TJDFT - 0007531-80.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 15:01
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:01
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
18/08/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:28
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2025 18:43
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007531-80.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: PAOLLA VENESIANO DE OLIVEIRA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem-se os autos à suspensão determinada no decisório de id. 32806659 ou ao arquivo provisório, conforme o caso, ante a ausência de bens da parte devedora passíveis de penhora.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/01/2025 16:03
Arquivado Provisoramente
-
14/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:50
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/01/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/05/2024 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 12:42
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/12/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:45
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:45
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
27/10/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007531-80.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: PAOLLA VENESIANO DE OLIVEIRA MOREIRA DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo concedido à parte credora na decisão de id. 171921814.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 18:59
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/10/2023 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:47
Indeferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
16/10/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/10/2023 14:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/10/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007531-80.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: PAOLLA VENESIANO DE OLIVEIRA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora de percentual dos vencimentos percebidos pela parte executada afronta o disposto no artigo 833, inciso IV do CPC.
Nesse sentido, julgados dos Pretórios, "in verbis": "(...) 1.
A jurisprudência desta Corte, com respaldo em julgados do Superior Tribunal de Justiça, permite a penhora de percentual de valores existentes em conta corrente, hipótese que não se confunde com penhora direta de verba salarial. 2.
Não é admissível, nos termos do art. 649, inc.
IV do Código de Processo Civil, a penhora de vencimentos diretamente em folha de pagamento, ainda que a constrição incida apenas sobre percentual da verba. (...)". (TJDFT - Acórdão n.º 561.857, 20110020193338AGI, 3.ª Turma Cível, julgado em 25/01/2012, DJ 02/02/2012 p. 115) "(...) 1.
A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça somente tem admitido a penhora de verbas de natureza alimentar, bem como de valores decorrentes de FGTS, depositadas em conta-corrente, nas hipótese de execução de alimentos.
Nas demais execuções, as referidas verbas estão resguardadas pela impenhorabilidade prevista no art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. (...)". (STJ - REsp 805.454/SP, 5.ª Turma, julgado em 04/12/2009, DJe 08/02/2010) Posto isso, INDEFIRO a penhora de percentual dos vencimentos percebidos pela executada.
Promova a parte exequente o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório (id. 60133440).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
27/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:46
Indeferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
07/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 13:09
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:09
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
14/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:45
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
30/03/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de PAOLLA VENESIANO DE OLIVEIRA MOREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
18/01/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:26
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2022 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/11/2022 19:55
Processo Desarquivado
-
08/11/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 16:57
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de PAOLLA VENESIANO DE OLIVEIRA MOREIRA em 30/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 09:40
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de PAOLLA VENESIANO DE OLIVEIRA MOREIRA em 16/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 18:49
Recebidos os autos
-
03/11/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 18:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/11/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/10/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 15:19
Recebidos os autos
-
25/10/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 08:35
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 19:17
Recebidos os autos
-
15/10/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de PAOLLA VENESIANO DE OLIVEIRA MOREIRA em 14/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/09/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 17:45
Recebidos os autos
-
17/09/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2021 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/09/2021 21:42
Processo Desarquivado
-
10/09/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 15:34
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2020 15:34
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 15:33
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 18:43
Expedição de Alvará.
-
20/10/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:27
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 15:47
Recebidos os autos
-
16/10/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2020 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/10/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 20:38
Recebidos os autos
-
04/09/2020 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 20:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/04/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/03/2020 17:39
Processo Desarquivado
-
30/03/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 10:59
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 18:44
Recebidos os autos
-
23/03/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/03/2020 16:41
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:13
Publicado Certidão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 12:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 20:44
Expedição de Alvará.
-
28/02/2020 20:44
Expedição de Alvará.
-
21/02/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 12:43
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de PAOLLA VENESIANO DE OLIVEIRA MOREIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 10:13
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 13:23
Recebidos os autos
-
18/12/2019 13:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/12/2019 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/12/2019 09:12
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 09:12
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 09:33
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 03:40
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 18:02
Recebidos os autos
-
20/11/2019 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2019 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/11/2019 12:17
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 12:17
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 14:53
Juntada de Petição de réplica
-
30/10/2019 13:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 03:09
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 17:12
Recebidos os autos
-
18/10/2019 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2019 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/10/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 09:58
Publicado Certidão em 15/10/2019.
-
15/10/2019 08:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 19:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2019 04:44
Decorrido prazo de PAOLLA VENESIANO DE OLIVEIRA MOREIRA em 21/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 09:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 09:47
Publicado Certidão em 30/05/2019.
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30/05/2019 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2019 16:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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