TJDFT - 0700937-62.2021.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2025 11:33
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DANTAS DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/08/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:34
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:34
Outras decisões
-
05/08/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/08/2025 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/07/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:36
Recebidos os autos
-
27/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 08:36
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
23/06/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:57
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DANTAS DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DANTAS DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DANTAS DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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27/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:50
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:50
Outras decisões
-
10/02/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/02/2025 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/02/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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10/02/2025 15:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/02/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2025 02:15
Recebidos os autos
-
09/02/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2025 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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23/01/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2025 15:44
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/01/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2025 03:36
Recebidos os autos
-
22/01/2025 03:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2024 05:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/11/2024 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/10/2024 06:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/10/2024 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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14/10/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DANTAS DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DANTAS DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700937-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DANTAS DOS SANTOS EXECUTADO: GESSE ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos de declaração ID 208199927 como emenda a inicial para receber o cumprimento de sentença ID 187138042, haja vista os esclarecimentos de que as partes residem no mesmo imóvel na condição de condôminos e a existência de dupla condenação no processo de conhecimento, em virtude da procedência da reconvenção.
Cadastre-se cumprimento de sentença de GESSE ALVES DE OLIVEIRA, contra MARIA APARECIDA DANTAS DOS SANTOS.
Por economia e celeridade processual, caso queira, defiro à exequente a ratificação dos termos da impugnação ID 190568977.
DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR 1.
ANOTE-SE e CADASTRE-SE no sistema o cumprimento de sentença, INVERTENDO-SE os polos ou incluindo o advogado no polo ativo, caso necessário, e prossiga-se na forma abaixo. 2.
INTIME-SE a parte devedora para pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC, ressaltando-se que o não pagamento da quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acarretará a incidência da multa de 10% e de honorários de 10% sobre o valor do débito previstos no § 1º do art. 523 do CPC, ficando ciente, ainda, que após esse prazo inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, "caput", do CPC). 3.
Efetuado o pagamento integral no prazo de 15 dias, intime-se o credor para dizer se dá quitação ao débito e para indicar seus dados bancários.
Em caso positivo, EXPEÇA-SE alvará e na sequência venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
DA PESQUISA SISBAJUD 4.
Não efetuado o pagamento integral do débito, intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, trazer planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, devendo incluir as custas processuais, a multa de 10% e os honorários de 10%, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida ao devedor, quando deverá ocorrer a exclusão das verbas referentes às custas processuais e honorários advocatícios. 5.
Após a juntada da planilha, determino às instituições financeiras, por meio do sistema SISBAJUD, a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, a ser realizada por 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias, caso parcialmente frutífera. 6.
Em caso de resultado positivo da diligência, intime-se o executado por intermédio de seu patrono (ou pessoalmente caso não possua advogado constituído) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que, não havendo manifestação acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, fica desde já convertida em penhora, independente da lavratura do termo, na forma do art. 854, § 5º, do CPC, devendo ser feita a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este Juízo, podendo o executado, neste último caso, ofertar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação. 7.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, fazendo-se os autos conclusos caso a penhora tenha sido do valor integral.
DAS DEMAIS PESQUISAS DE BENS 8.
Simultaneamente, promovo a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF, esta última somente no caso da parte exequente ser beneficiária da justiça gratuita, pois do contrário deverá a parte autora promover o seu cadastro no sistema e-RIDF pela internet, recolher os emolumentos devidos, realizar a pesquisa de bens e juntá-la ao processo, requerendo o que lhe aprouver.
DA PENHORA DE VEÍCULO 9.
Encontrado algum veículo no sistema RENAJUD, independente da existência de alienação fiduciária, proceda-se ao bloqueio de circulação (pois o intento é mesmo o de levar o bem à penhora e aliená-lo, o que será facilitado com a apreensão por qualquer autoridade pública) e intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a pesquisa FIPE de valor de mercado do veículo, o que dispensará a avaliação, nos termos do art. 871, inciso IV, do CPC. 10.
Após, lavre-se termo de penhora do veículo, ficando nomeada como depositária a parte devedora. 11.
Lavrado o termo de penhora, intime-se a parte devedora para, querendo, impugnar a penhora e o valor da avaliação do bem.
A intimação deverá ser feita por intermédio de seu patrono ou, caso não possua advogado constituído, pessoalmente, devendo a secretaria observar o disposto no art. 841 e seus parágrafos do CPC. 12.
E, havendo alienação fiduciária, a secretaria deve intimar também o credor fiduciário para ciência da penhora e, querendo, habilitar o seu crédito nos termos da lei. 13.
Prosseguindo, não havendo impugnação, expeça-se mandado de remoção do bem para o depósito público e, na sequência, às providências para o leilão judicial.
DA PENHORA DE IMÓVEL 14.
Sendo encontrado algum bem imóvel em nome da parte requerida, prossiga-se na forma abaixo. 15.
Defiro a penhora sobre o imóvel descrito na certidão de matrícula retirada do sistema e-RIDF ou anexada aos autos pela parte exequente. 16.
