TJDFT - 0712458-04.2021.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
15/09/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 13:52
Recebidos os autos
-
03/09/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
01/09/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712458-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIVA DOMENECH TUPINAMBA REU: BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, EDERSON SOARES DA SILVA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que, novamente a instituição financeira recusou o alvará eletrônico, com os seguintes dados bancários: BANCO 033 (SANTANDER), AG: 0319, C/C: 67866-4, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 90.***.***/0001-42.
Fica intimado, o Banco Santander a informar novamente os dados bancários, para posterior expedição de alvará eletrônico.
Prazo, 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 16:59:56.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
22/08/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712458-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIVA DOMENECH TUPINAMBA REU: BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, EDERSON SOARES DA SILVA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que, foi recusado o alvará eletrônico expedido, conforme informação que os dados bancários estão incorretos, conforme print em anexo.
Fica o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., intimado a informar seus dados bancários, para nova expedição de alvará eletrônico, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 17:37:33.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
07/08/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712458-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIVA DOMENECH TUPINAMBA REU: BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, EDERSON SOARES DA SILVA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme estabelecido na decisão de ID 219317769, o ônus do custeio da prova pericial era da autora e ela realizou o depósito em ID 236328403.
Determino a liberação em favor da perita, observando os dados bancários já informados por ela na petição de ID 232982896.
Expeça-se e dê-se ciência.
Inadvertidamente, o Banco Santander havia feito o depósito dos honorários sem que isso fosse seu ônus (ID 222258584).
Este depósito deverá ser levantado em favor da instituição em restituição, que fica intimada para informar seus dados bancários no prazo de 05 dias.
Com os dados, expeça-se.
Após, faça-se conclusão para sentença, pela ordem.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/07/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 11:05
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:05
Outras decisões
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de DAIVA DOMENECH TUPINAMBA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/05/2025 12:46
Decorrido prazo de DAIVA DOMENECH TUPINAMBA - CPF: *30.***.*74-34 (AUTOR) em 16/05/2025.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DAIVA DOMENECH TUPINAMBA em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 20:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2025 16:27
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:27
Outras decisões
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 02:59
Juntada de Petição de laudo
-
20/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712458-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIVA DOMENECH TUPINAMBA REU: BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, EDERSON SOARES DA SILVA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Tendo em vista que a perita já informou em duas oportunidades que o acervo documental presente nos autos já é suficiente para a realização da perícia utilizando-se de técnicas específicas, apesar de maior dificuldade, entendo que não há necessidade de concessão de prazo adicional para a parte requerida.
Assim, apenas aguarde-se o laudo.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 19:09
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 23:05
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 14:51
Mandado devolvido redistribuido
-
18/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:56
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 06:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 19:25
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de CARTORIO DO 4. OFICIO DE NOTAS DO DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 17:57
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 14:35
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:15
Outras decisões
-
20/01/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/01/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712458-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIVA DOMENECH TUPINAMBA REU: BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, EDERSON SOARES DA SILVA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Considerando a recente petição da perita, intimem-se as partes para que tomem ciência do item “IV” da petição de ID 222559093 e que se apresentem, no data, hora e local designados, munidos da documentação original conforme salientado pela perita com a finalidade de que a perícia seja prontamente realizada.
Diante do requerimento da perita, oficie-se o 4º Ofício de Notas do Distrito Federal para que forneça à perita CELMA WANDERLENE LIMA PIRES - CPF: *91.***.*31-91 os cartões de assinaturas da autora DAIVA DOMENECH TUPINAMBA - CPF: *30.***.*74-34 para viabilizar o andamento da perícia grafotécnica determinada por este juízo.
Como afirmado pela perita, ela própria dirigir-se-á ao cartório para a coleta da(s) cópia(s) do referido documento.
Este despacho substitui o ofício.
Encaminhe-se com urgência, fixado o prazo de 05 dias para resposta, de forma que a perita tome ciência e se programe para cumprir a diligência conforme requerido.
Com a resposta do cartório, caso positiva, dê-se ciência à perita e aguarde-se o laudo.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/01/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/01/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2025 18:50
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/01/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:29
Nomeado perito
-
29/11/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:56
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:56
Deferido o pedido de DAIVA DOMENECH TUPINAMBA - CPF: *30.***.*74-34 (AUTOR).
-
09/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712458-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIVA DOMENECH TUPINAMBA REU: BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, EDERSON SOARES DA SILVA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Faça-se conclusão para julgamento conforme o estado do processo, pela ordem.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
24/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/09/2024 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2024 04:42
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712458-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIVA DOMENECH TUPINAMBA REU: BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, EDERSON SOARES DA SILVA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que EDERSON SOARES DA SILVA e PABLO DIAS DE LUNA apresentaram CONTESTAÇÃO, ID 207652381.
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 15:50:53.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
15/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:36
Decorrido prazo de EDERSON SOARES DA SILVA - CPF: *29.***.*42-70 (REU), PABLO DIAS DE LUNA - CPF: *62.***.*58-57 (INTERESSADO) em 09/08/2024.
