TJDFT - 0737330-20.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 04:00
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" MSF GESTAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL 215DF EIRELI em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0737330-20.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" MSF GESTAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL 215DF EIRELI CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 07:06:06.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
27/02/2024 07:06
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 22:36
Recebidos os autos
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26/02/2024 22:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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20/02/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 14:15
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" MSF GESTAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL 215DF EIRELI em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:50
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737330-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" MSF GESTAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL 215DF EIRELI SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
A parte executada teve a quebra decretada pelo juízo da Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
Ressalto, ainda, que o crédito objeto da presente execução foi inscrito no quadro geral de credores da massa falida. É o breve relato.
Decido.
Considerando que foi determinada a falência da parte executada, não há sentido prático em manter a presente execução individual, ante a impossibilidade de sucesso na obtenção do crédito no presente feito.
Neste sentido, transcrevo entendimento do STJ sobre o tema: RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DUPLICATA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA. 1.
Execução distribuída em 17/4/2008.
Recurso especial interposto em 6/4/2015 e atribuído ao Gabinete em 25/8/2016. 2.
O propósito recursal é definir se a execução proposta pelo recorrente deve ser extinta em consequência da decretação da falência do devedor. 3.
Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração. 4.
Os arts. 6º, caput, e 99, V, da Lei 11.101/05 estabelecem, como regra, que, após a decretação da falência, tanto as ações quanto as execuções movidas em face do devedor devem ser suspensas.
Trata-se de medida cuja finalidade é impedir que sigam em curso, concomitantemente, duas pretensões que objetivam a satisfação do mesmo crédito. 5.
Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo. 6.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso. 7.
Em virtude da dissolução da sociedade empresária e da extinção de sua personalidade jurídica levada a efeito em razão da decretação da falência, mesmo que se pudesse considerar da retomada das execuções individuais, tais pretensões careceriam de pressuposto básico de admissibilidade apto a viabilizar a tutela jurisdicional, pois a pessoa jurídica contra a qual se exigia o cumprimento da obrigação não mais existe. 8.
Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.(STJ - REsp: 1564021 MG 2015/0270023-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 24/04/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/04/2018) Pelas razões acima expostas, resta clara a perda do objeto da presente ação e, consequentemente, a ocorrência de fato superveniente que atinge o interesse de agir do exequente no presente feito.
Ante o exposto, julgo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Custas processuais, se houver, pela executada.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/01/2024 17:41
Recebidos os autos
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16/01/2024 17:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/01/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/01/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737330-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" MSF GESTAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL 215DF EIRELI DESPACHO Intime-se a parte exequente para esclarecer o interesse na certidão solicitada, considerando que seu crédito foi habilitado no quadro geral de credores (juízo da falência).
Prazo: 05 dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/01/2024 09:17
Recebidos os autos
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11/01/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:53
Recebidos os autos
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19/12/2023 13:53
Indeferido o pedido de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
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15/12/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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15/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:09
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 13:17
Recebidos os autos
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04/12/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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01/12/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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22/11/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 18:24
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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20/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:56
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:59
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" MSF GESTAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL 215DF EIRELI em 03/11/2023 23:59.
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27/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 13:48
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/10/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:45
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737330-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" MSF GESTAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL 215DF EIRELI DESPACHO Diga a parte autora sobre a petição de ID 168460287, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 13:16:13.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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22/09/2023 12:41
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/09/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP em 30/08/2023 23:59.
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14/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:43
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 08:04
Recebidos os autos
-
04/08/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/08/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:46
Decorrido prazo de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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18/07/2023 00:41
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 09:44
Recebidos os autos
-
14/07/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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13/07/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/03/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:22
Recebidos os autos
-
01/03/2023 12:22
Outras decisões
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28/02/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2023 12:56
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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28/02/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:16
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/02/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:34
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/02/2023 11:34
Outras decisões
-
23/02/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/02/2023 17:31
Juntada de Certidão
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16/02/2023 03:00
Decorrido prazo de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP em 15/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:06
Decorrido prazo de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP em 08/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 07:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:57
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:56
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 19:10
Recebidos os autos
-
20/01/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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20/01/2023 13:27
Juntada de Certidão
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27/12/2022 18:04
Publicado Despacho em 16/12/2022.
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16/12/2022 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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16/12/2022 15:14
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2022 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:15
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:43
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 11:26
Recebidos os autos
-
16/11/2022 11:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de MSF GESTAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL 215DF EIRELI em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/11/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 21:10
Recebidos os autos
-
20/10/2022 21:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
18/10/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 17:58
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP em 13/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 08:13
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
20/09/2022 16:09
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 17:25
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/09/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 13:12
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/09/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de MSF GESTAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL 215DF EIRELI em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 10:52
Recebidos os autos
-
25/07/2022 10:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/07/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 18:34
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:47
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/06/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:54
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 10:45
Recebidos os autos
-
27/06/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2022 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/06/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
20/05/2022 20:02
Recebidos os autos
-
20/05/2022 20:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2022 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2022 06:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 19:47
Expedição de Ofício.
-
16/05/2022 19:47
Expedição de Ofício.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 17:41
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 17:08
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 11:17
Recebidos os autos
-
18/04/2022 11:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2022 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
07/03/2022 11:48
Recebidos os autos
-
07/03/2022 11:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 00:47
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/03/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 15:12
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/03/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 15:45
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/02/2022 05:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - EPP em 23/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 16:09
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
31/01/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 17:26
Recebidos os autos
-
27/01/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/01/2022 13:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 16:35
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/12/2021 04:12
Processo Desarquivado
-
01/12/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 12:02
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2021 12:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de MSF GESTAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL 215DF EIRELI em 06/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 14:01
Recebidos os autos
-
30/07/2021 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Sentença em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Sentença em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 17:20
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
16/07/2021 17:19
Transitado em Julgado em 16/07/2021
-
15/07/2021 19:01
Recebidos os autos
-
15/07/2021 19:01
Homologada a Transação
-
15/07/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 18:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2021 16:58
Recebidos os autos
-
22/06/2021 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2021 17:18
Processo Desarquivado
-
21/06/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 21:17
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2021 02:26
Publicado Sentença em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
06/03/2021 18:08
Expedição de Certidão.
-
06/03/2021 18:04
Transitado em Julgado em 04/03/2021
-
05/03/2021 15:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
04/03/2021 13:13
Recebidos os autos
-
04/03/2021 13:13
Homologada a Transação
-
01/03/2021 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
01/03/2021 10:16
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada para 25/02/2021 13:30 #Não preenchido#.
-
24/02/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 13:07
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de MSF GESTAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL 215DF EIRELI em 19/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 18:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/12/2020 13:46
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2020 13:43
Expedição de Mandado.
-
30/11/2020 03:51
Publicado Certidão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
24/11/2020 12:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/11/2020 12:44
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 12:43
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 25/02/2021 13:30 CEJUSC-BSB.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
14/11/2020 02:00
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
14/11/2020 01:59
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/11/2020 13:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/11/2020 17:00
Recebidos os autos
-
12/11/2020 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/11/2020 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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