TJDFT - 0718517-40.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:22
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
26/03/2024 11:00
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ALFREDO SANTOS CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 13:08
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE ALFREDO SANTOS CARVALHO (EMBARGANTE) e não-provido
-
29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/01/2024 17:38
Expedição de Intimação de Pauta.
-
18/01/2024 17:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/01/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/12/2023 20:42
Recebidos os autos
-
27/10/2023 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
27/10/2023 02:22
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO GOMES CORREA em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:01
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
05/10/2023 18:43
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/10/2023 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO.
AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AOS VALORES PAGOS POR VEÍCULOS.
IMPOSSIBILIDADE DE DECOTE DE VALORES POR AUSÊNCIA DE PROVA DOS PAGAMENTOS. ÔNUS DA PROVA.
ARTIGO 373, INCISO II, DO CPC/2015.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1. É ônus do réu/agravante a comprovação de que foi realizado e de quanto seria os valores repassados na tradição ocorrida, consoante o disposto no artigo 373, inciso II, do CPC/2015. 2.
Em nada contribuí para o caso as procurações públicas juntadas aos autos pelo agravante/executado, uma vez que não há nada expresso de que foi repassado ou transferido algum valor ao agravado/exequente, havendo apenas referência ao valor atribuído a cada veículo. 3.
No caso, por se tratar de processo em fase de liquidação de sentença por arbitramento, restava ao devedor demonstrar quais valores pagou ao credor, de forma a decotar tais valores de sua dívida, nos termos do acórdão exequendo.
O ônus probatório é totalmente seu (do devedor) e ele não conseguiu demonstrar que pagou algo, não servindo as procurações como prova do pagamento, razão pela qual a fase de liquidação de sentença deve se encerrar, nos termos da decisão guerreada, não havendo nada que possa ser decotado de sua dívida. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. -
21/09/2023 15:20
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE ALFREDO SANTOS CARVALHO (AGRAVANTE) e não-provido
-
21/09/2023 13:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
22/06/2023 14:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/06/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/06/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO GOMES CORREA em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:27
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:27
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
23/05/2023 18:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
16/05/2023 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
16/05/2023 12:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/05/2023 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/05/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708198-62.2023.8.07.0016
Jhonatan Jose Lira dos Santos
Massa Falida de Centro Odontologico Perf...
Advogado: Mariane dos Santos Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2023 12:39
Processo nº 0704866-89.2020.8.07.0017
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Andrea Alves Pereira
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2020 12:24
Processo nº 0705414-12.2023.8.07.0017
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Arthur Jefferson Lopes Estevam
Advogado: Elizangela Fernandes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 16:59
Processo nº 0711797-16.2021.8.07.0004
Distribuidora Brasileira de Asfalto LTDA
Multiservicos Construcao e Conservacao L...
Advogado: Gisela Pereira de Souza Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2021 17:14
Processo nº 0703059-97.2021.8.07.0017
Geison Goncalves Pita
Keli Monteiro dos Santos Rodrigues
Advogado: Bruno Gabriel de Lima Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2021 17:42