TJDFT - 0706999-17.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 17:15
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 29/02/2024 14:15 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá
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29/02/2024 17:15
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
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29/02/2024 17:04
Juntada de Certidão
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29/02/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 15:25
Juntada de Certidão
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28/12/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 17:35
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 29/02/2024 14:15 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá
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24/10/2023 16:45
Apensado ao processo #Oculto#
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23/10/2023 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2023 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2023 17:25
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2023 17:25
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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09/10/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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09/10/2023 18:37
Juntada de Certidão
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07/10/2023 05:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/10/2023 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/10/2023 15:56
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} cancelada para 18/10/2023 17:45 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião
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05/10/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:27
Recebidos os autos
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04/10/2023 14:27
Declarada incompetência
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04/10/2023 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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04/10/2023 06:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2023 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:59
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0706999-17.2023.8.07.0012 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: MISSIANE SILVA E SILVA OFENSOR: HELIO SANTANA BRAGA DESPACHO Defiro o pleito da Defesa em ID 173455725, designo a data de 18 de outubro de 2023, às 17:45H para realização de audiência de retratação.
MANTENHO, ad cautelam, as medidas protetivas correlatas até a realização da audiência de justificação, oportunidade em que a necessidade de manutenção das cautelares será reapreciada.
Intimem-se.
Considerando a autorização da intimação e comunicação dos atos processuais por meio eletrônico (aplicativo de mensagem possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), conforme Portaria GC 155, de 09 de setembro de 2020, bem como anuência da extensão do cumprimento dos mandados pelos referidos meios enquanto perdurar o regime extraordinário de trabalho (PA nº 16466/2020 – GC/TJDFT), o qual ainda vige e, por fim, com fundamento, também, no art. 8º da Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, do CNJ, está autorizada a realização da diligência por meio eletrônico, com as devidas cautelas e orientações estabelecidas na Portaria GC 155, de 09 de setembro de 2020 e no PA nº 16466/2020 – GC/TJDFT.
Caso não seja possível a intimação pelo modo acima e os envolvidos não tenham domicílio no DF ou em comarca contígua, a intimação das partes far-se-á por carta precatória, cuja expedição, quando necessária, já fica autorizada, com o prazo de 30 dias para cumprimento.
Proceda a Secretaria às comunicações e anotações necessárias.
Decisão registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Circunscrição de São Sebastião/DF.
Ato registrado eletronicamente nesta data.
GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto -
29/09/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/09/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/09/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:59
Juntada de Certidão
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29/09/2023 12:51
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 18/10/2023 17:45 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião
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29/09/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 19:34
Recebidos os autos
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28/09/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 05:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 05:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2023 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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27/09/2023 17:24
Juntada de Certidão
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27/09/2023 17:06
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:10
Recebidos os autos
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26/09/2023 15:10
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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26/09/2023 15:10
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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25/09/2023 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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25/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião
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24/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
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24/09/2023 14:18
Recebidos os autos
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24/09/2023 14:18
Concedida em parte medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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24/09/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
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24/09/2023 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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24/09/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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