Lavre-se termo de penhora, ficando nomeado como depositária a parte devedora. 17.
Nos termos do art. 844 do CPC, cabe ao exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação da cópia do auto ou do termo de penhora, independentemente de mandado judicial ou qualquer outra formalidade. 18.
Sendo o credor beneficiário da gratuidade de justiça, a averbação deve ocorrer sem ônus para a parte (art. 98, inciso IV, do CPC, e art. 16 do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do DF Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro). 19.
Intime-se o devedor para, querendo, impugnar a penhora.
A intimação deverá ser feita por intermédio do patrono da parte devedora ou, caso não possua advogado constituído, pessoalmente, devendo a secretaria observar o disposto no art. 841 e seus parágrafos do CPC. 20.
Intime-se, ademais, eventual cônjuge do executado, nos termos do art. 842 do CPC, devendo constar do mandado que a parte que lhe couber recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843 do CPC), devendo ser intimado também o credor hipotecário, se houver. 21.
Após, expeça-se mandado de avaliação do bem, intimando-se as partes, por intermédio de seus advogados, para ciência. 22.
Por fim, não havendo impugnação, às providências para o leilão judicial.
DA PROVIDÊNCIA QUANTO À PESQUISA INFOJUD 23.
Quanto à pesquisa INFOJUD, proceda a Secretaria a juntada do resultado aos autos, com sigilo.
DO MANDADO DE PENHORA 24.
Se as pesquisas não encontrarem bens em nome da parte devedora, e desde que o endereço da parte executada esteja atualizado no processo (vedada a pesquisa de endereços), EXPEÇA-SE mandado/precatória de penhora e avaliação de bens e intimação do devedor, devendo a penhora incidir até o montante do valor do débito contido na última atualização fornecida pelo credor, ficando o devedor designado como depositário dos bens eventualmente penhorados e advertido na forma da lei.
DA INICIATIVA DA PARTE CREDORA 25.
Como estão sendo realizadas todas as pesquisas de bens e diligências ao encargo deste Juízo, fica a parte credora ciente de que não haverá intimação específica para indicação de bens à penhora, cabendo, pois, antecipar-se e, sendo descoberto algum outro bem da parte devedora, informar ao Juízo previamente antes da suspensão do processo, o que agilizará o trâmite do feito.
DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS 26.
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, e ainda assim nada sendo encontrado, e não havendo requerimentos, diante da ausência de localização de bens passíveis de penhora, independente de novo despacho e independente de nova intimação da parte credora, prossiga-se na forma abaixo. 27.
Como se observa, no presente momento não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora. 28.
Assim, suspendo o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo. 29.
No período, os autos ficarão provisoriamente arquivados, na própria vara, com o prazo prescricional suspenso na forma do art. 921, § 1º, do CPC. 30.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º do CPC, independente de novo despacho, ocasião em que terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
18/09/2024 08:34
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 08:34
Recebida a emenda à inicial
-
02/09/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DANTAS DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700937-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DANTAS DOS SANTOS EXECUTADO: GESSE ALVES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca dos tempestivos embargos declaratórios anexados pela parte executada no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 17:39:46.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
20/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Mútuo (9603) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0700937-62.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DANTAS DOS SANTOS EXECUTADO: GESSE ALVES DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória O pedido de cumprimento de sentença ID 187138042 encontra-se em fase de apuração do valor da causa. É fato incontroverso que a parte GESSE ALVES DE OLIVEIRA mudou-se para o imóvel objeto da lide a partir de abril de 2022 (ID 204260310 - 205698815).
Portanto é necessário a retificação do valor da causa do pedido de cumprimento de sentença ID 187138042.
Isso porque as despesas com água e luz do imóvel a partir de abril de 2022 são de responsabilidade exclusiva da parte GESSE, que assumiu o imóvel na qualidade de locador em relação a exequente MARIA APARECIDA, por força do art. 23, VIII da lei 8.245/91, in verbis: Art. 23.
O locatário é obrigado a: VIII - pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto.
Nesse sentido, emende-se o executado o pedido de cumprimento de sentença ID 187138042, para descontar do débito todos os valores lançados nas tabelas ID 187142798 - 187142799 a partir de abril de 2022.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Registro que a defesa ID 190568977 é prematura, haja vista que o cumprimento de sentença ID 187138042 ainda não foi recebido.
Junte-se a Secretaria o extrato BANKJUS.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 10:26
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:26
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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29/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DANTAS DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700937-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DANTAS DOS SANTOS EXECUTADO: GESSE ALVES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO De ordem, nos termos da decisão de ID 204207728, fica a parte exequente intimada a manifestar-se no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 13:42:01.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
17/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Mútuo (9603) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0700937-62.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DANTAS DOS SANTOS EXECUTADO: GESSE ALVES DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória Diante dos argumentos ID 204129960, nos termos dos artigos 370 e 373, § 1º, do CPC, fica o requerido GESSE intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer em qual data assumiu a moradia do imóvel objeto da lide, com comprovante nos autos.
