TJDFT - 0724670-89.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 08:58
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 26/10/2023 23:59.
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05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ULISSES SAMPAIO SOARES em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
PERCENTUAL DO SALÁRIO.
FONTE PAGADORA.
PROVA.
AUSÊNCIA.
I – A constrição de percentual de verba de natureza salarial para pagamento de dívidas de natureza não alimentar é admitida, independentemente do valor recebido pelo devedor, em percentual compatível com a realidade de cada demanda em análise, desde que preservado montante que assegure a sua subsistência digna e de sua família, art. 833, inc.
IV e § 2º, do CPC.
EREsp 1.874.222/DF julgado pela Corte Especial do eg.
STJ em 19/4/2023, acórdão publicado no DJe de 24/5/2023.
II - Ausente a prova do vínculo empregatício do devedor e do salário auferido, é inviável analisar se a constrição de percentual do salário assegurará a sua subsistência e de sua família.
Mantida a r. decisão que indeferiu o pedido de penhora de percentual de salário.
III – Agravo de instrumento desprovido. -
23/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:18
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/09/2023 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 16:35
Recebidos os autos
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31/07/2023 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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29/07/2023 00:05
Decorrido prazo de ULISSES SAMPAIO SOARES em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 05:04
Juntada de entregue (ecarta)
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23/06/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 15:15
Juntada de mandado
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23/06/2023 10:20
Recebidos os autos
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23/06/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 16:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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22/06/2023 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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22/06/2023 15:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/06/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/06/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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