-
10/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EDERSON SOARES DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PABLO DIAS DE LUNA em 09/08/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:35
Publicado Edital em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA B SALA 616, ASA SUL, Telefone: 3103-7376 , Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS A Dra.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA, MMA.
Juíza de Direito Substituta da 19ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0712458-04.2021.8.07.0001, movida por DAIVA DOMENECH TUPINAMBA (CPF: *30.***.*74-34); contra BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI (CNPJ: 35.***.***/0001-14); CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA (CNPJ: 29.***.***/0001-64); CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 32.***.***/0001-50); WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 34.***.***/0001-06); CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA (CNPJ: 27.***.***/0001-17); CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI (CNPJ: 31.***.***/0001-26); EDERSON SOARES DA SILVA (CPF: *29.***.*42-70); BANCO SANTANDER S.A. (CNPJ: 90.***.***/0001-42); RAFAEL JANUZZI SOARES (CPF: *12.***.*60-43); CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (CPF: *73.***.*42-81); sendo o presente para CITAR: EDERSON SOARES DA SILVA (CPF: *29.***.*42-70) e PABLO DIAS DE LUNA (CPF: *62.***.*58-57), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tomem conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando cientes de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Os requeridos ficam desde já cientes de que, caso queiram exercer seus direitos de defesa, deverão constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenham condições de constitui-lo, deverão procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala A, sala 512 - Brasília/DF.
Tudo conforme despacho ID: 191838557.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quinta-feira, 14 de Junho de 2024 16:55:02.
Eu, MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretora de Secretaria -
19/06/2024 14:17
Expedição de Edital.
-
13/06/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712458-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIVA DOMENECH TUPINAMBA REU: BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, EDERSON SOARES DA SILVA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO A carta precatória distribuída na 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama, processo 0866170-44.2022.8.19.0001, teve diligência infrutífera, conforme comunicado pela autora no ID 173955007.
Tendo em vista que as demais cartas não retornaram, oficiem-se as secretarias dos juízos deprecados abaixo, ambos do judiciário do Rio de Janeiro, no bojo dos processos de referência, para que informem em 10 dias o andamento das cartas precatórias: 6ª Vara Cível da Regional do Méier, processo 0828314-70.2023.8.19.0208; e 4ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, processo 0834627-44.2023.8.19.0209.
Este despacho substitui o ofício.
Encaminhe-se.
Com as respostas dos juízos deprecados, sendo ambas as diligências infrutíferas, certifique-se e expeça-se edital.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/04/2024 09:33
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de EDERSON SOARES DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712458-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIVA DOMENECH TUPINAMBA REU: BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, EDERSON SOARES DA SILVA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte autora apresentou RÉPLICA acompanhada de documentos, ID 187619856.
Fica a parte Ré INTIMADA a ter ciência pelo prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 16:44:28.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
26/02/2024 07:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2024 03:17
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:43
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-17 (REU), CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-64 (REU) e FELIPE ESTIGARRIBIA LEODAT BANDEIRA ALCOFORADO - CPF: *64.***.*57-14 (INTERESSADO) em 23/01/2024.
-
24/01/2024 03:32
Decorrido prazo de FELIPE ESTIGARRIBIA LEODAT BANDEIRA ALCOFORADO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:32
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:32
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
06/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:31
Publicado Edital em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 18:14
Expedição de Edital.
-
20/10/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 05:19
Recebidos os autos
-
20/10/2023 05:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712458-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIVA DOMENECH TUPINAMBA REU: BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, EDERSON SOARES DA SILVA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO A carta precatória foi distribuída em 1.12.2022.
O autor se manifestou em 22.6 (petição ID 162942119).
Assim, fica a parte credora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias infromar o andamento da precatória, tendo em vista o lapso temporal da sua distribuição até a presente data.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 14:36:17.
VERA LUCIA FERREIRA CESAR DO AMARAL Diretor de Secretaria -
26/09/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 15:56
Expedição de Carta.
-
02/11/2022 15:55
Expedição de Carta.
-
02/11/2022 15:55
Expedição de Carta.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
11/10/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 00:42
Recebidos os autos
-
10/10/2022 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/09/2022 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2022 10:49
Desentranhado o documento
-
05/09/2022 09:34
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/09/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2022 08:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/07/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:12
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 15:50
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:50
Outras decisões
-
20/05/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/05/2022 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2022 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/05/2022 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
02/05/2022 17:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 14:54
Recebidos os autos
-
25/04/2022 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 21:03
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 07:16
Recebidos os autos
-
23/11/2021 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 07:15
Outras decisões
-
16/11/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/11/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2021 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 15:37
Recebidos os autos
-
15/10/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/10/2021 09:49
Recebidos os autos
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/10/2021 20:54
Recebidos os autos
-
05/10/2021 20:54
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/10/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/10/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2021 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 17:17
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:17
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:17
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:17
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:17
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:17
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 18:53
Recebidos os autos
-
02/09/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 18:53
Outras decisões
-
24/08/2021 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
23/08/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 14:10
Recebidos os autos
-
04/08/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/07/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 21:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 18:53
Recebidos os autos
-
22/04/2021 18:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2021 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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