Sobrevindo a manifestação, dê-se vista à credora MARIA APARECIDA, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 10:21
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Mútuo (9603) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0700937-62.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DANTAS DOS SANTOS EXECUTADO: GESSE ALVES DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória Emende-se a Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido de cumprimento de sentença ID 187138042, para esclarecer se incluiu as despesas de água e luz do requerido GESSE no valor da dívida, após assumir a moradia do imóvel.
Em caso positivo, traga nova planilha de débitos, abatendo os valores, com base no artigo 23, VIII, da Lei 8.245/91.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/06/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Mútuo (9603) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0700937-62.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DANTAS DOS SANTOS EXECUTADO: GESSE ALVES DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória Intime-se a credora dor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o alegado na petição ID 190384876.
Prazo: 5 dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:33
Recebidos os autos
-
27/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:33
Outras decisões
-
10/05/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2024 10:21
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/03/2024 23:23
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DANTAS DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:12
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Mútuo (9603) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0700937-62.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DANTAS DOS SANTOS EXECUTADO: GESSE ALVES DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória O devedor já é beneficiário da justiça gratuita.
Intime-se a parte credora para se manifestar acerca das petições do executado IDs 187138042 e 187193137.
Prazo: 15(quinze) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 11:20
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:20
Outras decisões
-
20/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:06
Decorrido prazo de GESSE ALVES DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:29
Decorrido prazo de GESSE ALVES DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:39
Outras decisões
-
31/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700937-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DANTAS DOS SANTOS EXECUTADO: GESSE ALVES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a advogada da parte ré intimada a comprovar nos autos a ciência inequívoca da requerida quanto à renúncia informada.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 13:30:24.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
29/01/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/01/2024 04:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
11/01/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700937-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DANTAS DOS SANTOS EXECUTADO: GESSE ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada acerca do resultado das pesquisas de bens do(s) réu(s) realizadas nos sistemas.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 10:37:45.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
09/01/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 09:16
Juntada de consulta sisbajud
-
13/12/2023 18:08
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:08
Outras decisões
-
01/12/2023 00:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/11/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DANTAS DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 09:43
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:43
Outras decisões
-
07/11/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/11/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de GESSE ALVES DE OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de GESSE ALVES DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 14:11
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:11
Outras decisões
-
04/10/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Mútuo (9603) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0700937-62.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DANTAS DOS SANTOS EXECUTADO: GESSE ALVES DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória O TJDFT não concedeu efeito suspensivo ao recurso.
Intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 08:38
Recebidos os autos
-
26/09/2023 08:38
Outras decisões
-
14/09/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/09/2023 18:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/09/2023 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:58
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/04/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DANTAS DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de GESSE ALVES DE OLIVEIRA em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 18:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 16:41
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:41
Outras decisões
-
28/02/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/02/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 19:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/12/2022 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 12:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2022 20:59
Recebidos os autos
-
08/11/2022 20:59
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
03/11/2022 00:15
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 14:08
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de GESSE ALVES DE OLIVEIRA em 11/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 06:35
Recebidos os autos
-
30/09/2021 06:35
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
22/09/2021 15:17
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
22/09/2021 15:17
Transitado em Julgado em 21/09/2021
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de GESSE ALVES DE OLIVEIRA em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DANTAS DOS SANTOS em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DANTAS DOS SANTOS em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de GESSE ALVES DE OLIVEIRA em 21/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:12
Publicado Sentença em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 22:10
Recebidos os autos
-
24/08/2021 22:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de GESSE ALVES DE OLIVEIRA em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de GESSE ALVES DE OLIVEIRA em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DANTAS DOS SANTOS em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DANTAS DOS SANTOS em 16/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
13/08/2021 19:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DANTAS DOS SANTOS em 12/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2021 02:28
Publicado Sentença em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 10:31
Recebidos os autos
-
21/07/2021 10:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:25
Publicado Despacho em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 07:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/05/2021 19:32
Recebidos os autos
-
31/05/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/05/2021 06:04
Expedição de Certidão.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DANTAS DOS SANTOS em 28/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 19:57
Juntada de Petição de réplica
-
01/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 12:34
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 15:05
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/04/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 17:28
Recebidos os autos
-
29/03/2021 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DANTAS DOS SANTOS em 24/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/03/2021 21:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 13:27
Recebidos os autos
-
01/03/2021 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
28/02/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2021 12:17
Juntada de aditamento
-
10/02/2021 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2021 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de GESSE ALVES DE OLIVEIRA em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 17:04
Juntada de aditamento
-
29/01/2021 15:33
Recebidos os autos
-
29/01/2021 15:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DANTAS DOS SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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28/01/2021 15:21
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2021 14:30 #Não preenchido#.
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28/01/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 18:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/01/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2021 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 15:59
Audiência Conciliação designada para 28/01/2021 14:30 6ª Vara Cível de Brasília.
-
18/01/2021 17:25
Recebidos os autos
-
18/01/2021 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2021 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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