TJDFT - 0706589-80.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 20:21
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 17:40
Recebidos os autos
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25/01/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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25/01/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/01/2024 16:03
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de MARMORARIA OURO BRASIL LTDA - ME em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:47
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação envolvendo as partes epigrafadas, já qualificadas.
No caso, foi determinado que a parte autora emendasse a inicial.
Publicado regularmente a Decisão, o(a) causídico(a) da parte autora não se manifestou nos autos. É o relatório.
DECIDO.
A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia da parte autora.
Pelo exposto, com base nos artigos 321, parágrafo único e 330, I do NCPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, à luz do que preceitua o art. 485, I da Nova Lei Instrumental Civil.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intimando-se ao recolhimento das custas processuais, eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença publicada eletronicamente.
P.R.I.
DF, 28 de setembro de 2023 20:20:07.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
29/09/2023 11:57
Recebidos os autos
-
29/09/2023 11:57
Indeferida a petição inicial
-
28/09/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/09/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de BEM TE VI CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MARMORARIA OURO BRASIL LTDA - ME em 07/07/2023 23:59.
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16/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 14:43
Recebidos os autos
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14/06/2023 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2023 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/05/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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