TJDFT - 0702363-84.2018.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702363-84.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: OSMAR LUIZ CHIOQUETTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos pesquisa/resultado SISBAJUD.
Certifico que NÃO foi localizado saldo positivo. À exequente para manifestação.
Prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2025 13:46
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 17:39
Recebidos os autos
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04/07/2025 17:39
Deferido o pedido de LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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02/07/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702363-84.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: OSMAR LUIZ CHIOQUETTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes (id. 236181119).
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:00
Recebidos os autos
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19/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:28
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:19
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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09/04/2025 11:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2025 02:21
Publicado Edital em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 16:18
Expedição de Edital.
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27/02/2025 12:51
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 07:26
Recebidos os autos
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25/02/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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13/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 13:57
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 17:31
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:31
Outras decisões
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16/01/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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08/10/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702363-84.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME REU: OSMAR LUIZ CHIOQUETTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a promover a distribuição da carta precatória de ID212420514, diretamente no tribunal deprecado, bem como dar cumprimento à determinação de ID207085201.
No prazo de 05 (cinco) dias, deverá comprovar no presente feito, a distribuição da carta, sob pena de desistência da diligência e eventual extinção do feito.
Deverão acompanhar a carta precatória documentos que facilitem seu cumprimento, bem como a(s) procuração(ões) das partes, bem como eventual decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça às partes.
Fica ainda intimada(o) de que deverá promover o acompanhamento da precatória no juízo deprecado, inclusive, juntando eventuais custas complementares ou outros documentos, se necessário.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:49
Expedição de Carta.
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16/09/2024 15:41
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/09/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702363-84.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME REU: OSMAR LUIZ CHIOQUETTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no artigo 835, inciso V, do Código de Processo Cível, defiro o pedido de penhora dos direitos aquisitivos imóvel “Gleba de terras de 560,27 ha (quinhentos e sessenta virgula vinte e sete hectares) constante na R-3 da matricula n. 11892 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí-MG.
Nomeio a parte executada como fiel depositária da parte do imóvel em questão.
Informo que o valor da execução é de R$22.917,53, atualizada até 04/07/2024 (ID 203071146).
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que o imóvel cuja penhora de direitos se pretende situa-se em outro estado da Federação, expeça-se carta precatória de penhora, intimação e avaliação, cujo teor, deverá conter a determinação de intimação do cônjuge do executado (art. 842, do CPC) e de eventuais ocupantes do imóvel.
Feita a avaliação, considerando que o executado é patrocinado pela Curadoria Especial, intima-o por edital acerca da penhora e da avaliação realizada, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Caso não se manifeste, encaminhe-se os autos à Curadoria para eventual impugnação.
Vindo a impugnação, intime-se a parte exequente a se manifestar.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 16:39
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:39
Deferido o pedido de LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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06/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/08/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:34
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702363-84.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME REU: OSMAR LUIZ CHIOQUETTA DESPACHO Previamente à análise do pedido de ID203068243, intime-se a parte exequente para apresentar a matrícula atualizada do imóvel ora objeto de solicitação de constrição.
Após, voltem os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 16:37
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/07/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702363-84.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME REU: OSMAR LUIZ CHIOQUETTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o oficio 175/2024/OF do Cartório da 49ª Vara Cível do Estado do Rio de Janeiro em resposta à decisão interlocutória com força de oficio - documento de ID 191962855.
Manifeste-se a parte autora sobre o documento juntado no prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF Celso Pereira Documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 21:37
Juntada de Certidão
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24/05/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 22:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 14:06
Juntada de Certidão
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702363-84.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME REU: OSMAR LUIZ CHIOQUETTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado sob ID 190562210, para que seja penhorado no rosto dos autos do processo nº0137990- 84.2007.8.19.0001 em trâmite na 49ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ créditos eventualmente existentes em nome de Osmar Luiz Chioquetta, CPF nº. *88.***.*91-68, até o montante atualizado em de R$20.494,49 (planilha de ID 190562211), objeto da presente execução.
Confiro à presente decisão força de ofício a ser enviado à 49ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, para fins de ciência acerca da presente decisão.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 12:53
Recebidos os autos
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04/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:53
Deferido o pedido de LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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22/03/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/03/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702363-84.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME REU: OSMAR LUIZ CHIOQUETTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos pesquisa/resultado SISBAJUD.
Certifico que NÃO foi localizado saldo positivo.
Certifico ainda que juntei os resultados das pesquisa infojud e renajud. À parte interessada para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 13:09
Juntada de Certidão
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08/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702363-84.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME REU: OSMAR LUIZ CHIOQUETTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o pedido de ID184976746.
