TJDFT - 0708375-14.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 22:55
Recebidos os autos
-
14/08/2025 22:55
Homologada a Transação
-
14/08/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/07/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 11:42
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de EMPLAVI 560 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de EMPLAVI 530 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 09:18
Juntada de Petição de acordo
-
09/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
30/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/05/2025 09:17
Recebidos os autos
-
30/05/2025 09:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2025 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/05/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/05/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
16/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2025 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: i) confirmar a liminar, determinando, após o trânsito em julgado, a baixa em definitivo dos protestos constantes no documento de id 158208770, bem como determinar à requerida que se abstenha de protestar, cobrar ou inscrever o nome da requerente em cadastro de inadimplentes em razão dos débitos encartados nas NFS-e 10 (id 157585538, p.1), 000000297 (id 157585539), 13 (id 157585541) e 000000298 (id 157585543); ii) decretar a resolução contratual por culpa da ré, devendo ser liberado em seu favor parte do valor depositado no id 159736458, após apuração em fase de liquidação de sentença.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.
Resolvo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se.
Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS. -
13/02/2025 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:47
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/01/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EMPLAVI 560 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EMPLAVI 530 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA em 05/11/2024 23:59.
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18/10/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 09:17
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:17
Outras decisões
-
14/08/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708375-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMPLAVI 530 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, EMPLAVI 560 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA REU: ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. Águas Claras/DF, 11 de junho de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria -
03/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 20:41
Juntada de Petição de laudo
-
15/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 04:16
Decorrido prazo de RAFAEL NUNAN em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708375-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMPLAVI 530 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, EMPLAVI 560 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA REU: ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Dia: 29/04/2024 – Segunda-feira Hora: 09:30 horas Local: SQNW 106, BLOCO D/E, Bairro Noroeste, Brasília-DF.
Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Solicitação dos seguintes documentos para as partes interessadas: Projeto completo com ART ou RRT; Manual do Proprietário com base na NBR 14037; Memorial descritivo do imóvel e; o Boletim de vistoria de recebimento do imóvel objeto.
Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. Águas Claras/DF, 3 de abril de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral -
03/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:08
Decorrido prazo de RAFAEL NUNAN em 26/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:27
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/10/2023 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:16
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2023 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado.
Em relação à prova documental, encontram-se preclusas as pré-existentes, na forma do artigo 434 do CPC/2015.
Em relação à prova pericial, faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para informar se possui interesse em sua produção, devendo, em caso positivo, nesse mesmo prazo, apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico.
De igual sorte, não obstante o ônus da prova ter sido atribuído à autora, por força do Princípio da Paridade de Armas, faculto à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, formular quesitos e indicar assistente técnico.
No mesmo prazo poderá a ré se manifestar sobre os documentos juntados com a réplica.
Transcorrido o prazo, havendo interesse, nomeio RAFAEL NUNAN, Engenheiro Civil, cadastrado junto à Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como Perito do Juízo.
Assim, havendo interesse da parte autora na produção da prova, apresentados os quesitos, intime-se o Sr.
Perito para apresentar sua proposta de honorários.
Vindo a proposta, intime-se a parte autora para, em até 15 (quinze) dias, comprovar a realização do depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da faculdade de produção da prova e do consequente julgamento do processo no estado em que se encontra.
Efetuado o depósito, intime-se o Sr.
Perito para que dê início à realização dos trabalhos, devendo indicar o dia, local e horário de realização da perícia ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes e de seus patronos.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, não havendo impugnação, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/09/2023 12:08
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/08/2023 11:04
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de EMPLAVI 560 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de EMPLAVI 530 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2023 09:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/06/2023 11:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/06/2023 11:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:07
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 18:06
Expedição de Ofício.
-
22/06/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:07
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/06/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/06/2023 21:25
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 17:46
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:53
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:53
Recebida a emenda à inicial
-
22/05/2023 10:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2023 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 10:20
Recebidos os autos
-
10/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 10:20
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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