar os réus a pagarem aos Autores a importância de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), corrigida monetariamente desde o prejuízo (5/8/2021, ID n.º 106083013) conforme Súmula 43 do STJ, com juros de 1% desde 7/9/2021 (vencimento do pagamento conforme Cláusula Segunda, 1º, do contrato de ID n.º 106083012)”, bem como condenou “a parte autora e a parte ré, nas proporções de 30% e 70%, respectivamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC” (id 57001322).
A apelante (pessoa jurídica) deixou de recolher o preparo recursal, uma vez que formulou pedido de assistência judiciária gratuita (Código de Processo Civil, art. 99, § 7º).
A Constituição da República, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, fixou que o Estado somente prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A gratuidade de Justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (Código de Processo Civil, artigos 98 e ss.).
A declaração de hipossuficiência, isoladamente considerada, não se revela apta a fundamentar o deferimento da assistência judiciária gratuita se existem elementos que poderiam evidenciar o não preenchimento dos requisitos à concessão da benesse. É o caso concreto em que o pedido de gratuidade de justiça formulado pela apelante (pessoa jurídica), não acompanha prova suficiente a demonstrar a alegada hipossuficiência financeira.
Nesse sentido, colaciono julgado desta 2ª Turma Cível do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
CONCESSÃO.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
PRESSUPOSTOS.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
CONTRADIÇÃO DE INFORMAÇÕES. 1.
A declaração de hipossuficiência não apresenta presunção absoluta de veracidade, o magistrado pode observar nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos é determinar à parte a comprovação de preenchimento dos referidos pressupostos, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. 2.
A contradição na declaração de informações constante nos autos referente a situação econômica dos agravantes em conjunto com a insuficiência de provas da alegada hipossuficiência econômica impossibilita o deferimento do pedido da gratuidade de justiça. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1723001, 07025306120238070000, Relator: RENATO SCUSSEL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 28/6/2023, publicado no DJE: 18/7/2023).
Nesse passo, a fim de demonstrar eventual alteração da situação fático-probatória apreciada na origem que teria dado azo ao indeferimento da concessão da benesse, intime-se a apelante para, no prazo de cinco dias, esclarecer e comprovar, de forma robusta, a alegada situação de hipossuficiência (apresentar comprovantes, tais como: rendimento bruto anual através do DECORE firmado por contador, extrato bancário da movimentação financeira no último trimestre e declaração de imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ), extrato que demonstre a situação financeira da empresa, comprovantes de despesas entre outros), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça (Código de Processo Civil, art. 99, § 2º).
Brasília/DF, 5 de abril de 2024.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
18/03/2024 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/03/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de A2M SERVICOS ADMINISTRATIVOS E PAGAMENTOS LTDA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 17:48
Juntada de Petição de apelação
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20/02/2024 17:07
Juntada de Petição de apelação
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25/01/2024 02:29
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. -
09/01/2024 11:27
Recebidos os autos
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09/01/2024 11:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 15/12/2023 23:59.
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12/12/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/12/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2023 03:04
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 12:03
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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30/11/2023 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2023 08:00
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 09:14
Recebidos os autos
-
27/11/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/11/2023 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2023 02:49
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:55
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/11/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 10:19
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:46
Decretada a revelia
-
24/10/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/10/2023 18:51
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736424-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA RIBEIRO LEMOS, FABIO ITALO CONRADO MEIRA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, A2M SERVICOS ADMINISTRATIVOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Diga a Parte Autora, em réplica, nos termos do art. 350 e art. 351 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 12:54:34.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/09/2023 13:05
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/09/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 22/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:10
Expedição de Ofício.
-
19/05/2023 15:45
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
18/05/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 10:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2023 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/05/2023 13:21
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 20:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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25/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 18:30
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
24/01/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 13:33
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/11/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:08
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/11/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:13
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de AMANDA RIBEIRO LEMOS em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de FABIO ITALO CONRADO MEIRA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de AMANDA RIBEIRO LEMOS em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de A2M SERVICOS ADMINISTRATIVOS E PAGAMENTOS LTDA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de FABIO ITALO CONRADO MEIRA em 11/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 13:52
Recebidos os autos
-
27/10/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/10/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 12:15
Recebidos os autos
-
15/09/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/09/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 20:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2022 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:35
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 09:10
Expedição de Carta.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 13:47
Recebidos os autos
-
18/04/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 12:32
Recebidos os autos
-
12/04/2022 12:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/04/2022 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
10/04/2022 20:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 08/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
31/03/2022 20:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 17:12
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/03/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 11:52
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 09:11
Recebidos os autos
-
14/03/2022 09:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2022 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2022 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/03/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/02/2022 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 08:37
Expedição de Carta.
-
15/02/2022 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 16:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/01/2022 15:50
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/01/2022 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2022 12:23
Recebidos os autos
-
28/01/2022 12:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
28/01/2022 00:17
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/01/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 13:05
Recebidos os autos
-
26/01/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/01/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 15:01
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 14:59
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 14:58
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 14:38
Recebidos os autos
-
24/01/2022 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/01/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/01/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de FABIO ITALO CONRADO MEIRA em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de AMANDA RIBEIRO LEMOS em 17/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:22
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 16:23
Recebidos os autos
-
30/11/2021 16:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2021 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/11/2021 23:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2021 22:38
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 20:03
Recebidos os autos
-
09/11/2021 20:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2021 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
08/11/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 08:14
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 18:59
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
03/11/2021 14:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/10/2021 08:30
Recebidos os autos
-
28/10/2021 08:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/10/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/10/2021 09:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 14:45
Recebidos os autos
-
19/10/2021 14:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/10/2021 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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