TJDFT - 0711805-22.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de PEDRO EMANNUEL NASCIMENTO VARELLA em 14/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de EVANUZIA SANTOS DO NASCIMENTO em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0711805-22.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: EVANUZIA SANTOS DO NASCIMENTO HERDEIRO: PEDRO EMANNUEL NASCIMENTO VARELLA, SOPHIA EMANNUELA NASCIMENTO VARELLA INVENTARIADO(A): ANDRE LUIZ MARCONDES VARELLA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de id 242976300.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 18:35:07.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
21/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:57
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:57
Outras decisões
-
07/07/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 23/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0711805-22.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: EVANUZIA SANTOS DO NASCIMENTO HERDEIRO: PEDRO EMANNUEL NASCIMENTO VARELLA, SOPHIA EMANNUELA NASCIMENTO VARELLA INVENTARIADO(A): ANDRE LUIZ MARCONDES VARELLA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de id 229752183.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 16:14:00.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
22/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de EVANUZIA SANTOS DO NASCIMENTO em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de EVANUZIA SANTOS DO NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de SOPHIA EMANNUELA NASCIMENTO VARELLA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de PEDRO EMANNUEL NASCIMENTO VARELLA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de EVANUZIA SANTOS DO NASCIMENTO em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 18:50
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:50
Outras decisões
-
13/01/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0711805-22.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: EVANUZIA SANTOS DO NASCIMENTO HERDEIRO: PEDRO EMANNUEL NASCIMENTO VARELLA, SOPHIA EMANNUELA NASCIMENTO VARELLA INVENTARIADO(A): ANDRE LUIZ MARCONDES VARELLA DECISÃO 1.
Uma vez implementada a maioridade de Sophia Emannuela Nascimento Varella, à secretaria para exclusão da intervenção ministerial no feito.
Verifica-se que a herdeira em questão já regularizou sua representação processual, com a juntada de novo instrumento de procuração no ID 215439507. 2.
Lado outro, não vejo integralmente cumprida a decisão de ID 212301553.
Assim, deverão as partes se manifestar sobre o pleito formulado no ID 211271858.
Prazo: 05 dias. 3.
No que respeita à petição de ID 215439499, o esboço apresentado não pode ser homologado na forma apresentada, uma vez que é peça processual que acompanhará o formal de partilha e assim não pode conter erros e omissões.
Assim, após eventual pagamento da dívida indicada no ID 211271858, venham aos autos extrato atualizado da conta judicial a ele vinculada e, em seguida, intime-se a inventariante para apresentar novo esboço de partilha em peça única, na forma técnica, nos moldes do art. 651 do CPC e da Instrução 4 de 13/09/2013, da Corregedoria deste Tribunal, que deve conter as seguintes informações: a) a qualificação completa do falecido(a) e da viúva(o), a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa dos herdeiros e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil atual e ao tempo do óbito, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) a descrição completa dos imóveis, com a indicação dos endereços completos dos bens, conforme apresentado nas certidões de matrícula, números das matrículas e o cartório extrajudicial em que os bens estão matriculados.
Quando se tratar de imóvel rural, informar a descrição do bem e as suas confrontações.
Caso se trate de imóvel não regularizado, indicar no esboço que se trata apenas dos eventuais direitos aquisitivos do bem; d) a descrição completa dos veículos, com a indicação do modelo, placa e código do RENAVAM, conforme apresentado no CRLV; e) descrição completa das aplicações e saldos bancários em nome do falecido (a), com indicação do número da conta, agência, banco e saldo atualizado, bem como indicação do ID no qual se encontra o extrato bancário.
Caso se trate de saldo em conta judicial, indicar o número da conta, agência, instituição financeira e saldo atualizado; f) o valor dos bens e das dívidas; g) o quinhão de cada herdeiro deverá ser individualizado, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos.
Existindo numerários a partilhar, deverá ser especificado cada quinhão (do numerário) em valor, conforme art. 3º IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021. h) indicação do número do ID em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens.
Ressalto que, com relação aos veículos, o DETRAN/DF não aceita o registro de propriedade em condomínio.
Portanto, se algum herdeiro tiver interesse em ficar com o referido veículo, poderá o bem compor o seu quinhão mediante compensação nos quinhões dos demais.
Alternativamente, poderá ser escolhido pelas partes um nome de herdeiro/meeira para figurar como proprietário do veículo, para fins administrativos.
