TJDFT - 0750666-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:08
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de LEONARDO VIGOLO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES FARIA BALDINI em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de PARU BOUTIQUE HOTEL LTDA. em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES FARIA BALDINI em 02/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:06
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 21.774,63 (vinte e um mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente ALESSANDRA GOMES FARIA BALDINI - CPF: *19.***.*48-74 e LEONARDO VIGOLO - CPF: *29.***.*63-08, utilizando a chave PIX/CPF de LEONARDO VIGOLO - CPF: *29.***.*63-08, conforme requerido em petição de ID 190481055.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
20/03/2024 13:37
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/03/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:36
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/03/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de PARU BOUTIQUE HOTEL LTDA. em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de LEONARDO VIGOLO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES FARIA BALDINI em 29/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), a ser atualizada monetariamente a partir do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
07/02/2024 18:31
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de PARU BOUTIQUE HOTEL LTDA. em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de PARU BOUTIQUE HOTEL LTDA. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de LEONARDO VIGOLO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de ALESSANDRA GOMES FARIA BALDINI em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 02:52
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750666-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRA GOMES FARIA BALDINI, LEONARDO VIGOLO REQUERIDO: PARU BOUTIQUE HOTEL LTDA.
DESPACHO A parte autora juntou documentos sobre os quais deve ser facultada vista à parte ré, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/01/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:25
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 05:05
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/01/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:43
Juntada de Petição de impugnação
-
13/01/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750666-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRA GOMES FARIA BALDINI, LEONARDO VIGOLO REQUERIDO: PARU BOUTIQUE HOTEL LTDA.
DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença, oportunidade em que serão analisadas as preliminares aduzidas. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/01/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de PARU BOUTIQUE HOTEL LTDA. em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:01
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
02/12/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de PARU BOUTIQUE HOTEL LTDA. em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
20/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:50
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/11/2023 07:51
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
08/11/2023 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 10:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 21:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 21:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 21:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2023 00:35
Recebidos os autos
-
15/10/2023 00:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/10/2023 00:35
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750666-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRA GOMES FARIA BALDINI, LEONARDO VIGOLO REQUERIDO: PARU BOUTIQUE HOTEL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte autora ajuizou duas ações idênticas anteriormente, que tramitaram perante este 1° Juizado Especial Cível, sob o n° 0760615-26.2022.8.07.0016, distribuída em 10/11/2022, e perante o 3° Juizado Especial Cível, sob o n° 0722764-16.2023.8.07.0016, distribuída em 28/04/2023, as quais foram extintas sem julgamento do mérito.
Diante do quadro apontado, constato a incidência do disposto no art. 286, II, do CPC, que tem como fundamento a vinculação do juiz natural definido na primeira distribuição.
Por sua vez, o art. 59 do CPC assim prevê: “art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”.
Dessa forma, mantenho a competência deste 1° Juizado Especial Cível de Brasília para o processamento e o julgamento do feito, em face da prevenção verificada.
Mantenha-se a audiência designada para o dia 25/10/2023, às 17:00 horas, a ser realizada pelo 5° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
Comunique-se ao NUVIMEC.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/09/2023 13:46
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:46
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/09/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/09/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 17:10
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:10
Deferido o pedido de ALESSANDRA GOMES FARIA BALDINI - CPF: *19.***.*48-74 (REQUERENTE).
-
18/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/09/2023 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/09/2023 13:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2023 00:53
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 23:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 23:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2023 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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