TJDFT - 0703668-94.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:39
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:39
Deferido em parte o pedido de PATRICIA NUNES FERREIRA - CPF: *17.***.*32-53 (EXEQUENTE)
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ROSANA PEREIRA CALDAS DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES FERREIRA em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 19:36
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703668-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA NUNES FERREIRA EXECUTADO: ROSANA PEREIRA CALDAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retorne-se a ação à suspensão determinada no decisório de id. 172913721.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/09/2024 16:12
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2024 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/09/2024 06:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSANA PEREIRA CALDAS em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES FERREIRA em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:15
Indeferido o pedido de PATRICIA NUNES FERREIRA - CPF: *17.***.*32-53 (EXEQUENTE)
-
08/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/07/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ROSANA PEREIRA CALDAS em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:21
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES FERREIRA em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:47
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 09:41
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:41
Indeferido o pedido de PATRICIA NUNES FERREIRA - CPF: *17.***.*32-53 (EXEQUENTE)
-
29/05/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de ROSANA PEREIRA CALDAS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES FERREIRA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:28
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:24
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:24
Deferido em parte o pedido de PATRICIA NUNES FERREIRA - CPF: *17.***.*32-53 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703668-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA NUNES FERREIRA EXECUTADO: ROSANA PEREIRA CALDAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 182360098, DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela parte exequente por 5 (cinco) dias contados da data de publicação desta decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:33
Deferido o pedido de PATRICIA NUNES FERREIRA - CPF: *17.***.*32-53 (EXEQUENTE).
-
29/12/2023 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
29/12/2023 15:19
Desentranhado o documento
-
26/12/2023 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/12/2023 03:52
Decorrido prazo de ROSANA PEREIRA CALDAS em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:43
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:01
Deferido em parte o pedido de PATRICIA NUNES FERREIRA - CPF: *17.***.*32-53 (EXEQUENTE)
-
25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de ROSANA PEREIRA CALDAS em 24/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703668-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA NUNES FERREIRA EXECUTADO: ROSANA PEREIRA CALDAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte credora não se desincumbiu de atender a injunção contida no segundo parágrafo do decisório de ID nº 167414572 e que este Juízo, sem êxito, já empreendeu as diligências ao seu alcance a fim de localizar bens da parte executada passíveis de penhora, suspenda-se este feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Fica a parte exequente cientificada de que, transcorrido o prazo supra sem a indicação de bens da parte adversa passíveis de penhora, serão os autos arquivados conforme preceitua o artigo 921, § 2.º, do CPC, passando a fluir, nos termos do § 4º do artigo em questão, o prazo de prescrição intercorrente de sua pretensão.
Ante a natureza do direito material que deu ensejo à presente execução, aplica-se, para fins de prescrição intercorrente da pretensão exequenda, o prazo de 3 (três) anos fixado nos termos do artigo 206, § 3º, inciso I, do Código Civil, ressalvados os honorários advocatícios de sucumbência constituídos em favor do patrono da parte exequente, que se submetem ao prazo prescricional de 5 anos, "ex vi" do disposto no artigo 25 da Lei nº 8.906/94.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/09/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:20
Indeferido o pedido de PATRICIA NUNES FERREIRA - CPF: *17.***.*32-53 (EXEQUENTE)
-
01/08/2023 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/08/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de ROSANA PEREIRA CALDAS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES FERREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:47
Recebidos os autos
-
06/07/2023 12:47
Indeferido o pedido de PATRICIA NUNES FERREIRA - CPF: *17.***.*32-53 (EXEQUENTE)
-
06/06/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de ROSANA PEREIRA CALDAS em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 21:28
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
24/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 12:10
Recebidos os autos
-
22/05/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/05/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:24
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 10:43
Recebidos os autos
-
11/05/2023 10:43
Deferido o pedido de PATRICIA NUNES FERREIRA - CPF: *17.***.*32-53 (EXEQUENTE).
-
23/03/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/03/2023 01:11
Decorrido prazo de ROSANA PEREIRA CALDAS em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:59
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 13:50
Recebidos os autos
-
24/02/2023 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/02/2023 01:06
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES FERREIRA em 09/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 12:41
Recebidos os autos
-
10/01/2023 12:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2022 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/11/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:09
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 20:01
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 13:29
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2022 18:10
Recebidos os autos
-
11/10/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
30/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
29/09/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 11:32
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES FERREIRA em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 12:15
Recebidos os autos
-
05/07/2022 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2022 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2022 23:22
Transitado em Julgado em 20/06/2022
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES FERREIRA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de ROSANA PEREIRA CALDAS em 20/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de ROSANA PEREIRA CALDAS em 01/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:18
Publicado Sentença em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 14:32
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/05/2022 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2022 12:50
Expedição de Alvará.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Sentença em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Sentença em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 16:09
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2022 16:09
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
03/05/2022 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/05/2022 12:09
Juntada de Petição de réplica
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de ROSANA PEREIRA CALDAS em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES FERREIRA em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 15:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 13:58
Recebidos os autos
-
11/02/2022 13:58
Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735595-47.2023.8.07.0000
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Antonio Izidio de Sousa
Advogado: Denise Martins Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 12:35
Processo nº 0716179-27.2022.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marcos Vinicius Ferreira Rocha
Advogado: Wesme Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2022 01:25
Processo nº 0704785-91.2020.8.07.0001
Jorge Henrique Carlos Aires
Alex Rodrigues dos Santos
Advogado: Matheus Feitosa dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2020 21:55
Processo nº 0024717-19.2014.8.07.0001
Jbb - Construcao e Incorporacao LTDA
Lauro Manazek
Advogado: Andreia Moraes de Oliveira Mourao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2019 15:22
Processo nº 0739111-82.2017.8.07.0001
Cruzeirocenter Materiais de Construcao L...
Clara Rezende Porto
Advogado: Paloma de Souza Baldo Scarpellini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2017 11:47