TJDFT - 0706711-78.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706711-78.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover nos presentes autos, eis que possui sentença com trânsito em julgado certificado, e não há valores depositados em conta judicial vinculada ao processo: Portanto, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas e baixas habituais.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:55
Determinado o arquivamento
-
27/02/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/02/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:40
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 19:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706711-78.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: RENATO GOMES BORGES, RENATO GOMES BORGES *92.***.*14-72 SENTENÇA 1- Relatório: Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em desfavor de RENATO GOMES BORGES.
Compulsando os autos verifico que o exequente apresentou proposta de acordo no ID. 215281404, a qual foi aceita pelo executado no ID. 218461100.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO. 2- Fundamentação: Verifico que a transação pactuada reflete a vontade das partes, eis que há a concordância do executado (ID. 219743054) e da advogada do exequente, a qual possui poderes para transigir, conforme procuração de ID. 215281402.
Assim, não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe. 3- Dispositivo: Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 215281404, aceito pela parte contrária no ID. 218461100 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora anteriormente deferida no feito.
Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/12/2024 14:37
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:41
Homologada a Transação
-
11/12/2024 17:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/12/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 18:52
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:52
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
14/11/2024 18:52
Outras decisões
-
22/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 12:34
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:34
Outras decisões
-
23/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/09/2024 05:21
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 16:47
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:54
Deferido em parte o pedido de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
29/08/2024 17:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/08/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 22:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:39
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO GOMES BORGES - CPF: *92.***.*14-72 (EXECUTADO).
-
19/07/2024 17:39
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
15/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/07/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 10:34
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/04/2024 12:29
Recebidos os autos
-
25/04/2024 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 12:36
Recebidos os autos
-
10/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 12:36
Indeferido o pedido de RENATO GOMES BORGES - CPF: *92.***.*14-72 (EXECUTADO)
-
27/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/02/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 03:26
Decorrido prazo de RENATO GOMES BORGES em 23/11/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:40
Publicado Edital em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0706711-78.2023.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (CPF: *43.***.*10-05); BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. (CPF: 10.***.***/0001-85); ; Executado - RENATO GOMES BORGES (CPF: *92.***.*14-72); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: RENATO GOMES BORGES, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 25.810,53 (vinte e cinco mil e oitocentos e dez reais e cinquenta e três centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 26 de setembro de 2023 09:47:11.
Eu, PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE, Diretor de Secretaria, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
26/09/2023 09:47
Expedição de Edital.
-
22/09/2023 07:30
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:59
Recebida a emenda à inicial
-
25/08/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:27
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 19:04
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 19:04
Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/05/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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