TJDFT - 0702100-34.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 04:07
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
14/12/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DORINETE DA SILVA MATIAS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:38
Decorrido prazo de MANOEL RIBEIRO SIMOES em 13/12/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:43
Publicado Edital em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 13:56
Expedição de Edital.
-
31/10/2023 12:49
Recebidos os autos
-
31/10/2023 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
28/10/2023 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/10/2023 12:14
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO CLARO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DORINETE DA SILVA MATIAS em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de MANOEL RIBEIRO SIMOES em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:57
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar os réus, distintamente, conforme segue: 1) o réu MANOEL RIBEIRO SIMÕES - a pagar ao autor o somatório do valor nominal das despesas de condomínio descritas na 4ª coluna (principal) da planilha de ID 116717388 - Pág. 1, sendo que cada parcela descrita deverá ser corrigida monetariamente, juros de mora de 1%, multa de 2% e de honorários advocatícios convencionais (20%); 2) a ré DORINETE DA SILVA MATIAS - a pagar ao autor o somatório do valor nominal das despesas de condomínio descritas na 4ª coluna (principal) da planilha de ID 116717389 - Pág. 1/2, sendo que cada parcela descrita deverá ser corrigida monetariamente, juros de mora de 1%, multa de 2% e de honorários advocatícios convencionais (20%).
Com fundamento no art. 323 do CPC, incluo na condenação da ré DORINETE DA SILVA MATIAS as parcelas que tenham a mesma natureza dos débitos ora objeto de cobrança e que vencerem no curso do processo até o efetivo pagamento, incluindo, igualmente, correção monetária, juros de mora, honorários convencionais e multa.
Resolvo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Condeno os réus ao pagamento das custas, na proporção de 19,3% para o réu MANOEL e 80,7% para a ré DORINETE, e de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor de cada condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Anote-se a revelia decretada nesta sentença.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
29/09/2023 10:00
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:00
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de MANOEL RIBEIRO SIMOES em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2023 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de DORINETE DA SILVA MATIAS em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de MANOEL RIBEIRO SIMOES em 19/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 09:04
Recebidos os autos
-
25/04/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 21:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/11/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 15:21
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 17:06
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:06
Outras decisões
-
31/10/2022 08:28
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/10/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/10/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/10/2022 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
14/10/2022 13:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2022 13:09
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/10/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2022 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 05:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/09/2022 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 01:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2022 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 14:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2022 13:30
Desentranhado o documento
-
15/08/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/08/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/08/2022 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
10/08/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 14:27
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 09:56
Recebidos os autos
-
08/08/2022 09:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2022 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/07/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2022 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2022 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 23:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2022 23:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/07/2022 23:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2022 23:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2022 23:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/07/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MANOEL RIBEIRO SIMOES em 15/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2022 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2022 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2022 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2022 22:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 21:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/05/2022 21:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/05/2022 21:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/05/2022 01:00
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 01:00
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 16:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2022 14:36
Recebidos os autos
-
11/05/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/05/2022 17:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 15:11
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:10
Determinação de redistribuição por prevenção
-
24/02/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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