Assim, por intermédio do convênio SISBAJUD, promovo a solicitação de bloqueio de valores em contas da parte executada, de forma reiterada, para fins de penhora do valor atualizado sob ID184976755 (R$18.251,45).
Aguarde-se até o dia 05/03/2024.
Caso a resposta supra reste frutífera, voltem os autos conclusos para demais providências pertinentes.
Caso contrário, defiro, desde já, as pesquisas de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Vindo os resultados, intime-se a parte exequente a se manifestar e requerer o que for de seu interesse.
Por fim, indefiro o pedido de intimação do executado para indicar bens, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça, por não vislumbrar utilidade da realização de tal medida, incumbindo ao juiz vedar a prática de atos processuais inúteis e desnecessários.
Inclusive porque a imposição de multa ao devedor com fundamento no artigo 774 do CPC não estabelece hipótese de responsabilidade objetiva do executado, pela simples omissão em indicar bens penhoráveis.
Em verdade, tal norma somente tem aplicação no caso em que reste demonstrado que o devedor, tendo bens penhoráveis, deixe de indicá-los de forma maliciosa e de má-fé, visando ocultá-los e afastá-los da constrição judicial - o que não é o caso dos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 13:24
Recebidos os autos
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06/02/2024 13:24
Deferido em parte o pedido de LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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29/01/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 07:24
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:43
Decorrido prazo de OSMAR LUIZ CHIOQUETTA em 12/12/2023 23:59.
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21/10/2023 03:43
Decorrido prazo de OSMAR LUIZ CHIOQUETTA em 20/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:27
Publicado Edital em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 17:25
Expedição de Edital.
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03/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702363-84.2018.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME REU: OSMAR LUIZ CHIOQUETTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME, em desfavor de OSMAR LUIZ CHIOQUETTA, relativo ao débito principal e/ou aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$ 17.584,93 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e três centavos).
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, por edital (artigo 513, §2º, IV, do CPC), com dilação de 20 (vinte) dias, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Transcorrido o prazo para pagamento, dê-se vista à Curadoria Especial, para fins de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, se o caso.
Advirto desde logo que eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença por negativa geral, embora torne controvertidos os fatos, não tem o condão de afastar a obrigação da parte requerida, tendo em vista que somente a comprovação de algum fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito da requerente seria idônea para afastar a obrigação ao pagamento do valor exequendo reconhecido em título executivo judicial.
Nesse caso, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 08:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2023 21:10
Recebidos os autos
-
28/09/2023 21:10
Deferido o pedido de LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-87 (AUTOR).
-
18/09/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:51
Publicado Edital em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 15:00
Expedição de Edital.
-
08/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 23:03
Recebidos os autos
-
06/09/2023 23:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
04/09/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/09/2023 17:57
Transitado em Julgado em 26/08/2023
-
05/08/2023 01:37
Decorrido prazo de LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:51
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:03
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2023 00:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/06/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2023 14:25
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de LOCAPRESS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 04/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2023 19:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/04/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 22:54
Juntada de Petição de impugnação
-
19/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 01:00
Decorrido prazo de OSMAR LUIZ CHIOQUETTA em 30/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 01:43
Publicado Edital em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 01:46
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
22/01/2023 20:32
Expedição de Edital.
-
16/01/2023 15:40
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/01/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/01/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:08
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/07/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 16:49
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 17:14
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 17:51
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 19:08
Recebidos os autos
-
20/04/2022 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/03/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 13:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/01/2022 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 17:09
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 17:05
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 17:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/02/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2021 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2021 23:01
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 23:01
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 23:00
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 23:00
Expedição de Mandado.
-
30/11/2020 22:06
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 11:26
Recebidos os autos
-
20/11/2020 11:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2020 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/10/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 11:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2020 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2020 16:10
Expedição de Mandado.
-
16/12/2019 09:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 06:46
Publicado Certidão em 09/12/2019.
-
07/12/2019 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 15:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2019 17:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/08/2019 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2019 12:55
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 12:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 10:43
Publicado Intimação em 16/05/2019.
-
15/05/2019 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 15:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/02/2019 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2019 11:53
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 16:29
Recebidos os autos
-
17/12/2018 16:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/11/2018 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/10/2018 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 03:27
Publicado Decisão em 28/09/2018.
-
28/09/2018 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 12:31
Recebidos os autos
-
26/09/2018 12:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/09/2018 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/09/2018 15:17
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
12/09/2018 15:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 10:05
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
12/09/2018 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2018
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos da Precatória • Arquivo
Documentos da Precatória • Arquivo
Documentos da Precatória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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