TJDFT - 0002764-61.2017.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:50
Expedição de Edital.
-
25/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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28/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/01/2025 13:36
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:36
Outras decisões
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22/01/2025 22:42
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 18:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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22/01/2025 14:06
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
16/01/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0002764-61.2017.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROGERIO SALES SILVEIRA EXECUTADO: ALESSANDRA JANUARIO DA SILVA, MARIA MADALENA SALOMAO SILVA, MARIA MADALENA SALOMAO SILVA - ME Objeto: Intimação de ALESSANDRA JANUARIO DA SILVA - CPF/CNPJ: *18.***.*16-49, o(s) qual(is) está(ão) representado(s) pela Curadoria Especial .
A Dra.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte sucumbente acima qualificado(s), com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, por estar representado pela Curadoria Especial, para pagamento das custas finais no valor de R$ 159,14, conforme Art. 100 §2º do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (art. 100, §4° do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
O prazo para o pagamento é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO, na forma da Portaria 3/2023 deste Juízo, expeço e assino este edital por determinação da MMª Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
14/01/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/01/2025 10:58
Expedição de Edital.
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14/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 09:51
Recebidos os autos
-
14/01/2025 09:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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13/01/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/01/2025 18:39
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:39
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA MADALENA SALOMAO SILVA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-81 (EXECUTADO).
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10/01/2025 18:39
Outras decisões
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09/01/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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08/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 18:11
Expedição de Edital.
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07/01/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 06:05
Recebidos os autos
-
20/12/2024 06:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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13/12/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/12/2024 13:05
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:33
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ROGERIO SALES SILVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 21:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/10/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/10/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/10/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ROGERIO SALES SILVEIRA em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0002764-61.2017.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROGERIO SALES SILVEIRA EXECUTADO: ALESSANDRA JANUARIO DA SILVA, MARIA MADALENA SALOMAO SILVA, MARIA MADALENA SALOMAO SILVA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos comprovantes juntados pela executada na árvore de ID 208651682, intime-se o credor para ciência e manifestação, bem como dizer se dá a quitação integral ao débito, no prazo de 10 dias, sob pena de se entender pela ocorrência de quitação tácita com extinção do feito pelo pagamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:54
Outras decisões
-
17/09/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/09/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/08/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0002764-61.2017.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROGERIO SALES SILVEIRA EXECUTADO: ALESSANDRA JANUARIO DA SILVA, MARIA MADALENA SALOMAO SILVA, MARIA MADALENA SALOMAO SILVA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a petição do credor em ID207087445, intimem-se as executadas para ciência e manifestação, juntando-se os comprovantes de pagamento das parcelas ou identificando seus IDs nos autos, no prazo de 10 dias - já considerada a dobra legal, sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
Findo o prazo, conclusos para análise.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 10:03
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:03
Outras decisões
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de ROGERIO SALES SILVEIRA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ROGERIO SALES SILVEIRA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0002764-61.2017.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROGERIO SALES SILVEIRA EXECUTADO: ALESSANDRA JANUARIO DA SILVA, MARIA MADALENA SALOMAO SILVA, MARIA MADALENA SALOMAO SILVA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o reconhecimento pelo devedor da ausência de quitação do débito - ID 177848818, ACOLHO parcialmente os embargos de declaração do credor.
REVOGUE-SE a sentença de ID 176483576.
Tendo em vista que os pagamento ainda estão sendo efetuados pela devedora, SUSPENDO o feito até quitação da dívida, ou seja, até o mês de JULHO/2024 (data provável para satisfação da obrigação).
Findo o prazo de suspensão, intime-se o credor a se manifestar quanto à quitação do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/01/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/01/2024 17:25
Outras decisões
-
23/01/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/01/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:56
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/01/2024 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2024 17:53
Desentranhado o documento
-
23/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:16
Expedição de Edital.
-
23/01/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
23/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ROGERIO SALES SILVEIRA em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 20:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2023 02:56
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 07:59
Recebidos os autos
-
27/10/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 07:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/10/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de ROGERIO SALES SILVEIRA em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:59
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0002764-61.2017.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROGERIO SALES SILVEIRA EXECUTADO: ALESSANDRA JANUARIO DA SILVA, MARIA MADALENA SALOMAO SILVA, MARIA MADALENA SALOMAO SILVA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, decorrido o prazo de suspensão, fica a parte exequente/autora intimada para promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 09:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 22:28
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:27
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:27
Outras decisões
-
19/05/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2023 01:09
Decorrido prazo de ROGERIO SALES SILVEIRA em 27/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:41
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:41
Outras decisões
-
10/04/2023 21:25
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:43
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 17:17
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:17
Outras decisões
-
13/02/2023 19:10
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de ROGERIO SALES SILVEIRA em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:48
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
27/01/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/01/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 17:43
Juntada de Certidão
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18/01/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2021 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2021 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2021 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 19:57
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2021 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2021 21:11
Recebidos os autos
-
10/05/2021 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 21:11
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
07/05/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2021 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/04/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 11:48
Recebidos os autos
-
14/04/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/03/2021 15:19
Expedição de Ofício.
-
26/02/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
06/01/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
16/12/2020 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2020 21:07
Recebidos os autos
-
15/12/2020 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 21:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2020 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/11/2020 17:32
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA JANUARIO DA SILVA em 14/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de ROGERIO SALES SILVEIRA em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 00:39
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 21:25
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 18:22
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 13:19
Expedição de Ofício.
-
09/09/2020 19:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2020 16:53
Recebidos os autos
-
01/09/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 02:33
Publicado Edital em 24/08/2020.
-
23/08/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/08/2020 11:52
Expedição de Edital.
-
17/08/2020 18:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:32
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 18:47
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2020 11:19
Recebidos os autos
-
12/08/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2020 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 16:23
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 10:03
Recebidos os autos
-
24/07/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2020 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/07/2020 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de ROGERIO SALES SILVEIRA em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2020 22:37
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2020 09:41
Recebidos os autos
-
03/07/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 29/06/2020.
-
26/06/2020 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/06/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 13:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 12:59
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 16:24
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 02:29
Publicado Certidão em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 20:20
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de ROGERIO SALES SILVEIRA em 05/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:12
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 14:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2020 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 21:50
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ROGERIO SALES SILVEIRA em 19/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2020 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2020 10:50
Expedição de Mandado.
-
20/02/2020 17:07
Desentranhamento de documento (ID: 56946007 - Mandado)
-
20/02/2020 17:07
Movimentação excluída
-
14/01/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 05:05
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 04:27
Publicado Certidão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 11:33
Recebidos os autos
-
05/12/2019 11:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/12/2019 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/12/2019 19:44
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 12:36
Expedição de Alvará.
-
13/11/2019 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2019 19:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 09:15
Publicado Decisão em 07/11/2019.
-
07/11/2019 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 05:02
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 20:30
Recebidos os autos
-
29/10/2019 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 20:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/10/2019 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2019 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/10/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 18:34
Expedição de Mandado.
-
16/10/2019 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2019 18:30
Expedição de Mandado.
-
08/10/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 14:37
Decorrido prazo de ROGERIO SALES SILVEIRA em 21/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2019 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 09:41
Publicado Certidão em 31/07/2019.
-
31/07/2019 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 14:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 14:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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