TJDFT - 0733959-14.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 03:33
Decorrido prazo de VITORIA SALAZAR BRANDAO em 24/01/2024 23:59.
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14/11/2023 02:50
Publicado Edital em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 10:46
Expedição de Edital.
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10/11/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 18:15
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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09/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/11/2023 12:06
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de VITORIA SALAZAR BRANDAO em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:24
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733959-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: VITORIA SALAZAR BRANDAO SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 172561186).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 16:10
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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20/09/2023 13:27
Juntada de Petição de acordo
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15/09/2023 12:34
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2023 18:28
Juntada de Certidão
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11/09/2023 00:07
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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04/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 14:28
Recebidos os autos
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04/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 17:29
Juntada de Certidão
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24/08/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/08/2023 18:16
Processo Desarquivado
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24/08/2023 18:13
Juntada de Certidão
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14/02/2023 12:36
Arquivado Provisoramente
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14/02/2023 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/02/2023 12:36
Juntada de Certidão
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17/12/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 13:17
Recebidos os autos
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17/12/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 13:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/12/2021 13:17
Decisão interlocutória - indeferimento
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16/12/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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15/12/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 15:26
Juntada de Certidão
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01/12/2021 20:11
Juntada de Certidão
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11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de VITORIA SALAZAR BRANDAO em 10/11/2021 23:59:59.
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16/10/2021 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2021 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2021 21:53
Recebidos os autos
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30/09/2021 21:53
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 21:53
Decisão interlocutória - recebido
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29/09/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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28/09/2021 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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