TJDFT - 0704872-12.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 22:51
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 22:50
Transitado em Julgado em 13/04/2024
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18/04/2024 22:48
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSE NUNES RODRIGUES em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ROMILDA BARBOSA MACHADO RODRIGUES em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:19
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 03:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704872-12.2023.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: ROMILDA BARBOSA MACHADO RODRIGUES REQUERIDO: JOSE NUNES RODRIGUES SENTENÇA Cuida-se de prestação de contas oferecidas por ROMILDA BARBOSA MACHADO RODRIGUES pelo desempenho do encargo da curatela de JOSE NUNES RODRIGUES no período de janeiro de julho de 2021 a julho de 2022. À vista da documentação acostada aos autos, que comprova a correta aplicação do dinheiro pela parte requerente, aliado ao parecer do Ministério de Público (ID 190090713), julgo boas as contas prestadas no período de julho de 2021 a julho de 2022.
Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas, pois não houve diligências.
Sem honorários, pois descabe ao procedimento.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:29
Julgado procedente o pedido
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15/03/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:27
Recebidos os autos
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21/02/2024 15:27
Outras decisões
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16/02/2024 04:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/02/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 14:59
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:58
Outras decisões
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21/11/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:54
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704872-12.2023.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: R.
B.
M.
R.
REQUERIDO: J.
N.
R.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, pois pautado em interesses meramente patrimoniais, não inseridos em nenhuma das hipóteses legais previstas no artigo 189, I e II, do CPC, sendo a regra a publicidade dos julgamentos e dos atos processuais, nos termos do artigo 11 do mesmo Diploma Legal.
Promova-se a retirada da anotação.
Ao MP, por 60 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 18:37
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 18:37
Concedida a gratuidade da justiça a ROMILDA BARBOSA MACHADO RODRIGUES - CPF: *43.***.*03-20 (AUTOR).
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27/09/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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