TJDFT - 0714703-20.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:35
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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10/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DESCABIMENTO.
I.
A liquidação de sentença qualifica-se como incidente processual e por isso não autoriza condenação em honorários advocatícios, presente o disposto no artigo 85, § 1º, do Código de Processo Civil.
II.
A liquidação de sentença não tem autonomia processual, senão individualidade procedimental, estando agregada ao cumprimento de sentença que objetiva viabilizar com a definição do quantum debeatur, consoante a inteligência dos artigos 509 e 523, caput, do Código de Processo Civil.
III.
O § 1º do artigo 85 do Código de Processo Civil não faz menção à liquidação de sentença, senão ao cumprimento de sentença, exatamente em função da sua natureza jurídica de simples procedimento preparatório.
IV.
Litigiosidade compatível com a estrutura procedimental da liquidação de sentença não pode ser legitimamente invocada como fundamento para a incidência de honorários advocatícios nesse incidente processual.
V.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. -
04/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 23:39
Conhecido o recurso de JORDANO VANDE KERHKOFF - CPF: *65.***.*87-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/12/2023 22:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
03/10/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:17
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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27/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0714703-20.2023.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JORDANO VANDE KERHKOFF AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Intime-se o Agravante para que comprove o pagamento da guia de recolhimento do preparo ao recurso (IDs 45894755 e 45894757) ou para que recolha o preparo em dobro, sob pena de deserção, a teor do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília/DF, 25 de setembro de 2023.
JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
25/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
10/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:07
Publicado Despacho em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 14:43
Recebidos os autos
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24/04/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 14:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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19/04/2023 18:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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19/04/2023 18:11
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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19/04/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/04/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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