Atente-se que a primeira opção configura partilha diferenciada e deverá ser firmada pelos requerentes ou por seus patronos com poderes específicos.
Caso vencidas no decorrer do processo, deverão vir aos autos certidões negativas dos bens.
Prazo: 15 dias.
Vindo esboço de partilha, intimem-se os herdeiros para manifestação no mesmo prazo acima fixado.
Por fim, na ausência de impugnações, dê-se vista à Fazenda Pública.
I.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
16/12/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:46
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:46
Outras decisões
-
11/12/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/12/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:43
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/10/2024 18:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/10/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de SOPHIA EMANNUELA NASCIMENTO VARELLA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de EVANUZIA SANTOS DO NASCIMENTO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de PEDRO EMANNUEL NASCIMENTO VARELLA em 09/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0711805-22.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: EVANUZIA SANTOS DO NASCIMENTO HERDEIRO: PEDRO EMANNUEL NASCIMENTO VARELLA, S.
E.
N.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: EVANUZIA SANTOS DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): ANDRE LUIZ MARCONDES VARELLA DECISÃO 1.
Acerca do pleito formulado no ID 211271858, intimem-se as partes e o Ministério Público.
Prazo: 05 dias. 2.
Sem prejuízo da determinação acima, considerando o decurso do prazo firmado na decisão de ID 197039369, intime-se pessoalmente a inventariante a, no prazo de cinco dias, dar prosseguimento ao feito, esclarecendo acerca da alienação do veículo arrolado, bem como apresentando planilha de dívidas do espólio e respectivo plano de pagamento.
I.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
30/09/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:43
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:43
Outras decisões
-
25/09/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/09/2024 07:46
Expedição de Alvará.
-
16/09/2024 18:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de EVANUZIA SANTOS DO NASCIMENTO em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
17/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:26
Deferido o pedido de EVANUZIA SANTOS DO NASCIMENTO - CPF: *44.***.*35-68 (INVENTARIANTE).
-
14/05/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:41
Decorrido prazo de EVANUZIA SANTOS DO NASCIMENTO em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0711805-22.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: EVANUZIA SANTOS DO NASCIMENTO HERDEIRO: PEDRO EMANNUEL NASCIMENTO VARELLA, S.
E.
N.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: EVANUZIA SANTOS DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): ANDRE LUIZ MARCONDES VARELLA DESPACHO Antes de deliberar acerca da alienação do veículo arrolado, intime-se a inventariante para prestar informações sobre o andamento das negociações de venda do imóvel situado na cidade de Caldas Novas-GO.
Prazo: 15 dias.
Prestados os devidos esclarecimentos, retornem conclusos para decisão.
I.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024.
RODRIGO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto 02 -
04/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/03/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:47
Deferido o pedido de EVANUZIA SANTOS DO NASCIMENTO - CPF: *44.***.*35-68 (INVENTARIANTE).
-
28/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/02/2024 12:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:36
Decorrido prazo de EVANUZIA SANTOS DO NASCIMENTO em 23/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:40
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:40
Deferido o pedido de EVANUZIA SANTOS DO NASCIMENTO - CPF: *44.***.*35-68 (MEEIRO).
-
13/11/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/11/2023 13:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/11/2023 00:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/11/2023 13:27
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/10/2023 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 20:12
Recebidos os autos
-
26/10/2023 20:12
Declarada incompetência
-
26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de LUIZ FILIPE VIEIRA LEAL DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/10/2023 21:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 23:48
Recebidos os autos
-
12/10/2023 23:48
Declarada incompetência
-
11/10/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
02/10/2023 02:39
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0711805-22.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: EVANUZIA SANTOS DO NASCIMENTO HERDEIRO: PEDRO EMANNUEL NASCIMENTO VARELLA, S.
E.
N.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: EVANUZIA SANTOS DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): ANDRE LUIZ MARCONDES VARELLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM proposta por EVANUZIA SANTOS DO NASCIMENTO e outros em razão do falecimento de ANDRE LUIZ MARCONDES VARELLA.
Considerando o disposto no art. 48 do Código de Processo Civil, intime-se a parte interessada para esclarecer o motivo da distribuição deste inventário perante um dos juízos da Circunscrição Judiciária do Gama, haja vista que o último domicílio do inventariado era situado em outra localidade, conforme se extrai da certidão de óbito acostada aos autos (id. 172388809, pág. 5).
Assinalo o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023, às 21:24:25.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
28/09/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 23:37
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:37
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
19/09/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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